O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) COMO ÓRGíO LIMITADOR DA ATIVIDADE JURISDICIONAL – DA REGULAÇÃO À LIMITAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO JUIZ BRASILEIRO
Abstract
O presente artigo tem por objetivo estudar as bases legais de criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ordenamento jurídico pátrio, quepassou a existir a partir da Emenda Constitucional 45 de 2004, um órgão regulador da atividade administrativa do Poder Judiciário, inclusive censora. Assim, apesar de sua existência precipuamente administrativa/censora, é possível observar que algumas ações do CNJ interferem diretamente na atividade jurisdicional, porém não é este o seu papel constitucional, por exemplo, a edição de Resoluções e Provimentos, inovando, desse modo, o sistema jurisdicional. Diante desse papel, de interferência na atividade jurisdicional, não apenas administrativa/censora, acrescentou nas atribuições do juiz brasileiro o receio na atividade de decidir conflitos processuais. Face a este cenário, este estudo tem como objetivo inicial analisar de forma descritiva a criação do Conselho Nacional de Justiça e seu papel no ordenamento jurídico pátrio. Sua criação, composição e formação, e por fim, fazer análise crítica na forma de sua composição. Será utilizado como metodologia a análise de Decisões, Resoluções e Provimentos do CNJ, especificamente as que de certa forma limitam a atividade jurisdicional do magistrado, mesmo havendo um sistema recursal próprio no ordenamento processual vigente, o que traz consequentemente ao juiz receio em proferir decisões em conflitos de interesse.
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