FAMÍLIAS PARALELAS. VISÃO ATUALIZADA

Authors

  • GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA Universidade de São Paulo
  • FLÁVIO TARTUCE Universidade de São Paulo

Abstract

Este artigo trata do panorama atual sobre a discussão acerca das "famí­lias paralelas" ou "famí­lias simultâneas". Define-as como a situação na qual alguém, que já possui um ví­nculo de conjugalidade ou de união estável com seu cônjuge ou convivente, adquire, sem cessação ou extinção daquele primeiro ví­nculo, uma outra união estável com uma terceira pessoa, com quem o primeiro também constitui famí­lia. O presente artigo procura analisar a concomitância ou paralelismo do casamento com uma outra união ou de duas uniões estáveis simultâneas. Desenvolve que o espí­rito da CF/1988 e do CC/2002 é de pluralidade das famí­lias e que, portanto, as famí­lias paralelas podem ser reconhecidas como entidades jurí­dicas familiares, com todos os efeitos daí­ decorrentes. Por fim, traz uma análise jurisprudencial a respeito das posições predominantes nas Cortes Brasileiras a respeito do tema, com a abordagem de julgados do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais – com as repercussões previdenciárias – e dos Tribunais de Justiça de alguns Estados, demonstrando que eles são, como regra-geral, refratários à ideia, e que a maioria dos pedidos nesse sentido não tem sido exitosa nas Cortes Brasileiras, cenário que persiste. Porém, conclui-se que, desde a elaboração anterior desse texto, houve um aumento de julgados reconhecendo um ou outro efeito jurí­dico para o paralelismo familiar

Author Biographies

GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA, Universidade de São Paulo

Doutora e Livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Diretora da Região Sudeste do Instituto Brasileiro de Direito de Famí­lia (IBDFAM)

FLÁVIO TARTUCE, Universidade de São Paulo

Doutor e Pós-Doutorando em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC-SP. Professor Titular permanente do programa de mestrado e doutorado da FADISP. Professor e coordenador dos cursos de pós-graduação lato sensu da EPD. Professor do G7 Jurí­dico. Diretor do IBDFAM – Nacional e vicepresidente do IBDFAM/SP. Advogado em São Paulo, parecerista e consultor jurí­dico.  

References

ALEXY, Robert. Constitutional rights, balancing and rationality. Ratio Juris, v. 16, n. 2, jun. 2003. CALDERON, Ricardo. O princí­pio da afetividade no direito de famí­lia. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. CARBONERA, Silvana Maria. O papel jurí­dico do afeto nas relações de famí­lia. In: FACHIN, Luiz Edson (coord.). Repensando fundamentos de direito civil contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 1998. CHAVES, Marianna. Famí­lias paralelas. Portal do IBDFAM. Disponí­vel em: http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=495. Acesso em: 25 maio 2019. CRUET, Jean. A vida do direito e a inutilidade das leis. Antiga Casa Bertrand-José Bastos e Cia., Livraria Editora: Lisboa, 1908 (Bibliotheca de Philosophia Scientifica). DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famí­lias. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Ed. RT, 2011. FACHIN, Luiz Edson. Elementos crí­ticos do direito de famí­lia: curso de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. FERRARINI, Letí­cia. Famí­lias simultâneas e seus efeitos jurí­dicos: pedaços da realidade em busca da dignidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. LÔBO, Paulo Luiz Netto. A repersonalização das famí­lias. Revista Brasileira de Direito de Famí­lia, Porto Alegre: Sí­ntese, v. 6, n. 24, 2007. PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princí­pios fundamentais norteadores do direito de famí­lia. São Paulo: Saraiva, 2012. RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Famí­lias simultâneas: da unidade codificada í pluralidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. SIMÕES, Thiago Felipe Vargas. A famí­lia afetiva: o afeto como formador de famí­lia. Portal do IBDFAM. Disponí­vel em: http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=336. Acesso em: 26 maio 2019. TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de famí­lia. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 5

Published

2019-12-23

How to Cite

HIRONAKA, GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES; TARTUCE, FLÁVIO. FAMÍLIAS PARALELAS. VISÃO ATUALIZADA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 13, n. 2, 2019. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/406. Acesso em: 23 nov. 2024.

Issue

Section

Artigos