A EVOLUÇÃO DO REFERENCIAL DE ACESSO À JUSTIÇA E O PAPEL DA DEFENSORIA PÚBLICA

Autores

  • Sheila de Andrade Ferreira Defensora Pública do Estado do Piauí
  • Luciano Bezerra Furtado UNIFOR
  • Natércia Sampaio Siqueira UNIFOR

Palavras-chave:

Acesso à Justiça, Efetivação de direitos, Defensoria Pública, Princípio da Igualdade e liberdade, Teoria da Justiça

Resumo

O presente artigo objetiva discutir o acesso à Justiça, numa perspectiva que leve em conta a efetiva aplicação dos princípios da igualdade e liberdade tendo em mira a Teoria da Justiça na visão da mais balizada doutrina e correlacionando-a ao papel da Defensoria Pública como instituição do Sistema de Justiça e sua importância para a concretização da assistência judiciária. Para tanto, proceder-se-á à análise da conceituação do princípio da igualdade pela doutrina, bem como correlacionando-os com os princípios de justiça trazidos à tona por John Rawls, Amartya Sen, Hannah Arendt e Rousseau. Ademais, revisitar-se-á as cinco ondas renovatórias de acesso à Justiça. A pesquisa dar-se-á com a utilização do método qualitativo bibliográfico com pesquisa em textos legislativos e doutrinas. Buscar-se-á, ao final, trazer a importância da Defensoria Pública como instituição essencial do acesso à justiça pelos cidadãos face aos direitos expressos na Constituição Federal.

Biografia do Autor

Sheila de Andrade Ferreira, Defensora Pública do Estado do Piauí

Defensora Pública do Estado do Piauí. Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Doutoranda em Direito Constitucional pela UNIFOR. Mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSAL. Professora da Universidade Estadual do Piauí. Membro da Diretoria do IBDFAM-PI. Presidente da Comissão Estadual de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM-PI.

Luciano Bezerra Furtado, UNIFOR

Mestre em Sociologia pela UECE. Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR. Professor do Programa de Mestrado em Direito Constitucional da UNIFOR. 

Natércia Sampaio Siqueira, UNIFOR

Procuradora Geral do Município de Fortaleza/CE. Doutora em Direito Constitucional pela UNIFOR. Mestre em Direito Tributário pela UFMG. do Programa de Mestrado em Direito Constitucional e Doutorado em Direito Constitucional da UNIFOR. 

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Melhoramentos, 2008.

ARENDT, Hannah. Responsabilidade e julgamento. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

BEZERRA, Paulo Cesar Santos. O acesso aos direitos e à justiça: um direito fundamental. In: Temas atuais de direitos fundamentais. 2. ed., rev. e ampl., Ilhéus: Editus, 2007.

BOLZAN DE MORAIS, José Luis; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

BRANCO. Paulo Gustavo Gonet; MENDES. Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo,Saraiva, 2014

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF.

_______. Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994. Brasília, DF.

_______. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. Diário da Justiça do Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 219, p. 1-14, 1º dez. 2010.

_______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI 6863 – PE, Órgão julgador: Tribunal Pleno. Rel. Min. Nunes Marques. Sessão virtual, j. 13.09.2022. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/servicos/dje/verDiarioProcesso.asp?numDj=164&dataPublicacaoDj=19/08/2022&incidente=6188584&codCapitulo=6&numMateria=152&codMateria=2>. Acesso em: 11.11.2023.

_______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI 6860 – MT, Órgão julgador: Tribunal Pleno. Rel. Min. Nunes Marques. Sessão virtual, j. 13.09.2022. DJE nº 250, p. 09.12.2022 Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur473236/false>. Acesso em: 11.11.2023.

_______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI 6861 – PI, Órgão julgador: Tribunal Pleno. Rel. Min. Nunes Marques. Sessão virtual, j. 13.09.2022. DJE nº 250, p. 09.12.2022 Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur473236/false>. Acesso em: 11.11.2023.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. Porto Alegre: Safe, 1988, p.5. Disponível em: <http://bit.ly/23S8TeQ>. Acesso em: 26.05.2022.

COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 6. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

CORGOSINHO, Gustavo. Defensoria Pública: princípios institucionais e regime jurídico. 2. ed. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2014.

DE OLIVEIRA, Patrícia Elias Cozzolino. A Legitimidade Exclusiva da Defensoria Pública na Prestação da Assistência Judiciária Jurídica Gratuita. São Paulo: Verbatim, 2018.

DE SOUSA, José Franklin. Gratuidade da Justiça no CPC/2015. Santa Catarina: Clube de Autores. 2022.

ECONOMIDES, Kim. Lendo as ondas do “Movimento de Acesso à Justiça”: epistemologia versus metodologia?. In: PANDOLFI, Dulce et al (Orgs.). Cidadania, justiça e violência. Rio de Janeiro: Ed. Fundação Getúlio Vargas, 1999.

GORETTI, Ricardo. Mediação e Acesso à Justiça. 2. Ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.

MANCUSO, Rodolfo Camargo. Acesso à Justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. 2.ed. ver. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Resolução n. 2656: Garantias de Acesso à Justiça: O Papel dos Defensores Públicos Oficiais (aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 7 de junho de 2011. Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/11698/AG_RES_2656_pt.pdf. Acesso em 19.11.2023

QUINTANILHA. Flávia Renata. A Concepção de Justiça de John Rawls. Revista Intuitio. Porto Alegre, v.3, n.1, Junho/2010.

RAWLS, John. Justiça e Democracia. Trad. Irene A. Peternot. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

____________Uma Teoria da Justiça. Tradução: Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Acesso à justiça e prazo razoável na prestação jurisdicional. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvin et al. Reforma do Judiciário. Primeiras reflexões sobre a emenda constitucional n.º 45/2004. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

ROSENBLATT, Ana et al. Manual de mediação para a Defensoria Pública. Brasília: Fundação Universidade de Brasília/FUB, 2014.

ROUSSEAU. J. J. Discurso sobre a origem e os fundamentos das desigualdades entre os homens. Coleção Os Pensadores. 2. Ed. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

SABBAG. César de Moraes. O Direito de Igualdade. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo, v. 15/1996, p. 89 – 96, Abr - Jun / 1996.

SEN, Amartya. A ideia de Justiça. Tradução de Denise Bottmann e Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

SILVA, Érica Barbosa e. Conciliação Judicial. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.

SILVA, Juvêncio Borges; SILVEIRA, Ricardo dos Reis. O início da concepção dos direitos inalienáveis no Leviatã de Thomas Hobbes. Teoria dos direitos fundamentais [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/UFS; Coordenadores: Adriana Goulart de Sena Orsini, Mariana Ribeiro Santiago, Ynes Da Silva Félix – Florianópolis: CONPEDI, 2015. Disponível em: <http://site.conpedi.org.br/publicacoes/c178h0tg/3a01aj5a/n15s6yf2cN7KF4M8.pdf>. Acesso em: 19.11.2023.

SOUZA, Silvana Cristina Bonifácio. Assistência Jurídica Integral e Gratuita. São Paulo: Método, 2003.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. 2. Ed. São Paulo: Método, 2015.

TORRES, Jasson Ayres. O acesso à justiça e soluções alternativas. Porto Alegre: Livraria dos advogados. 2005.

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas: Modelos, Processos, Ética e Aplicações. 3. Ed. São Paulo: Método, 2014.

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Publicado

2024-11-12

Como Citar

FERREIRA, Sheila de Andrade; FURTADO, Luciano Bezerra; SIQUEIRA, Natércia Sampaio. A EVOLUÇÃO DO REFERENCIAL DE ACESSO À JUSTIÇA E O PAPEL DA DEFENSORIA PÚBLICA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 2, p. 224–251, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/934. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos