Os meios autocompositivos de solução de conflitos como instrumentos de efetivação do direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa humana

Autores

Palavras-chave:

Acesso à justiça, Direito ao livre desenvolvimento da personalidade, Direitos da personalidade, Métodos autocompositivos

Resumo

O artigo analisa os meios autocompositivos de solução de conflitos e sua relação com o direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa humana. O problema que orienta a pesquisa pode ser sintetizado da seguinte forma: sob quais condições os meios autocompositivos de solução de conflitos permitem a efetivação do direito ao livre desenvolvimento da personalidade? A hipótese inicial parte da ideia de que os meios autocompositivos possibilitam maior expansão do direito ao livre desenvolvimento da personalidade em comparação com a atuação do Poder Judiciário tradicional. O objetivo geral é analisar os métodos autocompositivos de solução de conflitos e a inter-relação com o direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa humana. O primeiro objetivo específico é definir o que se entende por meios autocompositivos de solução de conflitos, quais sãos as suas categorias e características. O segundo objetivo específico é conceituar o direito ao desenvolvimento da personalidade, especialmente no tocante aos elementos que o compõem e à sua abrangência. O terceiro objetivo específico é averiguar a relação entre os meios autocompositivos e o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, a partir do conteúdo apresentado. O método empregado foi o dedutivo, a partir da técnica de pesquisa de revisão bibliográfica de livros, artigos científicos e legislação, mobilizados a partir do método de procedimento monográfico.

Biografia do Autor

Rafael Miranda Santos, Universidade Cesumar

Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar; Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT); Defensor Público do Estado do Paraná com atribuição na 1ª Defensoria Pública de Substituição da 3ª Regional (Comarca de Maringá-PR)

Rogério Borges Freitas, Universidade Cesumar

Doutor em Direito pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR); Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR); Pós-Graduado em Processo Civil pelo Instituto de Ensino; Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Registral e Notarial pelo Grupo ATAME em convênio com a Universidade Candido Mendes; Especialista em Inteligência Estratégica de Estado pelas Faculdades Impactos Brasil e Instituto Cátedra; Graduado em Ciências Jurídicas - Faculdades Integradas de Três Lagoas, AEMS (2001); Defensor Público do Estado de Mato Grosso; Atual Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso.

Rodrigo Valente Giublin Teixeira, Universidade Cesumar

Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); MBA em Business Law e Gestão (FGV)(2018/2020); Mestre em Direito Negocial, com concentração em Direito Processual Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL); Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Paranaense de Ensino (IPE/OAB); Graduado em Direito pelo Universidade Cesumar (UNICESUMAR); Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR); Editor-Chefe da Revista Jurídica do Mestrado da Unicesumar.

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Publicado

2025-10-31

Como Citar

SANTOS, Rafael Miranda; FREITAS, Rogério Borges; TEIXEIRA, Rodrigo Valente Giublin. Os meios autocompositivos de solução de conflitos como instrumentos de efetivação do direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa humana. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 19, n. 2, p. 125–149, 2025. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/911. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos