FRAUDES EM CONTRATOS ELETRÔNICOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS: VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROVA PERICIAL EM SISTEMAS DE BIOMETRIA

Autores

  • DENNIS VERBICARO SOARES Universidade de Salamanca
  • EMERSON BENJAMIN PEREIRA DE CARVALHO Centro Universitário do Pará

Resumo

O presente artigo analisa os litígios oriundo de relação de consumo que envolve o fornecimento de produtos e serviços bancários, atinentes à contratação eletrônica fraudulenta de empréstimo em dinheiro. Assevera-se que o exame pericial realizado no sistema de biometria digital usado pela instituição financeira nas contratações com o consumidor é a prova mais apropriada para o completo esclarecimento da controvérsia dentro de um processo judicial. Porém, como a produção dessa espécie de prova requer a aplicação de procedimento caracterizado pela alta complexidade, não poderá ser efetivada no âmbito dos juizados especiais cíveis, haja vista as disposições dos artigos 98, I da Constituição Federal de 1988, 3º, caput e 35 da Lei nº 9.099/1995, que admitem apenas o processo e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade neste órgão jurisdicional. Portanto, quando esse tipo de causa for proposto no juizado especial, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito com base no artigo 51, II da Lei nº 9.099/1995 e o consumidor deverá ajuizar a referida ação na justiça comum, cujas unidades jurisdicionais são comumente designadas de varas cíveis e/ou empresariais. Postula-se que o meio mais seguro de proteger o consumidor nessas contratações é obrigar os bancos a pactuarem os empréstimos eletrônicos somente nas agências físicas, mediante comparecimento presencial dos contratantes e eventuais testemunhas, principalmente quando a parte contratante for idoso, analfabeto, doente grave e portador de deficiência, tendo em vista a elevada vulnerabilidade destes neste tipo de relação consumerista. É uma pesquisa qualitativa, baseada em revisão bibliográfica.

Biografia do Autor

DENNIS VERBICARO SOARES, Universidade de Salamanca

Doutor em Direito do Consumidor pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Consumidor pela Universidade Federal do Pará. Professor da Graduação e dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Pará-UFPA e do Centro Universitário do Pará-CESUPA. Procurador do Estado do Pará, Advogado. Líder dos grupos de pesquisa (CNPQ): Consumo e Cidadania e Consumo Responsável e Globalização Econômica.

EMERSON BENJAMIN PEREIRA DE CARVALHO, Centro Universitário do Pará

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário do Pará (CESUPA). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

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Publicado

2023-12-13

Como Citar

VERBICARO SOARES, DENNIS; PEREIRA DE CARVALHO, EMERSON BENJAMIN. FRAUDES EM CONTRATOS ELETRÔNICOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS: VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROVA PERICIAL EM SISTEMAS DE BIOMETRIA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 17, n. 2, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/813. Acesso em: 18 nov. 2024.

Edição

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Artigos