A EXPANSÃO DO PROCESSO PENAL CONSENSUAL EM AMBIENTE CONSTITUCIONAL: UMA OPOSIÇÃO COM A FREQUÊNCIA ADVERSARIAL?

Autores

  • ANTONIO JOSÉ MATTOS DO AMARAL FADISP
  • TÂNIA LOBO MUNIZ Universidade Estadual de Londrina
  • DIEGO PREZZI SANTOS Universidade Estadual de Londrina

Resumo

O estudo debruça-se sobre a expansão dos campos de justiça penal consensual no Brasil e (in)existência de oposição deste modelo com o adversarial, também chamado de conflitivo, para responder se o processo penal negocial é executado com os mesmos defeitos de adequação constitucional que o processo penal adversarial. Avalia-se, pelo método bibliográfico e análise legal, a origem da legislação de processo penal da década de 1940 que sequer contemplava tal possibilidade e a abertura para um novo modelo de justiça. Expõe-se contornos gerais do modelo negocial, indicando brevemente sua origem e suas principais características. Verifica-se os novos mecanismos de processo penal consensual, como a delação premiada, o acordo de leniência, o termo de ajustamento de conduta e, mais recentemente, por ampla modificação legislativa feita com a Lei n. 13.964 de 2019, nomeada de Pacote Anticrime, o acordo de não persecução penal. Após, postada “frequência” de mérito e a negocial, faz-se análise de deformidades constitucionais no processo penal para se detectar se há verdadeira oposição entre os modelos. Para tanto, observa-se a questão relativa a celeridade, a supervalorização da confissão e o enfraquecimento de outras provas, a igualdade das partes e a legalidade. Feita verificação de tais pontos, responder-se-á que não há oposição entre os sistemas negocial e conflitivo, exceto na forma, posto que ambos têm subjacentes a mesma lógica de condenação e promovem as mesmas violações constitucionais.

 

Biografia do Autor

ANTONIO JOSÉ MATTOS DO AMARAL, FADISP

Doutor em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo (FADISP), mestre em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (1998), graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (1976). Atualmente é docente da Faculdade Catuaí, docente da Universidade Estadual de Londrina e docente da pós-graduação da Universidade Estadual de Londrina. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal. Advogado.

TÂNIA LOBO MUNIZ, Universidade Estadual de Londrina

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (1988), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1997) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004). Atualmente é professor associado da Universidade Estadual de Londrina. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Internacional Público, atuando principalmente nos seguintes temas: solução de conflitos, acesso à justiça, arbitragem, direito constitucional e direito internacional.

DIEGO PREZZI SANTOS, Universidade Estadual de Londrina

Pós-Doutor em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Doutor em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo (FADISP). Mestre em Direito (UNICESUMAR), Especialista em Direito (UEL), Graduado em Direito (UEL), Professor de Graduação e Pós Graduação (Faculdade Catuaí, UEL, UNICESUMAR, Faculdade Positivo, Faculdades Londrina, IDCC). Advogado.

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Publicado

2023-12-13

Como Citar

MATTOS DO AMARAL, ANTONIO JOSÉ; LOBO MUNIZ, TÂNIA; PREZZI SANTOS, DIEGO. A EXPANSÃO DO PROCESSO PENAL CONSENSUAL EM AMBIENTE CONSTITUCIONAL: UMA OPOSIÇÃO COM A FREQUÊNCIA ADVERSARIAL?. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 17, n. 2, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/804. Acesso em: 19 maio. 2024.

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Artigos