DIREITO ECONÔMICO E RISCO JURÍDICO: BREVES REFLEXÕES SOBRE O COMPLIANCE NA TRÍADE ESTADO-MERCADO-EMPRESA

Autores

  • VICENTE BAGNOLI
  • MARCELO JOSÉ FERRAZ FERREIRA

Resumo

Objetiva-se o estudo do compliance, frente ao Direito Econômico, a fim de integrá-lo, de maneira estratégica, à administração das empresas em geral, buscando-se analisar as atividades de compliance para muito além de questões atinentes à corrupção ou práticas de simples adequação normativa, em que pese a grande relevância que tais questões e práticas detêm. Trata-se de trabalho qualitativo, baseado em análise dogmática e pelo método dedutivo, originário de pesquisa bibliográfica. O resultado do estudo foi a constatação da necessidade de uma plena integração do compliance com a administração do agente econômico, através de uma maior interação deste com o poder público, notadamente através dos seus órgãos de regulação e de fiscalização, de maneira a sempre se buscar a total adequação das suas atividades empresarias às correspondentes normas de regulação; assim como para, tanto quanto possível, buscar uma maior harmonização entre elas e as efetivas práticas da empresa; situação esta que representa o desafio do compliance frente ao Direito Econômico. A contribuição do artigo é a de propor o “compliance de direito econômico” (do qual são “espécies” o compliance concorrencial e o compliance regulatório), abordando-se nele, também, temas e normas ligados ao direito do consumidor e à proteção de dados pessoais.

Biografias Autor

VICENTE BAGNOLI

Professor do Programa de Pós-graduação em Direito Político e Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Diretor, para o Brasil, da Academic Society for Competition Law – ASCOLA e advogado. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0820-3868

MARCELO JOSÉ FERRAZ FERREIRA

Mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro do Grupo de Pesquisa CNPq “Governança Corporativa, Compliance & Proteção de Dados” da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Referências

ADAMS, John. Risk. London: Routledge. 2001.

ANPD; CADE. Acordo de Cooperação Técnica n. 5 (2021). Acordo de cooperação técnica entre Conselho de Defesa Econômica – CADE e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, para o aperfeiçoamento das ações voltadas à defesa, fomento e disseminação da concorrência no âmbito dos serviços de proteção de dados. Disponível em: <https://cdn.cade.gov.br/Portal/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias/acordos-nacionais/2021/Acordo-Cade-e-ANPD.pdf>. Acesso em: 21 de set. de 2022.

BAGNOLI, Vicente. Compliance concorrencial. Coleção Compliance, ALMEIDA, Luiz Eduardo; NOHARA, Irene Patrícia Diom (org.). Revista dos Tribunais: São Paulo, 2021.

BAGNOLI, Vicente. Direito econômico e concorrencial: o poder econômico e seus limites jurídicos. 9ª ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2022.

BRASIL. Decreto-lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm>. Acesso em: 21 de set. de 2022.

BRASIL. Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997. Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2181.htm>. Acesso em: 21 de set. de 2022.

BRASIL. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm>. Acesso em: 21 de set. de 2022.

BRASIL. Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Lei de Propriedade Industrial. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm>. Acesso em: 21 de set. de 2022.

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 21 de set. de 2022.

BRASIL. Lei n. 12.529, de 30 de novembro de 2011. Lei de Defesa da Concorrência. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm>. Acesso em: 21 de set. de 2022.

BRASIL. Lei n. 12.846, de 1 de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm>. Acesso em: 21 de set. de 2022.

BRASIL. Lei n. 13.848, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13848.htm>. Acesso em: 21 de set. de 2022.

CADE. Guia de Programas de Compliance (2016). Disponível em: <https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-compliance-versao-oficial.pdf>. Acesso em: 21 de set. de 2022.

COLLARD, Christophe; ROQUILLY, Christophe. La performance juridique: pour une vision stratégique du droit dans l´entreprise. Paris: L.G.D.J., 2010.

COLLARD, Christophe; DELHAYE, Catherine; LOOSDREGT, Henry-Benoît; ROQUILLY, Christophe. Risque juridique et conformité – manager la compliance. Paris: Lamy, 2011.

CONAR. Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (2022). Disponível em: <http://www.conar.org.br/pdf/codigo-conar-2021_6pv.pdf>. Acesso em: 21 de set. de 2022.

DAOUD, Emmanuel; DINH, Bérénice; FERRARI, Julie; GAMBETTE, Catherine. Gérer le risque pénal en entreprise. Paris: Lamy. 2011.

DIONNE, Georges. Gestion des risques – théories et applications. Paris: Economica, 2017.

FRISON-ROCHE, Marie-Anne. La Compliance. In: RACINE, Jean-Baptiste (org.). Le droit économique au XXIe Siècle – notions et enjeux. Paris: LGDJ, 2020.

GOMES, Orlando. Obrigações. Rio de Janeiro: Forense. 10. Edição. Revista e atualizada por Humberto Theodoro Júnior, 1995.

GOMES, Orlando; VARELA, Antunes. Direito econômico. São Paulo: Saraiva. 1977.

HODGES, Christopher. Law and corporate behaviour – integrating theories of regulation, enforcement, compliance and ethics. Oxford: Hart Publishing, 2015.

IBÁÑEZ, Santiago Gonzáles-Varas. Tratado de derecho administrativo, Tomo IV (Urbanismo y Ordenación del Territorio, Derecho Administrativo Europeo y Derecho Administrativo Económico), 3. edição. Pamplona: Thomson Reuters, 2018.

LEYSSAC, Claude Lucas de; PARLEANI, Gilbert. Droit du marché. Paris: PUF, 2002.

LINOTTE, Didier; PIETTE, Dorian; ROMI, Raphaël. Droit public économique. Paris: LexiNexis, 8. Edição, 2018.

LUHMANN, Niklas. O direito da sociedade. São Paulo: Martins Fontes. Tradução: Saulo Krieger. 2016.

MARINHO, Sarah M. Matos; SCHAPIRO, Mario G. Compliance concorrencial – cooperação regulatória na defesa da concorrência. São Paulo: Almedina, 2019.

MILLER, Geoffrey Parsons. The Compliance Function: An Overview. In: GORDON, Jeffrey N.; RINGE, Wolf-Georg (Orgs.). The Oxford handbook of corporate law and governance. Oxford: Oxford University Press, 2018.

MORTIER, Renaud. Prefácio. In: MORTIER, Renaud; SÉRANDOUR, Yolande (Orgs.). Le risque entrepreneurial. Paris: LexisNexis, 2015.

MÚRIAS, Martim. O Risco no Contexto da Gestão Estratégica. In: CASTRO, Luís Mota de; FELÍCIO, J. Augusto; GONÇALVES, Vítor da Conceição (Orgs.). Gestão estratégica. Coimbra: Conjuntura Actual, 2017.

PASCUAL, Juan José Montero. Regulación económica – la actividad administrativa de regulación de los mercados. Valencia: Tirant to Blanch. 2020.

RENEAU, Raphaël. La gouvernance publique du marché par la “soft law”. In: BENSLIMANE, Adda; DUPORT, Michelle (Orgs.). Marché – règles et expressions dans la dynamique de l´interaction. Montpellier: Presses Universitaires de la Méditerranée, 2021.

SALAH, Mohamed Mahmoud Mohamed. As transformações da ordem pública económica rumo a uma ordem pública reguladora?. In: Vários autores. Filosofia do direito e direito económico - Que Diálogo? Miscelâneas em honra de Gérard Farjat. Lisboa: Instituto Piaget. Tradução: Jorge Pinheiro, 2000.

SALINAS, Natasha Schmitt Caccia. A atuação dos grupos de interesse nas consultas e audiências públicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Revista Estudos Institucionais, v. 7, n. 1, p. 22-53, jan./abr. 2021.

WARDE. Walfrido; SIMÃO, Valdir Moysés. Leniência: elementos do direito da conformidade. São Paulo: Contracorrente, 2019.

Publicado

2023-09-18

Como Citar

BAGNOLI, VICENTE; FERRAZ FERREIRA, MARCELO JOSÉ. DIREITO ECONÔMICO E RISCO JURÍDICO: BREVES REFLEXÕES SOBRE O COMPLIANCE NA TRÍADE ESTADO-MERCADO-EMPRESA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 17, n. 1, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/720. Acesso em: 19 mai. 2024.

Edição

Secção

Artigos