Sobre a natureza da Covid-19 para fins trabalhistas, previdenciários e civis. Trazendo luzes a algumas confusões conceituais

Caráter ocupacional, nexo de causalidade, responsabilidade civil e outros temas

Autores

  • GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
  • MARIA MAENO
  • JOSÉ CARLOS DO CARMO
  • CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

Resumo

O artigo historiciza a evolução recente da Covid-19 no Brasil e no
mundo e a contextualiza, no campo jurídico trabalhista, como questão afeta ao
meio ambiente de trabalho (CRFB, art. 200, VIII, in fine). Em seguida, identificaa como pandemia, com possibilidades de evolução para endemia, e extrai do art.
20, §1º, “d”, da Lei 8.213/1991 as possibilidades de reconhecê-la, sob presunção
legal, como doença do trabalho. A partir disso, para as hipóteses em que a
contaminação do trabalhador se deve à exposição viral no meio ambiente do
trabalho (incluídos os respectivos trajetos de ida e volta) demonstra a cominação
legal, ao empregador, de responsabilidade civil objetiva (i.e., independentemente
de culpa), pelo risco da atividade (i.e., independentemente de ato ilícito), nos
termos do art. 14, §1º, da Lei 6.938/1981.

Biografia do Autor

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO

Professor Associado II do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. Coordenador e Pesquisador do Núcleo de Pesquisa e Extensão “O Trabalho além do Direito do Trabalho” (FDUSP). LivreDocente em Direito do Trabalho e Doutor em Direito Penal pela FDUSP. Doutor em Ciências Jurídicas
pela Faculdade de Direito de Lisboa.

MARIA MAENO

Pesquisadora da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).
Coordenadora do CEREST Estadual de São Paulo (1990-2006). Médica (USP). Mestre e Doutora em Saúde
Pública pela Universidade de São Paulo

JOSÉ CARLOS DO CARMO

Auditor fiscal do trabalho e técnico do CEREST Estadual de São Paulo. Médico (USP). Mestre em Saúde
Pública pela Universidade de São Paulo. Especialista em Medicina do Trabalho.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

Sanitarista da Fiocruz Brasília. Foi Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2003-2005)
e Diretor de Vigilância de Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde (2011-2016), Médico (USP).

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Publicado

2023-09-18

Como Citar

GUIMARÃES FELICIANO, GUILHERME; MAENO, MARIA; DO CARMO, JOSÉ CARLOS; MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES, CLÁUDIO. Sobre a natureza da Covid-19 para fins trabalhistas, previdenciários e civis. Trazendo luzes a algumas confusões conceituais: Caráter ocupacional, nexo de causalidade, responsabilidade civil e outros temas. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 17, n. 1, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/707. Acesso em: 29 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos