A DEMOCRACIA DELIBERATIVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: UMA APROXIMAÇÃO COM A TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO E DO CONSTRUTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO EM PROL DA LEGITIMIDADE CONTEUDÍSTICA

Autores/as

  • CARLOS ANDRÉ MACIEL PINHEIRO PEREIRA
  • RICARDO TINOCO DE GÓES
  • THIAGO MACIEL PINHEIRO BARROS

Resumen

O presente artigo trata da legitimidade das decisões judiciais, sob uma perspectiva jusfilosófica, a partir do paralelo entre o Código de Processo Civil de 2015 e as teorias de Jürgen Habermas e Paulo de Barros Carvalho. Emprega o método dedutivo com suporte de bibliografia especializada e análise legislativa. Entende que o direito é uma estrutura comunicativa baseada em uma rede de signos linguí­sticos, dentro da qual se localiza os argumentos ventilados pelas partes. Assinala que a legitimidade das decisões judiciais deve estar apoiada na cooperação processual para formar uma cognição eficiente do magistrado. Compreende que a cooperação processual é o mecanismo legal para ampliar o repertório de argumentos e garantir a maximização dos direitos sob exame do magistrado. Por fim, conclui que é através da cooperação processual é uma garantia do próprio jurisdicionado e uma estrutura de proteção ao Estado Constitucional de Direito, uma vez que o Código de Processo Civil aplicou o modelo procedimental da democracia deliberativa na jurisdição brasileira.

Biografía del autor/a

CARLOS ANDRÉ MACIEL PINHEIRO PEREIRA

Doutorando em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Advogado

RICARDO TINOCO DE GÓES

[1] Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

THIAGO MACIEL PINHEIRO BARROS

Mestre em Direito Tributário pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Advogado

Citas

ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria geral do processo. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

ANDREWS, Christina Windsor. Emancipação e legitimidade: uma introdução í obra de Jürgen Habermas. São Paulo: UNIFESP, 2011.

CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de Teoria Geral do Direito: o constructivismo lógico-semântico. 3 ed. São Paulo: Noeses, 2013.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: linguagem e método. 6. ed. São Paulo: Noeses, 2015.

CHAMBERS, Simone. Deliberative democracy. In: ALLEN, Amy. MENDIETA, Eduardo. (Orgs.). The Cambridge Habermas Lexicon. Cambridge: Cambridge University, 2019. p. 94 - 97.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. 17. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do novo processo civil. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002..

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princí­pio. Trad. Luí­s Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

GÓES, Ricardo Tinoco de. Democracia deliberativa e jurisdição: a legitimidade da decisão judicial a partir e para além de J. Habermas. Curitiba: Juruá, 2013.

GÓES, Ricardo Tinoco de. Efetividade do processo e cognição adequada. São Paulo: MD, 2008.

HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Trad. Guido Antônio de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Volume I. Trad. de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

HABERMAS, Jürgen. Para a reconstrução do materialismo histórico. Trad. Rúrion Melo. São Paulo: UNESP, 2016.

HABERMAS, Jürgen. Pensamento pós-metafí­sico: estudos filosóficos. Trad. Flávio Beno Siebeneicheler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1990.

HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo: sobre a crí­tica da razão funcionalista. Volume II. Trad. Paulo Astor Soethe. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2016.

HABERMAS, Jürgen. Verdade e justificação: ensaios filosóficos. Trad. Milton Camargo Mota. São Paulo: Loyola, 2004.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Trad. Flávio Paulo Meuer. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.

MARINONI, Luiz Guilherme. Da teoria da relação jurí­dica processual ao processo civil do estado constitucional. In: DIDIER JÚNIOR, Fredie (Org.). Teoria do processo: panorama doutrinário mundial. Volume I. Salvador: JusPodivum, 2008. p. 541 - 574.

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante processo comum, volume II. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MOTTA, Otávio Verdi. Justificação da decisão judicial: a elaboração da motivação e a formação do precedente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difí­cil. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo. In: DIDIER JÚNIOR, Fredie (Org.). Teoria do processo: panorama doutrinário mundial. Volume II. Salvador: JusPodivum, 2008. p. 125 -150.

PEREIRA, Carlos André Maciel Pinheiro. JORDíO, Marco Aurélio de Medeiros. A figura do Amicus Curiae e a concretização da democracia deliberativa pela justiça constitucional brasileira. Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES, Canoas/RS, v. 5, n. 1, p.27-39, 24 maio 2017. Semestral. Centro Universitário La Salle - UNILASALLE. http://dx.doi.org/10.18316/redes.v5i1.2743. Disponí­vel em: <https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/redes/article/view/2743>. Acesso em: 14 fev. 2018

PEREIRA, Carlos André Maciel Pinheiro. Jurisdição procedimental: o agir comunicativo da opinião pública através do amicus curiae. Curitiba: Juruá, 2018.

PEREIRA, Carlos André Maciel Pinheiro. ROSÁRIO, José Orlando Ribeiro. Direito, racionalidade da jurisdição e acesso í justiça: uma visão a partir de Jürgen Habermas. In: ROSÁRIO, José Orlando Ribeiro. CONSANI, Cristina Foroni. GUIMARÃES, Patrí­cia Borba Vilar. CASTO, Celso Luiz Braga de. (Orgs.). Acesso í justiça: perspectivas jusfilosóficas. Salvador: Motres, 2018. p. 33 - 52.

RICOEUR, Paul. O justo: a justiça como regra moral e como instituição. Volume I. Trad. Ivone C. Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

SEGATTO, Antonio Ianni. A tensão entre facticidade e validade. In: NOBRE, Marcos. TERRA, Ricardo. (Orgs.) Direito e Democracia: um guia de leitura de Habermas. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 37 - 54.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. NUNES, Dierle. BAHIA, Alexandre Melo Franco. PEDRON, Flávio Quinaud. Novo CPC: fundamentos e sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

TOMÉ, Fabiana Del Padre. A prova no direito tributário. 3 ed. São Paulo: Noeses, 2012.

Publicado

2022-09-01

Cómo citar

PINHEIRO PEREIRA, CARLOS ANDRÉ MACIEL; TINOCO DE GÓES, RICARDO; PINHEIRO BARROS, THIAGO MACIEL. A DEMOCRACIA DELIBERATIVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: UMA APROXIMAÇÃO COM A TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO E DO CONSTRUTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO EM PROL DA LEGITIMIDADE CONTEUDÍSTICA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 2, 2022. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/645. Acesso em: 19 may. 2024.

Número

Sección

Artigos