A RATIO DECIDENDI E A ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO CORTE DE PRECEDENTES: É NECESSÁRIA A DEFINIÇÃO DE UM CONCEITO ESTANQUE?

Autores

  • KAMILA MARIA STRAPASSON

Resumo

O artigo, por meio de uma revisão bibliográfica, evidencia peculiaridades do conceito de ratio decidendi, como elemento vinculante na teoria dos precedentes, que auxiliam em sua aplicação prática. Para isso, enfatiza a importância da atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) como Corte de precedentes. A seguir, destaca a necessidade de compreensão do conceito de ratio decidendi para o aprimoramento da atuação do STF como Corte de precedentes, especificando traços do conceito, especialmente, seu aspecto interpretativo; o papel das Cortes posteriores; a possibilidade de existência de mais de uma ratio decidendi em um mesmo precedente e as particularidades da delimitação da ratio decidendi nas decisões colegiadas. Por fim, sustenta a prescindibilidade de um conceito estanque e de um método fixo de delimitação da ratio para sua compreensão e aplicação prática, realçando os principais aspectos do conceito.

Biografia do Autor

KAMILA MARIA STRAPASSON

Mestra em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, Curitiba, Paraná, Brasil. Bacharela em Direito pela mesma instituição de ensino. Participante do Núcleo Constitucionalismo e Democracia (UFPR). Assistente de Juiz de Direito Substituto no Tribunal de Justiça do Paraná.

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Publicado

2022-05-06

Como Citar

STRAPASSON, KAMILA MARIA. A RATIO DECIDENDI E A ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO CORTE DE PRECEDENTES: É NECESSÁRIA A DEFINIÇÃO DE UM CONCEITO ESTANQUE?. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 1, 2022. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/601. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

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Artigos