OS REFLEXOS DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE NA RELAÇÃO DE EMPREGO

Autores

  • VANESSA ROCHA FERREIRA
  • GISELE ALMEIDA DUARTE
  • MONIQUE VICTÓRIA NEVES CÉSAR

Resumo

Texto que se propõe a analisar os reflexos que o novo modelo de contrato de trabalho intermitente - implementado pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) nos artigos 443, §3º e 452-A a H da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trouxe ao ordenamento jurí­dico brasileiro e às relações de emprego - com a finalidade de regularizar uma relação de labor informal que sempre existiu na sociedade, popularmente conhecida como "bico". Dentre as inúmeras polêmicas que essa modalidade de contrato trouxe, há posicionamentos jurí­dicos que afirmam que o contrato intermitente infringe direitos constitucionais dos trabalhadores, e outros que afirmam ser uma relação justa de emprego. Para a elaboração deste artigo utilizou-se o método hipotético-dedutivo, de análise qualitativa, a partir de técnicas de pesquisa teórica, embasada em materiais secundários como revistas cientí­ficas, websites, doutrina, artigos publicados em periódicos, códigos e outros. Por fim, reflete-se a partir de uma análise crí­tica e interdisciplinar, sobre os principais impactos que essa inovação gerou ao ordenamento jurí­dico brasileiro.

Biografia do Autor

VANESSA ROCHA FERREIRA

Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Professora da Graduação e Mestrado do Curso de Direito do Centro Universitário do Pará (CESUPA). Coordenadora do Grupo de Pesquisa em Trabalho Decente do CESUPA (CNPq/lattes). Auditora do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA).

GISELE ALMEIDA DUARTE

Pós-graduanda em Direito Público pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Advogada, graduada pelo Centro Universitário do Pará (CESUPA).

MONIQUE VICTÓRIA NEVES CÉSAR

Pós-Graduanda em Processo Civil pela Pontifí­cia Universidade Católica (PUC). Advogada, graduada em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA).

Referências

ALVES, Amauri Cesar. Trabalho intermitente e os desafios da conceituação jurí­dica. In: Revista Magister de Direito do Trabalho, n. 82, jan.-fev. 2018. Disponí­vel em: www.magisteronline.com.br/mgstrrt/lpext.dll/Infobase/1/6. Acesso em: 08 jan. 2020.

ANAMATRA. Enunciados Aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. Brasí­lia: ANAMATRA, 2017. Disponí­vel em: https://www.anamatra.org.br/attachments/article/27175/livreto_RT_Jornada_19_Conamat_site.pdf. Acesso em: 09 fev. 2020.

ANPT. Notí­cias. Entidades de classe divulgam nota técnica conjunta sobre a reforma trabalhista. 2017. Disponí­vel em: http://www.anpt.org.br/imprensa/noticias/3111-entidades-de-classe-divulgam-nota-tecnica-conjunta-sobre-a-reforma-trabalhista. Acesso em: 26 jan. 2020.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei, n.º 5452, de 1 de maio de 1943. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 20 jan. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa Brasileira de 1988: Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 jan. 2020.

BRASIL. Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv808.htm. Acesso em: 15 jan. 2020.

CASSAR, Vólia Bomfim; BORGES, Leonardo Dias. Comentários í reforma trabalhista lei 13.467, 13 de julho de 2017. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.

COLUMBU, Francesca. O trabalho intermitente na legislação laboral italiana e brasileira. In: Revista de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, São Paulo, v. 1, n. 1, jan./jun. 2019. ISSN 2674-7324.

DIEESE. Disponí­vel em: https://www.dieese.org.br. Acesso em: 19 fev. 2020.

FERREIRA, Vanessa Rocha. RODRIGUES, Shirley Alexandria. Trabalho intermitente: uma análise dos seus reflexos no regime geral de previdência social. In: Revista Cognitio Juris. Vol. 25. João Pessoa: Ano IX, Número 25, junho de 2019, p. 357-403. Disponí­vel em: https://cognitiojuris.com/2019/06/01/cognitio-juris-25a-edicao/. Acesso em: 21 out. 2021.

FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. Trabalho intermitente: (entre idas e vindas). In: Revista Eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 8, n. 74, p. 36-40, dez. 2018/jan. 2019.

IBGE. Disponí­vel em: http://www.ibge.gov.br. Acesso em: 19 fev. 2020.

ITÁLIA. Decreto Legislativo nº 81, de 24 de junho de 2015. Disponí­vel em: https://www.cliclavoro.gov.it/Normative/Decreto_Legislativo_15_giugno_2015_n.81.pdf. Acesso em: 09 fev. 2020.

JUSTIFICANDO. Notí­cia. Justiça suspende demissões de professores na Estácio de Sá. Disponí­vel em: http://www.justificando.com/2017/12/15/justica-suspende-demissoes-de-professores-na-estacio-de-sa/. Acesso em: 13 mar. 2020.

MOURENTE, Pablo. O custo da mão de obra: Brasil x EUA. In: Jota, 2018. Disponí­vel em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-custo-da-mao-de-obra-brasil-x-eua-0912201826. Acesso em: 17 fev. 2020.

PORTUGAL. Código de Trabalho Português, de 12 de fevereiro de 2009. Disponí­vel em: http://cite.gov.pt/asstscite/downloads/legislacao/CT20032018.pdf. Acesso em: 09 fev. 2020.

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5826/2017. Disponí­vel em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5317595. Acesso em: 21 out. 2021.

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5829/2017. Disponí­vel em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5319438. Acesso em: 21 out. 2021.

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6154/2019. Disponí­vel em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5715222. Acesso em: 21 out. 2021.

TRT 8. Notí­cias. Decisão da 1ª Turma do TRT8 determina a reintegração imediata de 90 professores no Pará. Belém, 2019. Disponí­vel em: https://www.trt8.jus.br/noticias/2019/decisao-da-1a-turma-do-trt8-determina-reintegracao-imediata-de-90-professores-no-para. Acesso em: 09 fev. 2020.

TST. Recurso de Revista nº 10454-06.2018.5.03.009. Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho. 4ª Turma. Publicado acórdão em: 09/08/2019. Disponí­vel em: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=10454&digitoTst=06&anoTst=2018&orgaoTst=5&tribunalTst=&varaTst=&submit=Consultar. Acesso em: 13 mar. 2020.

VEIGA, Aloysio Corrêa da. Reforma trabalhista e trabalho intermitente. In: Revista Eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 8, n. 74, p. 15-26, dez. 2018/jan. 2019.

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Publicado

2022-05-06

Como Citar

FERREIRA, VANESSA ROCHA; DUARTE, GISELE ALMEIDA; NEVES CÉSAR, MONIQUE VICTÓRIA. OS REFLEXOS DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE NA RELAÇÃO DE EMPREGO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 1, 2022. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/595. Acesso em: 23 dez. 2024.

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Artigos