A SUPERIORIDADE NORMATIVA DOS TRATADOS SOBRE TRANSPORTE INTERNACIONAL NA CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA BRASILEIRA E A LIMITAÇÃO DE REGRAS CONSUMEIRISTAS

Autores

  • André Ramos Tavares
  • MARINA FARACO
  • THIAGO LOPES MATSUSHITA

Resumo

Enquanto princí­pio norteador da ordem econômica brasileira, a defesa do consumidor impõe à regulação e ao exercí­cio das atividades econômicas a proteção da parte hipossuficiente da relação de consumo como meio de realização da dignidade da pessoa humana e superação das condições periféricas da economia brasileira. Esse princí­pio, assim denominado pela Constituição de 1988, vem disciplinado na legislação nacional. Mas esta encontra limites na normativa convencional reguladora do transporte internacional, que tem superioridade em relação ao direito nacional correlato, por força de expressa previsão constitucional. A identificação do caráter supralegal dos tratados internacionais sobre transporte internacional traz importantes consequências teóricas e práticas ao direito brasileiro, servindo, entre outros, como critério de compatibilização dos princí­pios da ordem econômica brasileira implicados no tema, além de a hierarquia ser critério determinante na solução de eventuais antinomias entre a legislação ordinária nacional e os textos convencionais. Este artigo pretende examinar a temática por meio de metodologia hipotético-dedutiva, analisando os enunciados emergentes do texto constitucional e as recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

Biografia do Autor

André Ramos Tavares

Professor Titular da Faculdade de Direito da USP. Professor da PUC/SP. Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da UNIALFA/GO. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais (www.constitucionais.com.br)

MARINA FARACO

Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Professora da Faculdade de Direito da PUC/SP. Professora do Mestrado em Direito da UNIALFA/GO. Membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo – OAB/SP. 

THIAGO LOPES MATSUSHITA

Membro do Conselho Estadual da Educação de São Paulo. Diretor acadêmico da graduação, mestrado e doutorado da Faculdade Autônoma de São Paulo – FADISP. Professor assistente-doutor da graduação, do mestrado e do doutorado em Direito da PUC/SP. Professor do Mestrado em Direito da UNIALFA/GO. 

Referências

ARAGíO, Alexandre Santos de. Art. 178. In: CANOTILHO, Jose Joaquim Gomes. Comentários í Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2018.

BARBOSA, Rui. Atos inconstitucionais. 3ª ed. Campinas: Russell Editores, 2010.

BARROSO, Luí­s Roberto. Liberdade de Expressão e Limitação a Direitos Fundamentais. Ilegitimidade de Restrições í Publicidade de Refrigerantes e Sucos. In: Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, ano 2, n. 7, p. 109-141, jul./set. 2004.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários í Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988, v. 7. São Paulo: Saraiva, 1990.

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurí­dico. Tradução de Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 10ª ed. Brasí­lia: Editora Universidade de Brasí­lia, 1997.

BRASIL. Superior Tribunal Federal de Justiça. Recurso Especial n.º 607.930. Relatora: Ministra Eliana Calmon, j. 06 abr. 2004. Disponí­vel em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/>. Último acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal Federal de Justiça. Recurso Especial n.º 1.168.625. Relator: Ministro Luiz Fux, j. 09 jun. 2010. Disponí­vel em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/>. Último acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.543. Relator: Ministro Edson Fachin, j. 11 mai. 2020. Disponí­vel em: <https://www.stf.jus.br>. Último acesso em: 25 out. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n.º 87.585. Relator: Ministro Marco Aurélio, j. 03 dez. 2008. Disponí­vel em: <http://www.stf.jus.br>. Último acesso em: 25 out. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança n.º 23.452. Relator: Ministro Celso de Mello, j. em 16 set. 1999. Disponí­vel em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=85966>. Último acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1.480. Relator: Ministro Celso de Mello, j. 04 set. 1997. Disponí­vel em: <http://www.stf.jus.br>. Último acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 80.004. Relator: Ministro Xavier de Albuquerque, j. 04 jun. 1977. Disponí­vel em: <http://www.stf.jus.br>. Último acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 172.720. Relator: Ministro Marco Aurélio, j. 21 fev. 1997. Disponí­vel em: <http://www.stf.jus.br>. Último acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 214.349. Relator: Ministro Moreira Alves, j. 13 abr. 1999. Disponí­vel em: <http://www.stf.jus.br>. Último acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 297.901. Relatora: Ministra Ellen Gracie, j. 31 mar. 2006. Disponí­vel em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=260411>. Último acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 351.750. Relator: Ministro Marco Aurélio, j. 17 mar. 2009. Disponí­vel em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=603051>. Último acesso em 10 out. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 466.343. Relator: Ministro Cezar Peluso, j. 03 dez. 2008. Disponí­vel em: <http://www.stf.jus.br>. Último acesso em: 25 out. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 636.331. Relator: Ministro Gilmar Mendes, j. 25 mai. 2017. Disponí­vel em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14028416>. Último acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo n.º 766.618. Relator: Ministro Roberto Barroso, j. 25 mai. 2017. Disponí­vel em: . Último acesso em: 10 out. 2021.

CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários í Constituição Brasileira de 1988. vol. VIII. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990.

DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 13ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado, Parte Geral. 10ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

FARACO, Marina. Pluralismos jurí­dicos e conflitos normativos: a solução de antinomias sob a racionalidade dualista. In: GUIMARÃES, Antônio Marcio da Cunha; MARQUES, Miguel Ângelo (Coord.). DIGE: Direito Internacional e Globalização Econômica. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2017, p. 61-74. Disponí­vel em: <https://pucsp.academia.edu/MarinaFaraco>. Último acesso em: 25 out. 2020.

FARACO, Marina. Pluralismos jurí­dicos sob a perspectiva de um CoÌdigo de Processo Constitucional: a necessaÌria regulamentação processual do Controle de Convencionalidade das leis no Brasil. In: TAVARES, André Ramos; GAMA, Marina Faraco Lacerda (Orgs). Um coÌdigo de processo constitucional para o Brasil. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2021, p. 337-354.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 18ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2017.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª ed. São Paulo: Editora Martins Fontes, 1999.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 13ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

NASCIMENTO, Tupinambá Miguel Castro do. Comentários í Constituição Federal: ordem econômica e financeira: arts. 170 a 192. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

PAGLIARINI, Alexandre Coutinho. Teoria geral e crí­tica do direito constitucional e internacional dois direitos humanos. In: PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; DIMOULIS, Dimitri (Coord.). Direito constitucional e internacional dos direitos humanos. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 25-48.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14ª ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

RAMOS, André de Carvalho Ramos. Supremo Tribunal Federal Brasileiro e o controle de convencionalidade: levando a sério os Tratados de Direitos Humanos. In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 104, p. 241 – 286, jan./dez. 2009.

REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. Curso Elementar. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

TAVARES, André Ramos. Direitos socioeconômicos na periferia do capitalismo: uma proposta de mudança. In: VELLOZO, Julio César de Oliveira. ISHIKAWA, Lauro. FILHO, Marco Aurélio Florêncio (orgs). Direitos Humanos. Diálogos ibero-americanos. Belo Horizonte: Editora D'Plácido, 2019, p. 1041-1048.

TAVARES, André Ramos. Acesso especial í infraestrutura rodoviária e práticas administrativas inconstitucionais. In: Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, n.1, p. 36 – 67, abr./jun. 2017.

TAVARES, André Ramos. Teoria da Justiça Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005a.

TAVARES, André Ramos. Reforma do Judiciário no Brasil pós-88: (Des) estruturando a Justiça. São Paulo: Saraiva, 2005b.

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Publicado

2022-01-08

Como Citar

TAVARES, André Ramos; FARACO, MARINA; MATSUSHITA, THIAGO LOPES. A SUPERIORIDADE NORMATIVA DOS TRATADOS SOBRE TRANSPORTE INTERNACIONAL NA CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA BRASILEIRA E A LIMITAÇÃO DE REGRAS CONSUMEIRISTAS. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 15, n. 3, 2022. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/553. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

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Artigos