A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A LEI MARIA DA PENHA: UMA EFETIVA PROTEÇÃO OU UMA LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA?

Autores

  • ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA
  • ADRIANA LO PRESTI MENDONÇA

Resumo

A lei Maria da Penha surgiu no Brasil para preencher uma lacuna existente na legislação e como uma tentativa de promover o reconhecimento da violência doméstica contra a mulher e tentar coibir tal abuso, garantindo a integridade fí­sica e psí­quica da mulher. Todavia, embora seja considerada como uma iniciativa inovadora, ainda existem enormes dificuldades para medir seus resultados. Sob este enfoque, o presente estudo tem como objetivo apresentar um conjunto de considerações sobre a lei Maria da Penha, apontando seu aspecto constitucional e aplicabilidade prática na seara forense, buscando verificar se o alcance desta lei é efetivo ou se o tratamento dispensado às mulheres ví­timas de violência doméstica se dá visando apenas satisfazer ordem simbólica. A opção metodológica envolve uma pesquisa descritiva e de revisão sistemática da literatura, considerada como a forma de pesquisa que faz uso de dados da literatura a respeito de determinada temática. À guisa de conclusão, pode-se dizer que apesar da Lei Maria da Penha representar importante passo na proteção da mulher ví­tima da violência doméstica, revestindo-se de grande relevância, a sua efetividade é questionada. Para muitos a lei reveste-se de efeitos meramente simbólicos, porque, entre outros aspectos, suas pretensões de criminalização provedora são vistas como falaciosas e inócuas; sua eficácia é considerada como reduzida; em muitos casos é fruto do oportunismo legislativo e da divulgação exaustiva da violência pelos meios de comunicação com a finalidade de provocar clamor social; a pena de prisão não possui o poder para solucionar a fundo o problema, e assim por diante. Logo, ainda que o legislador tenha tido a intenção de passar à sociedade segurança com a Lei Maria da Penha, bem como com as modificações legislativas que a mesma sofreu, a atuação da lei se revelou simbólica, uma norma legal inócua no sentido de atingir o seu real objetivo que seria reduzir substancialmente os casos de violência doméstica.

Biografia do Autor

ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA

Doutor em Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica do Paraná com estágio sanduí­che na Universidade de Barcelona/Espanha. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas. Magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça do Amazonas.

ADRIANA LO PRESTI MENDONÇA

Mestranda em Direito em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia pela Universidade Federal do Amazonas, Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal do Amazonas. Advogada. Membro da Academia de Ciências e Letras Jurí­dicas do Amazonas.

Referências

ALEIXO, Bruna Massaferro. A constitucionalidade da Lei Maria da Penha í luz do princí­pio da igualdade. Publicado em outubro de 2011. Disponí­vel em: https://jus.com.br/artigos. Acesso em 18 de novembro de 2019.

AMAZÔNIA; NOTÍCIA E INFORMAÇÃO. Número de mulheres ví­timas de homicí­dios no AM sobe 7,4% em dois anos. Publicado em março de 2018. Disponí­vel em: https://amazonia.org.br. Acesso em 05 de agosto de 2020.

BASTOS, Marcelo Lessa. A Lei Maria da Penha e sua conformidade constitucional. In.: CAMPOS, Amini Haddad; COSTA, Lindinalva Rodrigues Dalla. Sistema de justiça, direitos humanos e violência no âmbito familiar. Curitiba: Juruá, 2011.

BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Tradução Fernando Tomaz. Lisboa: Difel, 1989.

BRASIL. Manual para Atendimento às Ví­timas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal. Brasí­lia: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 2008,

CAMPOS, Amini Haddad; CORRÊA, Lindinalva Rodrigues. Direitos Humanos das Mulheres. 1ª ed. Curitiba: Juruá, 2012.

CAMPOS, Amini Haddad. Vulnerabilidades sociais e direitos humanos. Curitiba: Juruá, 2015.

CAMPOS, Jamilson Haddad. A constelação familiar como forma de aplicação do Direito Sico às ví­timas na 1ª Vara Especializada de violência doméstica e familiar contra a mulher de Cuiabá/MT. In.: ALVES, Cornélio; MARQUES, Deyvis de Oliveira (Org.) Leituras de direito: violência doméstica e familiar contra a mulher. Natal: TJRN, 2017.

CARNEIRO, Alessandra Acosta; FRAGA, Cristina Kologeski. A Lei Maria da Penha e a proteção legal í mulher ví­tima em São Borja no Rio Grande do Sul: Da violência denunciada í violência silenciada. Revista Serv. Social e Sociedade. São Paulo, n. 110, p. 369-397, abril/junho, 2012. Disponí­vel em: http://www.scielo.br/scielo.php. Acesso em 12 de novembro de 2019.

CHAKIAN, Siluia. Lei Maria da Penha: um basta í tolerância e banalização da violência contra a mulher. In.: Instituto Galvao. Violência doméstica e familiar contra a mulher: um problema de toda a sociedade. São Paulo: Paulinas, 2019, p. 49-65.

COUTINHO, Aldacy Rachid. Força da lei e o projeto de declí­nio da ordem simbólica. Revista Dir. Gar. Fund., Vitória, v. 18, n. 1, p. 89-112, janeiro/abril, 2017.

DAY, Vivian Peres; TELLES, Lisieux Elaine de Borba; ZORATTO, Pedro Henrique; AZAMBUJA, Maria Regina Fay de; MACHADO, Denise Arlete et al. Violência doméstica e suas diferentes manifestações. Revista Psiquiatria, v. 25, suplemento 1, p. 9-21, abril, 2003. Disponí­vel em: http://www.scielo.br/pdf/rprs. Acesso em 03 de novembro de 2019.

DELEGACIA DA MULHER – AMAZONAS. DEAM – Delegacias Especializadas de Atendimento í Mulher. http://www.servicos.br/justica/delegacia-da-mulher-amazonas. Acesso em 05 de agosto de 2020

FRANCO, Luiza. Violência contra a mulher: novos dados mostram que 'não há lugar seguro no Brasil'. Publicado em fevereiro de 2019. Disponí­vel em https://www.bbc.com/portuguese/brasil. Acesso em 09 de novembro de 2019.

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS. Mulheres ví­timas de violência doméstica no Amazonas recebem orientações da Sejusc. Publicado em março de 2019. Disponí­vel em: http://www.amazonas.am.gov.br. Acesso em 02 de janeiro de 2020.

GUIMARÃES, Maisa Campos; PEDROZA, Regina Lucia Sucupira. Violência contra a mulher: problematizando definições teóricas, filosóficas e jurí­dicas. Revista Psicologia & Sociedade, v. 27, n. 2, p. 256-266, 2015. Disponí­vel em: http://www.scielo.br/pdf/psoc/pdf. Acesso em 13 de novembro de 2019.

GROSSI, Miriam Pilar. Novas/velhas violências contra a mulher no Brasil. Estudos Feministas, Ano 2, 2º semestre de 1994. Disponí­vel em: periodicos.ufsc.br "º article. Acesso em 05 de agosto de 2020.

LETTIERE, Angelina; NAKANO, Ana Márcia Spanó. Rede de atenção í mulher em situação de violência: os desafios da transversalidade do cuidado. Revista Eletr. Enf., v.17, n. 4, outubro/dezembro, 2015. Disponí­vel em: https://www.fen.ufg.br/revista/pdf. Acesso em 03 de janeiro de 2020.

LODI, Ricardo Augusto Paganucci. A legislação simbólica no Brasil e suas consequências. Publicado em agosto de 2012. Disponí­vel em: https://jus.com.br/artigos/22494/a-legislacao-simbolica-no-brasil-e-suas-consequencias. Acesso em 09 de dezembro de 2019.

MACHADO, Marta Rodriguez de Assis; MATSUDA. A violência doméstica fatal: o problema do feminicí­dio í­ntimo no Brasil. Brasí­lia: Ministério da Justiça, Secretaria da Reforma do Judiciário, 2015.

MACHADO, Isadora Vier; ELIAS, Maria Lí­gia G. Granado. A Lei Maria da Penha completa nove anos: é possí­vel trilhar caminhos para além de sua dimensão simbólica? Boletim 281, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, abril de 2016. Disponí­vel em: https://www.ibccrim.org.br. Acesso em 1112 de dezembro de 2019.

MEDEIROS, Carolina Salazar I'Armée de; MELLO, Marí­lia Montenegro Pessoa de. O Simbolismo da Lei "Maria da Penha" no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. In.: TEIXEIRA, João Paulo Allain; ANDRADE, Louise Dantas de (Orgs.), Jurisdição, processo e direitos humanos. Recife: Appodi, 2014, p. 18-26.

MELLO, Marilia Montenegro Pessoa de. A lei Maria da Penha e a força simbólica da ¨nova criminalização¨ da violência doméstica contra a mulher. In.: XIX Encontro Nacional do Conpedi. Fortaleza – CE de 11 a 12 de junho de 2010. Disponí­vel em: http://www.publicadireito.com.br/conpedipdf. Acesso em 13 de dezembro de 2019.

MELO, Marilia Cortes Gouveia de; RODRIGUES, Adriana Severo. Polí­ticas de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica: os Centros de Referência de atendimento às mulheres e a abordagem interseccional. Revista O Social em Questão, Ano XX, nº 38, maio/agosto, 2017.

MENDES, Jéssica Ruana Lima; BITU, Raimunda Vanja Lima. Análise da vitimização da mulher exposta a violência. Disponí­vel em: https://semanaacademica.org.br/system/pdf. Acesso em 18 de novembro de 2019.

MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL. Combate aos Crimes Cibernéticos. Disponí­vel em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/pdf. Acesso em 12 de dezembro de 2019.

MUNIZ, Alexandre Carrinho; FORTUNATO, Tammy. Violência doméstica: da cultura ao Direito. In.: BRASIL. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Violência contra a mulher: um olhar do Ministério Público brasileiro / Conselho Nacional do Ministério Público. Brasí­lia: CNMP, 2018.

NEVES, Marcelo. A Constitucionalização Simbólica. São Paulo: Martins Fonte, 2007.

NOLETO, Karita Coêlho; BARBOSA, Igor de Andrade. A Efetividade da Lei Maria da Penha no Enfrentamento í Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Publicado em outubro de 2019. Disponí­vel em: https://ambitojuridico.com.br. Acesso em 12 de novembro de 2019.

PORTO, Madge; COSTA, Francisco Pereira Lei Maria da Penha: as representações do judiciário sobre a violência contra as mulheres. Estudos de Psicologia, Campinas, v. 27, n.4, p. 479-4891, dezembro de 2010. Disponí­vel em: https://www.scielo.br/pdf. Acesso em 04 de agosto de 2020.

RIFIOTIS, Theophilos. Judiciarização das relações sociais e estratégias de reconhecimento: repensando a "˜violência conjugal' e a "˜violência intrafamiliar'. Revista Katál. Florianópolis v. 11 n. 2 p. 225-236, julho/dezembro, 2008. Disponí­vel em: https://periodicos.ufsc.br. Acesso em 12 de novembro de 2019.

SCHRAIBER, Lilia B.; D'OLIVEIRA, Ana Flávia. Violência contra a mulher: a pesquisa e a intervenção. Revista Promoção da Saúde, Brasí­lia, Ministério da Saúde, ano 3, n. 6, outubro, 2002, p. 80-83.

SALIBA, Orlando; GARBIN, Cléa Adas Saliba; GARBIN, Artênio José Isper; DOSSI, Ana Paula. Responsabilidade do profissional de saúde sobre a notificação de casos de violência doméstica. Revista Saúde Pública, v.41, n. 3, p. 472-477, 2007. Disponí­vel em: http://www.scielo.br/pdf. Acesso em 03 de dezembro de 2019.

SANTOS, Andréia Colhado Gallo Grego; SANTOS, Bruno Baltazar dos. Do simbolismo penal e da Lei Maria da Penha: a (in)efetiva proteção da mulher. Publicado em 2008. Disponí­vel em: http://www.publicadireito.com.br/artigos. Acesso em 19 de dezembro de 2019.

SANTOS, Danielle Lima dos. As ambiguidades no conceito da violência: o caso das mulheres manauaras que buscam a Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher. Dissertação [Mestrado em Sociologia]. Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Manaus, 2016. https://tede.ufam.edu.br/bitstream/tede/pdf. Acesso em 30 de junho de 2020.

SANTOS, Alexandre Candeia dos; SANTANA, Jaqueline Rosário; PEREIRA, Marla Luryan do Nascimento. O fenômeno do direito penal simbólico: das mobilizações sociais às suas derivações. Disponí­vel em: https://semanaacademica.org.br//artigos/pdf. Acesso em 19 de dezembro de 2019.

SAUAIA, Artenira da Silva e Silva; PASSOS, Kennya Regyna Mesquita. A violência simbólica no Poder Judiciário: desafios í efetividade da Lei Maria da Penha. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 35, p. 137-154, dezembro, 2016. Disponí­vel em: https://seer.ufrgs.br/revfacdir/article. Acesso em 21 de novembro de 2019.

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. Governador entrega nova Delegacia da Mulher na zona sul de Manaus. Publicado em outubro de 2019. Disponí­vel em: http://www.ssp.am.gov.br/governador. Acesso em 30 de junho de 2020.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS (TJAM). Juizado. Publicado em agosto de 2017. Disponí­vel em: http://juizados.tjam.jus.br/mariadapenha. Acesso em 25 de junho de 2020.

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Publicado

2022-01-08

Como Citar

PAZ DE ALMEIDA, ROGER LUIZ; LO PRESTI MENDONÇA, ADRIANA. A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A LEI MARIA DA PENHA: UMA EFETIVA PROTEÇÃO OU UMA LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA?. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 15, n. 3, 2022. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/537. Acesso em: 23 nov. 2024.

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Artigos