SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL COMO ELEMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS

Autores

  • ALESSANDRA DE ANDRADE BARBOSA SANTOS DE MESQUITA
  • RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO
  • ENRICO CAVALCANTE DE MESQUITA

Resumo

O presente artigo tem como desí­gnio evidenciar a carência de elementos objetivos caracterizadores da subordinação, enquanto requisito definidor das atuais relações de emprego. A subordinação, dentre os pressupostos que caracterizam a relação de emprego, é o de maior relevância, pois representa o principal diferencial entre a relação de emprego e o trabalho de fato autônomo. Ocorre, no entanto, que com o surgimento de novas formas de relação de trabalho tem provocado inúmeras transformações na esfera do direito do trabalho, com a falsa aparência de ausência do poder diretivo, o que representa a subordinação clássica. Nesse cenário atual sublinha a carência de readequação conceitual da subordinação. O presente estudo se fundamenta em pesquisa aplicada, de caráter cientifico dedutivo, e com o método auxiliar comparativo, bem como o explicativo e, por se tratar de um tema polêmico e que permanece atual, trouxe em seu contexto fundamentos jurí­dicos para demostrar ao leitor de forma clara e coesa o entendimento majoritário de especialistas relacionados a temática objeto de estudo. É nesse contexto, que surge a teoria da subordinação estrutural, objeto de estudo de muitos doutrinadores, com o objetivo de promover uma releitura das relações de emprego, a partir da ampliação do conceito previsto no art. 3º, da CLT. Passa-se a analisar então, para fins de reconhecimento do ví­nculo empregatí­cio, a participação integrativa do trabalhador na organização estrutural da empresa e que por muitas vezes com a prestação de serviços de forma exclusiva e com dependência econômica.

Biografia do Autor

ALESSANDRA DE ANDRADE BARBOSA SANTOS DE MESQUITA

Mestranda em Função Social do Direito pela faculdade FADISP-Faculdade Autônoma de Direito, Bolsista CAPES- Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ní­vel Superior. Pós Graduanda em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista, Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários – IEPREV. Especialista Lato Sensu em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie, Graduada em Direito, em 2008, pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia - FARO.

RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO

Doutor em Ciência Jurí­dica pela Universidade do Vale do Itajaí­ – UNIVALI. Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional, Universidade de Taubaté – UNITAU. Pós-Graduado em Metodologia do Ensino Superior, Fundação Universidade Federal de Rondônia-UNIR. Graduado em Direito, Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia-FARO. Coordenador/Professor do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário São Lucas - UniSL.

ENRICO CAVALCANTE DE MESQUITA

Graduando do 7º perí­odo em Direito pelo Centro Universitário São Lucas - Rondônia,

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Publicado

2021-05-10

Como Citar

DE MESQUITA, ALESSANDRA DE ANDRADE BARBOSA SANTOS; FILHO, RAIMUNDO OLIVEIRA; DE MESQUITA, ENRICO CAVALCANTE. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL COMO ELEMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 15, n. 1, 2021. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/482. Acesso em: 19 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos