PROPRIEDADE E CONSENTIMENTO: AS CONTRIBUIÇÕES DE JOHN LOCKE PARA O DIREITO MODERNO
Resumo
Este artigo apresenta as bases do contratualismo moderno, conforme sistematizado por Thomas Hobbes, para então analisar a teoria contratualista de John Locke, em que se destacam os conceitos de propriedade e consentimento. Em seu Segundo Tratado sobre o Governo, John Locke aponta a propriedade como um direito natural, ou seja, existente independentemente de convenções humanas e também dá destaque à noção de consentimento, sem a qual nenhum indivíduo pode ser privado daquilo que é seu, sendo certo que as obrigações decorrentes do consentimento constituem-se também naturalmente, isto é, sem necessidade de um poder central que as regule e estabeleça. A partir destes conceitos, realiza a análise dos principais diplomas jurídicos do início da modernidade, que positivaram o direito de propriedade e a liberdade contratual decorrente da ideia de consentimento. Assim, por meio da análise bibliográfica das principais obras de John Locke e de seus analistas, e da análise do texto legal dos principais diplomas jurídicos do final do século XVIII e início do século XIX, conclui pela significativa influência de John Locke na construção de conceitos estruturantes do Direito moderno.
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