FAMÍLIAS PARALELAS. VISÃO ATUALIZADA
Resumo
Este artigo trata do panorama atual sobre a discussão acerca das "famílias paralelas" ou "famílias simultâneas". Define-as como a situação na qual alguém, que já possui um vínculo de conjugalidade ou de união estável com seu cônjuge ou convivente, adquire, sem cessação ou extinção daquele primeiro vínculo, uma outra união estável com uma terceira pessoa, com quem o primeiro também constitui família. O presente artigo procura analisar a concomitância ou paralelismo do casamento com uma outra união ou de duas uniões estáveis simultâneas. Desenvolve que o espírito da CF/1988 e do CC/2002 é de pluralidade das famílias e que, portanto, as famílias paralelas podem ser reconhecidas como entidades jurídicas familiares, com todos os efeitos daí decorrentes. Por fim, traz uma análise jurisprudencial a respeito das posições predominantes nas Cortes Brasileiras a respeito do tema, com a abordagem de julgados do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais – com as repercussões previdenciárias – e dos Tribunais de Justiça de alguns Estados, demonstrando que eles são, como regra-geral, refratários à ideia, e que a maioria dos pedidos nesse sentido não tem sido exitosa nas Cortes Brasileiras, cenário que persiste. Porém, conclui-se que, desde a elaboração anterior desse texto, houve um aumento de julgados reconhecendo um ou outro efeito jurídico para o paralelismo familiarReferências
ALEXY, Robert. Constitutional rights, balancing and rationality. Ratio Juris, v. 16, n. 2, jun. 2003. CALDERON, Ricardo. O princípio da afetividade no direito de família. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. CARBONERA, Silvana Maria. O papel jurídico do afeto nas relações de família. In: FACHIN, Luiz Edson (coord.). Repensando fundamentos de direito civil contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 1998. CHAVES, Marianna. Famílias paralelas. Portal do IBDFAM. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=495. Acesso em: 25 maio 2019. CRUET, Jean. A vida do direito e a inutilidade das leis. Antiga Casa Bertrand-José Bastos e Cia., Livraria Editora: Lisboa, 1908 (Bibliotheca de Philosophia Scientifica). DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Ed. RT, 2011. FACHIN, Luiz Edson. Elementos críticos do direito de família: curso de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. FERRARINI, Letícia. Famílias simultâneas e seus efeitos jurídicos: pedaços da realidade em busca da dignidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. LÔBO, Paulo Luiz Netto. A repersonalização das famílias. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre: Síntese, v. 6, n. 24, 2007. PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais norteadores do direito de família. São Paulo: Saraiva, 2012. RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Famílias simultâneas: da unidade codificada í pluralidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. SIMÕES, Thiago Felipe Vargas. A família afetiva: o afeto como formador de família. Portal do IBDFAM. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=336. Acesso em: 26 maio 2019. TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 5
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Revista Pensamento Jurídico
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
A publicação na Revista Pensamento Jurídico implica a aceitação das condições da Cessão de Direitos Autorais de Colaboração Autoral Inédita, e Termo de Responsabilidade, que serão encaminhados ao(s) autor(es) com o aceite.