FAMÍLIAS PARALELAS. VISÃO ATUALIZADA

Autores

  • GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA Universidade de São Paulo
  • FLÁVIO TARTUCE Universidade de São Paulo

Resumo

Este artigo trata do panorama atual sobre a discussão acerca das "famí­lias paralelas" ou "famí­lias simultâneas". Define-as como a situação na qual alguém, que já possui um ví­nculo de conjugalidade ou de união estável com seu cônjuge ou convivente, adquire, sem cessação ou extinção daquele primeiro ví­nculo, uma outra união estável com uma terceira pessoa, com quem o primeiro também constitui famí­lia. O presente artigo procura analisar a concomitância ou paralelismo do casamento com uma outra união ou de duas uniões estáveis simultâneas. Desenvolve que o espí­rito da CF/1988 e do CC/2002 é de pluralidade das famí­lias e que, portanto, as famí­lias paralelas podem ser reconhecidas como entidades jurí­dicas familiares, com todos os efeitos daí­ decorrentes. Por fim, traz uma análise jurisprudencial a respeito das posições predominantes nas Cortes Brasileiras a respeito do tema, com a abordagem de julgados do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais – com as repercussões previdenciárias – e dos Tribunais de Justiça de alguns Estados, demonstrando que eles são, como regra-geral, refratários à ideia, e que a maioria dos pedidos nesse sentido não tem sido exitosa nas Cortes Brasileiras, cenário que persiste. Porém, conclui-se que, desde a elaboração anterior desse texto, houve um aumento de julgados reconhecendo um ou outro efeito jurí­dico para o paralelismo familiar

Biografia do Autor

GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA, Universidade de São Paulo

Doutora e Livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Diretora da Região Sudeste do Instituto Brasileiro de Direito de Famí­lia (IBDFAM)

FLÁVIO TARTUCE, Universidade de São Paulo

Doutor e Pós-Doutorando em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC-SP. Professor Titular permanente do programa de mestrado e doutorado da FADISP. Professor e coordenador dos cursos de pós-graduação lato sensu da EPD. Professor do G7 Jurí­dico. Diretor do IBDFAM – Nacional e vicepresidente do IBDFAM/SP. Advogado em São Paulo, parecerista e consultor jurí­dico.  

Referências

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Publicado

2019-12-23

Como Citar

HIRONAKA, GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES; TARTUCE, FLÁVIO. FAMÍLIAS PARALELAS. VISÃO ATUALIZADA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 13, n. 2, 2019. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/406. Acesso em: 19 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos