A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E OS CRITÉRIOS PARA SUA APLICAÇÃO

Autores

  • CAROLINE MELCHIADES SALVADEGO GUIMARÃES DE SOUZA LIMA Universidade Estadual de Londrina
  • ROBERTO WAGNER MARQUESI Universidade Estadual de Londrina

Resumo

A teoria do adimplemento substancial foi acolhida pelo ordenamento jurí­dico pátrio com fundamento no princí­pio da boa-fé objetiva, função social e vedação ao abuso de direito. A sua aplicação, no entanto, pode trazer certa insegurança jurí­dica, tendo em vista não sido positivada na legislação e, portanto, não há critérios expressos para o seu exame, tarefa que fica a cargo do interprete do direito, mais precisamente dos magistrados, que na maioria das vezes, orientam-se apenas pelo critério quantitativo e matemático. No entanto, mostra-se até mesmo mais importante a adoção de critérios qualitativos, em especial acerca da aferição da boa-fé das partes evolvidas, situação que aos poucos vem sendo visualizada no entendimento da jurisprudência, mas que ainda não conta com um posicionamento unânime. O presente artigo tem por objetivo demonstrar a necessidade e importância da adoção de critérios quantitativos e também qualitativos para a análise da teoria do adimplemento substancial no ordenamento jurí­dico pátrio, especialmente enquanto não for positivada a referida teoria e os critérios orientadores de sua aplicação. A metodologia utilizada na elaboração do presente artigo foi o métodológico-dedutivo, com vistas a análise da doutrina e jurisprudência para o desenvolvimento dos argumentos apresentados

Biografia do Autor

CAROLINE MELCHIADES SALVADEGO GUIMARÃES DE SOUZA LIMA, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina. Graduada em Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica do Paraná - campus Londrina

ROBERTO WAGNER MARQUESI, Universidade Estadual de Londrina

Doutor e Mestre em Direito Civil pela USP, Largo de São Francisco. Mestre em Direito pela UEL. Professor do Programa Mestrado e Pós-graduação – Lato Sensu na Universitário na Universidade Estadual de Londrina – UEL. Professor Universitário na Universidade Estadual de Londrina – UEL e na Pontifí­cia Universidade Católica do Paraná - campus Londrina.

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Publicado

2018-07-06

Como Citar

LIMA, CAROLINE MELCHIADES SALVADEGO GUIMARÃES DE SOUZA; MARQUESI, ROBERTO WAGNER. A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E OS CRITÉRIOS PARA SUA APLICAÇÃO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 12, n. 1, 2018. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/360. Acesso em: 19 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos