A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E OS CRITÉRIOS PARA SUA APLICAÇÃO
Resumo
A teoria do adimplemento substancial foi acolhida pelo ordenamento jurídico pátrio com fundamento no princípio da boa-fé objetiva, função social e vedação ao abuso de direito. A sua aplicação, no entanto, pode trazer certa insegurança jurídica, tendo em vista não sido positivada na legislação e, portanto, não há critérios expressos para o seu exame, tarefa que fica a cargo do interprete do direito, mais precisamente dos magistrados, que na maioria das vezes, orientam-se apenas pelo critério quantitativo e matemático. No entanto, mostra-se até mesmo mais importante a adoção de critérios qualitativos, em especial acerca da aferição da boa-fé das partes evolvidas, situação que aos poucos vem sendo visualizada no entendimento da jurisprudência, mas que ainda não conta com um posicionamento unânime. O presente artigo tem por objetivo demonstrar a necessidade e importância da adoção de critérios quantitativos e também qualitativos para a análise da teoria do adimplemento substancial no ordenamento jurídico pátrio, especialmente enquanto não for positivada a referida teoria e os critérios orientadores de sua aplicação. A metodologia utilizada na elaboração do presente artigo foi o métodológico-dedutivo, com vistas a análise da doutrina e jurisprudência para o desenvolvimento dos argumentos apresentadosDownloads
Publicado
2018-07-06
Como Citar
LIMA, CAROLINE MELCHIADES SALVADEGO GUIMARÃES DE SOUZA; MARQUESI, ROBERTO WAGNER. A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E OS CRITÉRIOS PARA SUA APLICAÇÃO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 12, n. 1, 2018. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/360. Acesso em: 23 dez. 2024.
Edição
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Artigos
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