A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E OS CRITÉRIOS PARA SUA APLICAÇÃO

Autores/as

  • CAROLINE MELCHIADES SALVADEGO GUIMARÃES DE SOUZA LIMA Universidade Estadual de Londrina
  • ROBERTO WAGNER MARQUESI Universidade Estadual de Londrina

Resumen

A teoria do adimplemento substancial foi acolhida pelo ordenamento jurí­dico pátrio com fundamento no princí­pio da boa-fé objetiva, função social e vedação ao abuso de direito. A sua aplicação, no entanto, pode trazer certa insegurança jurí­dica, tendo em vista não sido positivada na legislação e, portanto, não há critérios expressos para o seu exame, tarefa que fica a cargo do interprete do direito, mais precisamente dos magistrados, que na maioria das vezes, orientam-se apenas pelo critério quantitativo e matemático. No entanto, mostra-se até mesmo mais importante a adoção de critérios qualitativos, em especial acerca da aferição da boa-fé das partes evolvidas, situação que aos poucos vem sendo visualizada no entendimento da jurisprudência, mas que ainda não conta com um posicionamento unânime. O presente artigo tem por objetivo demonstrar a necessidade e importância da adoção de critérios quantitativos e também qualitativos para a análise da teoria do adimplemento substancial no ordenamento jurí­dico pátrio, especialmente enquanto não for positivada a referida teoria e os critérios orientadores de sua aplicação. A metodologia utilizada na elaboração do presente artigo foi o métodológico-dedutivo, com vistas a análise da doutrina e jurisprudência para o desenvolvimento dos argumentos apresentados

Biografía del autor/a

CAROLINE MELCHIADES SALVADEGO GUIMARÃES DE SOUZA LIMA, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina. Graduada em Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica do Paraná - campus Londrina

ROBERTO WAGNER MARQUESI, Universidade Estadual de Londrina

Doutor e Mestre em Direito Civil pela USP, Largo de São Francisco. Mestre em Direito pela UEL. Professor do Programa Mestrado e Pós-graduação – Lato Sensu na Universitário na Universidade Estadual de Londrina – UEL. Professor Universitário na Universidade Estadual de Londrina – UEL e na Pontifí­cia Universidade Católica do Paraná - campus Londrina.

Publicado

2018-07-06

Cómo citar

LIMA, CAROLINE MELCHIADES SALVADEGO GUIMARÃES DE SOUZA; MARQUESI, ROBERTO WAGNER. A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E OS CRITÉRIOS PARA SUA APLICAÇÃO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 12, n. 1, 2018. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/360. Acesso em: 24 may. 2026.

Número

Sección

Artigos