MEMES, DIREITO À IMAGEM E A FALÁCIA DA NEUTRALIDADE DA REDE
UMA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE DE INTERMEDIÁRIOS NO CIBERESPAÇO
Palavras-chave:
Memes, Direito à imagem, Responsabilidade de intermediários, Marco Civil da Internet, Liberdade de expressão, Neutralidade da redeResumo
O artigo analisa a complexa relação entre a cultura digital, materializada nos memes, o direito à imagem e a responsabilidade civil dos provedores de aplicação de internet. A partir do conceito original de Richard Dawkins, explora-se como os memes e a viralização de conteúdo reconfiguraram a comunicação social, criando um ambiente de superexposição e de potencial violação de direitos da personalidade. O trabalho desconstrói a noção de uma “rede neutra” sob o aspecto substancial, argumentando que plataformas digitais, por meio de seus algoritmos, atuam como editoras ativas do discurso público. O cerne da discussão reside na análise do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 987, que consagrou a reserva de jurisdição para remoção de conteúdo. Este modelo é contrastado com as abordagens jurídicas dos EUA (Seção 230 da CDA), da União Europeia (Digital Services Act – DAS) e de outros ordenamentos, como o argentino, a fim de avaliar os diferentes mecanismos de equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção dos direitos fundamentais no ciberespaço.
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Revolução tecnológica, crise da democracia e mudança climática: limites do direito num mundo em transformação. Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 3, p. 1.285-1.286, set.-dez. 2019.
BAUMAN, Zygmunt. A cultura no mundo líquido moderno. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.829.821 – SP. Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, Diário da Justiça eletrônico. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/COL?seq=13438555&tipo=0&nreg=&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 09 jul. 2025.
CAMPOS, Ricardo. A transformação da responsabilidade dos intermediários da internet. In: Democracia, justiça e cidadania: desafios e perspectivas – homenagem ao Min. Luís Roberto Barroso. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
CARVALHO FILHO, José S.; PEIXOTO, Anna Carolina Finageiv. STF analisa responsabilidade do provedor por conteúdo de terceiros. Conjur, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-14/observatorio-constitucional-stf-analisa-responsabilidade-provedor-conteudo-terceiros#author. Acesso em: 16 set. 2025.
COLOMBO, Cristiano; NETO FACCHINI, Eugênio. Ciberespaço e conteúdo ofensivo gerado por terceiros: a proteção dos direitos de personalidade e responsabilização civil dos provedores de aplicação, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, 2017, n. 3, p. 2018.
DAWKINS, Richard. O gene egoísta. Trad. Geraldo H. M. Florsheim. São Paulo: APGIQ, 2001 (Col. ‘O Homem e a Ciência’, v. 7).
EIFERT, Martin. A lei alemã para a melhoria da aplicação da lei nas redes sociais. In: ABBOUD, Georges; NERY JR., Nelson; CAMPOS, Ricardo. Fake news e regulação. 2. ed. São Paulo: RT, 2020.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. 17 U.S. Code § 512 – Limitations on liability relating to material online (DMCA – Digital Millennium Copyright Act). Disponível em: https://www.law.cornell.edu/uscode/text/17/512. Acesso em: 16 set. 2025.
EUROPEAN UNION. Document 02016R0679-20160504. Consolidated text: Regulation (EU) 2016/679 of the European Parliament and of the Council of 27 April 2016 on the protection of natural persons with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data, and repealing Directive 95/46/EC (General Data Protection Regulation) (Text with EEA relevance). Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A02016R0679-20160504&qid=1532348683434. Acesso em: 08 jul. 2025.
JENKINS, Henry. Cultura da convergência. Trad. Susana Alexandria. São Paulo: Aleph, 2008.
KAHNEMAN, Daniel; TVERSKY, Amos. On the psychology of prediction. Psychological Review, [s. l.], v. 80, n. 4, p. 237-251, 1973.
LEMOS, André; CUNHA, Paulo (org.). Olhares sobre a cibercultura. Porto Alegre: Sulina, 2003.
LEONARDI, Marcel. Internet: elementos fundamentais. In: TAVARES DA SILVA, Regina Beatriz; PEREIRA DOS SANTOS, Manoel P. Responsabilidade civil – Responsabilidade civil na internet e nos demais meios de comunicação. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012 (Série GVLaw).
NORTHFLEET, Ellen Gracie. O Marco Civil da Internet sob o prisma da constitucionalidade – parte II. Revista Consultor Jurídico, 20 fev. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-fev-20/ellen-gracie-constitucionalidade-marco-civil-internet-ii. Acesso em: 16 set. 2025.
ORWELL, George. 1984. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
PARISER, Eli. O filtro invisível: o que a internet está escondendo de você. Rio de Janeiro: Zahar, 2012 (Kindle).
REINALDO FILHO, Demócrito. O digital Services Act (1ª parte) – A proposta legislativa europeia mantém a imunidade legal dos provedores de serviços na internet. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96199/o-digital-services-act-1-parte-a-proposta-legislativa-europeia-mantem-a-imunidade-legal-dos-provedores-de-servicos-na-internet. Acesso em: 16 set. 2025.
SARMENTO, Daniel. Comentário ao artigo 5º, inciso IV. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (coord.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.
SCHREIBER, Anderson. Marco civil da internet: avanço ou retrocesso? A responsabilidade civil por dano derivado do conteúdo gerado por terceiro. In: DE LUCCA, Newton. et. al. Direito & Internet III, t. II. São Paulo: Quartier Latin, 2015.
UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu. Proposal for a Regulation of the European Paliament and of the Council on a single market for digital services (digital services act) and amending Directive 2000/31/EC. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020PC0825&from=en
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX%3A32000L0031. Acesso em: 16 set. 2025.
UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu e do Conselho. Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (Regulamento 2016/679). Bruxelas, 27 abr. 2016. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1558292851914&uri=CELEX:32016R0679. Acesso em: 16 set. 2025.
WACHOWICZ, Marcos. Cultura digital e Marco Civil da Internet: contradições e impedimentos jurídicos no acesso à informação. GEDAI/UFPR. Disponível em: http://gedai.com.br/sites/default/files/arquivos/artigo_pi_marco_civil_internet_2015.pdf. Acesso em: 16 set. 2025.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Antônio Fábio da Silva Marquezini, Dr. Henrique Garbellini Carnio, Fábio Petengill

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
A publicação na Revista Pensamento Jurídico implica a aceitação das condições da Cessão de Direitos Autorais de Colaboração Autoral Inédita, e Termo de Responsabilidade, que serão encaminhados ao(s) autor(es) com o aceite.