TRIBUNAIS DE CONTAS NO CONTROLE DE CARGOS COMISSIONADOS

UMA INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

Autores

Palavras-chave:

Cargos em comissão, Controle externo, Tribunais de Contas

Resumo

A forma com que os cargos comissionados vêm sendo manuseados na administração pública brasileira traz preocupações relevantes para os órgãos de controle externo. O objetivo da pesquisa é discutir os mecanismos constitucionais que possibilitam aos Tribunais de Contas exercerem o controle dos mencionados cargos. Para este propósito, empreendeu-se pesquisa bibliográfica e documental, examinada à luz do princípio hermenêutico da concordância prática ou da harmonização de Konrad Hesse. Os resultados demonstram que, a despeito da limitação constitucional sobre o controle de admissão de cargos comissionados para fins de registro, os Tribunais de Contas podem executar o controle de legalidade e legitimidade destes cargos por meio da análise de prestações de contas, das auditorias operacionais, das recomendações técnicas e da possibilidade de sustar atos administrativos. Conclui-se que reforçar o alcance do controle dos Tribunais de Contas neste assunto é fundamental para inaugurar uma nova abordagem da gestão pública de pessoal, mais condizente com a efetividade dos direitos fundamentais e com a observância dos princípios jurídicos que norteiam a função administrativa.

Biografia do Autor

João Victor Tayah Lima, FADISP

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas, Especialista em Gestão Pública pela Universidade do Estado do Amazonas, Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp e Mestre em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas. Atualmente é estudante do Doutorado em Direito da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Foi professor universitário da Universidade Nilton Lins e da Escola Superior Batista do Amazonas. Foi professor do curso de Serviços Jurídicos do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (CETAM). É professor do Curso Preparatório Aufiero, do Preparatório Sou Concurseiro e Vou Passar, da Faculdade Focus e do Centro Universitário do Norte, em cursos de pós-graduação e turmas preparatórias para o exame da OAB e para concursos públicos. Atuou como coordenador do Projeto Delegado Legal, da Associação dos Delegados de Polícia do Amazonas. Atuou como Ouvidor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas e instrutor do Instituto Integrado de Ensino em Segurança Pública do Amazonas (IESP). É Delegado de Polícia Civil do Estado do Amazonas, tendo exercido suas funções em diversas delegacias da capital e do interior do Estado.

Brychtn Ribeiro de Vasconcelos, Universidade do Estado do Amazonas

É doutor em Direito (Direito e Justiça) pela Universidade Federal de Minas Gerais e doutor em Geografia (Políticas Públicas, Dinâmicas Produtivas e da Natureza) pela Universidade Federal da Grande Dourados, mestre em Desenvolvimento Local (Sistemas Produtivos, Inovação, Governança) pela Universidade Católica Dom Bosco (2012), graduação em Geografia pela mesma universidade (2008) e em Direito pela Anhanguera-Uniderp (2018). É Professor na Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Tem experiência na área de Direito e Geografia, com ênfase em Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Geotecnologias e Segurança Pública. Bolsista de Produtividade Acadêmica e Professor Permanente do Programa de Pós-graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos da UEA.

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Publicado

2026-08-10

Como Citar

TAYAH LIMA, João Victor; RIBEIRO DE VASCONCELOS, Brychtn. TRIBUNAIS DE CONTAS NO CONTROLE DE CARGOS COMISSIONADOS: UMA INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 20, n. 1, 2026. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/1089. Acesso em: 13 ago. 2026.

Edição

Seção

Artigos