A Lei de Anistia e o caso Herzog: um estudo da sentença da Corte IDH
Palavras-chave:
Caso Herzog, Corte IDH, ADPF nº 153/DF, Lei de Anistia, STFResumo
Este artigo analisou a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), ocorrida em 2018, em que se responsabilizou o Estado pela violação dos direitos às garantias e à proteção judicial pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog durante a Ditadura Civil-Militar do país (1964-1985). Buscou-se explorar essa decisão em comparação àquela proferida no âmbito da ADPF nº 153/DF, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em abril de 2010, pela constitucionalidade da recepção da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979) ao ordenamento jurídico inaugurado pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988). Assim, no intuito de discutir as possíveis relações existentes entre jurisdição internacional e jurisdição nacional a partir do caso Herzog, o texto divide-se em cinco seções. Ao final, argumenta-se pela necessidade de que o Estado brasileiro reveja suas decisões, respeitando e aplicando, de forma urgente, o controle de convencionalidade com o qual se comprometeu perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).
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