Garantias constitucionais e seletividade penal: os limites ao poder punitivo no sistema penal brasileiro
Palavras-chave:
Poder punitivo, seletividade penal, garantias constitucionais, igualdade, cidadaniaResumo
O presente artigo analisa a atuação seletiva do sistema penal brasileiro frente às salvaguardas constitucionais limitadoras do poder punitivo, com ênfase na igualdade, na dignidade da pessoa humana e na realização da cidadania. Investiga-se em que medida a práxis das agências punitivas revela uma tensão entre as promessas da Carta de 1988 e a realidade da persecução penal. Metodologicamente, ampara-se no método hipotético-dedutivo, sob uma abordagem qualitativa apoiada em pesquisa bibliográfica e documental. Para tanto, examinam-se matrizes do garantismo penal e da criminologia crítica, em cruzamento com dados institucionais acerca do perfil da população carcerária nacional e regional. A hipótese confirmada aponta que a seletividade penal evidencia um manifesto distanciamento entre a previsão abstrata dos direitos fundamentais e sua aplicação prática. Os resultados demonstram uma acentuada concentração da intervenção estatal sobre grupos sociais delimitados por marcadores de raça, idade e baixa escolaridade. Conclui-se que a superação dessa disparidade e a efetividade do modelo constitucional dependem da conversão dessas garantias em parâmetros concretos e permanentes de controle sobre a atividade punitiva do Estado.
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