A política econômica na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Autores

  • Pedro Carneiro Filho Centro Universitário Alves Faria

Palavras-chave:

Políticas Públicas, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Compras Públicas

Resumo

As políticas públicas têm como cunho principal solucionar problemas públicos e, por meio de suas ações, proporcionar bem-estar para a população. As instituições públicas que demandam provisionamento de bens e serviços em vista da manutenção de suas atividades. E, enquanto fornecedoras desses bens e serviços, as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) necessitam, num ambiente de acirrada competição, de incentivos para seu desenvolvimento. O governo, então, busca desenvolver políticas públicas, com ações que incentivem as MEs e EPPs a participar dos processos licitatórios para que se tornem fornecedoras das instituições públicas o que, por consequência, levaria ao seu crescimento. Entretanto, além de gerar as políticas, faz-se importante o monitoramento, observando como esses pequenos empreendedores vêem as aplicabilidades dessas ações por parte dos entes públicos. Com base nesse contexto, definiu-se como objetivo deste estudo investigar a percepção do tratamento da Micro e Pequena Empresa nas compras públicas do Tribunal de Justiça de Goiás nos anos 2017 a 219. Frente a isso a metodologia do trabalho se delineia como documental devido a análises dos processos nas compras públicas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), além de bibliográfica através do estado da arte para concepção da compreensão de compras públicas para micro e pequenas empresas, com intuito de compreender a fala dos servidores públicos, quando forem entrevistados, referente ao tratamento dado às micro e pequenas empresas vencedoras de certames referente a licitações. Destarte, o trabalho terá cunho qualitativo, visto que buscaremos compreender o trabalho destes entrevistados. Como resultado, iremos observar que os incentivos legais existentes são de extrema importância para as MEs e EPPs, pois lhes permite maiores possibilidades de vencerem os certames. Entretanto, os incentivos que deveriam ser benefícios para as MEs e EPPs tornam-se a principal barreira para os mesmos nas compras públicas, pois a gestão das instituições pretere as compras de micro e pequenas empresas, pois podem vir a se prejudicarem, devido à falta de oferta ou até uma oferta mais onerosa. Além do mais, barreiras advindas internamente das empresas, como baixa margem de lucro, baixo poder de compra, e externamente à empresa a burocracia, a falta de garantia dos pagamentos também impede um maior número de certames ganhos pelas MEs e EPPs. Na visão dos futuros entrevistados, e do estudo do estado da arte, após o aditamento de legislações pertinentes aos crescimentos das ME e EPP, apesar dos aspectos positivos que levaram crescimento para algumas empresas ainda existem muitos pontos que necessitam melhorar, levando a crer que ainda falta um engajamento maior entre as ME, EPP e órgão públicos e administração pública.

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Biografia do Autor

Pedro Carneiro Filho, Centro Universitário Alves Faria

Mestrando em Direito Constitucional Econômico pela Unialfa.

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Publicado

2026-01-26

Como Citar

CARNEIRO FILHO, Pedro. A política econômica na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Revista de Direito Constitucional & Econômico, São Paulo, Brasil, v. 5, n. 1, 2026. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/redec/article/view/1229. Acesso em: 15 fev. 2026.

Edição

Seção

Artigos