Os impactos econômicos na ascensão dos precedentes no Direito Processual Civil brasileiro

Autores

  • Arlete Natália dos Santos Centro Universitário Alves Faria

Palavras-chave:

Precedentes judiciais, Segurança jurídica, Ascensão de Precedentes, Impactos econômicos

Resumo

A promulgação da Constituição Federal de 1988 e os incrementos de mecanismos processuais para recorrer aos Tribunais contribuíram para a crescente demanda judicial, propiciando decisões de variados entendimentos, impulsionando a necessária uniformização da jurisprudência para evitar divergências, contradições e injustiças de julgados. O Código de Processo Civil, especialmente nos artigos 926 e 927, trouxe expressivas mudanças no ordenamento jurídico ao prever a formação de precedentes judiciais, viabilizando a agilidade dos trabalhos e a previsibilidade dos resultados dos processos, proporcionando a prévia viabilidade econômica do litígio em observância dos princípios da isonomia e da segurança jurídica, garantindo, assim, estabilidade econômica e igualdade entre as partes, afastando o oportunismo processual. Desse modo, a ascensão dos precedentes promove impactos positivos tanto na prestação jurisdicional como no setor econômico. Quanto à metodologia, o presente artigo foi elaborado a partir de pesquisa bibliográfica em livros, artigos, dissertações, jurisprudência e publicações disponibilizadas em sites eletrônicos, com utilização do método dedutivo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Arlete Natália dos Santos, Centro Universitário Alves Faria

Mestranda em Direito Constitucional Econômico pela Unialfa.

Referências

ABBOUD, Georges. O NCPC e os Precedentes – Afinal, do que Estamos Falando? In: DIDIER JR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; ATAÍDE JR, Jaldemiro Rodrigues; MACÊDO, Lucas Buril. Coleção Grandes Temas do Novo CPC: Precedentes. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 175-182.

ANDREI, Daniela. Dependência Econômica e sua Abordagem na Jurisprudência. Revista de Direito Mercantil, Industrial e Econômico Financeiro, n° 167, 2017.

ATAÍDE JR., Jaldemiro Rodrigues de. As tradições jurídicas de civil law e common law. In: DIDIER JR. et al. Novas tendências do Processo Civil. Salvador: Juspodium, 2018. p. 555-608.

FUX, Luiz; BODART, Bruno. Notas sobre o princípio da motivação e a uniformização da jurisprudência no novo Código de Processo Civil à luz da análise econômica do Direito. In: Revista de Processo, v. 269, jun. 2017, pp. 421-432.

PINHEIRO, Armando Castelar; PORTO, Antônio José Maristrello; SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro. Tópicos em Direito e Economia. In: FGV Direito Rio, 2021, pp. 41-64.

SITE STF. 5 anos de vigência do Código de Processo Civil. [https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.aspidConteudo=462558&tip=UN](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.aspidConteudo=462558&tip=UN)

WALD, Arnoldo. A análise econômica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 135-142, jul./dez. 2017.

Downloads

Publicado

2026-01-26

Como Citar

DOS SANTOS, Arlete Natália. Os impactos econômicos na ascensão dos precedentes no Direito Processual Civil brasileiro. Revista de Direito Constitucional & Econômico, São Paulo, Brasil, v. 5, n. 1, 2026. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/redec/article/view/1222. Acesso em: 15 fev. 2026.

Edição

Seção

Artigos