A responsabilidade civil dos influenciadores digitais à luz do Código de Defesa do Consumidor

Autores

  • Cristiane Gomes de Araújo Centro Universitário Alves Faria

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Publicidade, Influenciador Digital

Resumo

O avanço das redes sociais modificou a sociedade de consumo, influenciando as estratégias e ações de marketing e publicidade, acarretando no surgimento dos influenciadores digitais, pessoas carismáticas, conquistam a confiança do público, persuadindo e estimulando no consumidor o desejo por determinados produtos ouserviços anunciados em suas redes sociais de forma clara ou não. Nesse cenário, a lacuna legislativa quanto à responsabilização civil dos influenciadores digitais acentua a hipervulnerabilidade do consumidor, que se veem desnorteados quando suportam danos decorrentes das publicidades veiculadas pelos influencers. Na tentativa de mitigar a situação, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária publicou um guia com recomendações de publicidades verdadeiras, porém, sem força normativa legal, cabendo ao CDC e ao poder judiciário a tutela deste consumidor quanto às possíveis responsabilizações civis, buscando resguardar o respeito aos direitos do consumidor. Aplicando o método exploratório de pesquisa essencialmente bibliográfica e qualitativa.

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Biografia do Autor

Cristiane Gomes de Araújo, Centro Universitário Alves Faria

Cursando pós graduação stricto sensu / Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional e Econômico pelo Centro Universitário Alves Faria-UNIALFA, linha de pesquisa: "Regulação Econômica, Direito Concorrencial e Políticas de Fomento Empresarial". Cursando MBA em Planejamento Financeiro e Análise de Investimentos pelo Centro Universitário Anhanguera Pitágoras. Especialista em Gestão e Planeamento Ambiental (2010) pelo Instituto Tocantinense de Educação Superior e Pesquisa. Bacharela e Licenciada em Geografia (2008) pela Universidade Federal do Tocantins, tendo atuado como professora na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do 9 ano ao 3 anodo ensino médio e em curso preparatório para vestibular no Colégio Albert Einstein (2009). Bacharela em Direito pelo Faculdade Católica do Tocantins (2015). Advogada.

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Publicado

2026-01-21

Como Citar

DE ARAÚJO, Cristiane Gomes. A responsabilidade civil dos influenciadores digitais à luz do Código de Defesa do Consumidor. Revista de Direito Constitucional & Econômico, São Paulo, Brasil, v. 4, n. 1, 2026. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/redec/article/view/1213. Acesso em: 26 jan. 2026.

Edição

Seção

Artigos