A responsabilidade civil dos influenciadores digitais à luz do Código de Defesa do Consumidor
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Publicidade, Influenciador DigitalResumo
O avanço das redes sociais modificou a sociedade de consumo, influenciando as estratégias e ações de marketing e publicidade, acarretando no surgimento dos influenciadores digitais, pessoas carismáticas, conquistam a confiança do público, persuadindo e estimulando no consumidor o desejo por determinados produtos ouserviços anunciados em suas redes sociais de forma clara ou não. Nesse cenário, a lacuna legislativa quanto à responsabilização civil dos influenciadores digitais acentua a hipervulnerabilidade do consumidor, que se veem desnorteados quando suportam danos decorrentes das publicidades veiculadas pelos influencers. Na tentativa de mitigar a situação, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária publicou um guia com recomendações de publicidades verdadeiras, porém, sem força normativa legal, cabendo ao CDC e ao poder judiciário a tutela deste consumidor quanto às possíveis responsabilizações civis, buscando resguardar o respeito aos direitos do consumidor. Aplicando o método exploratório de pesquisa essencialmente bibliográfica e qualitativa.
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