A superação de precedentes à luz da Análise Econômica do Direito

Autores

  • Amélio Alves Centro Universitário Alves Faria

Palavras-chave:

Precedentes, Superação, Análise Econômica do Direito

Resumo

Este artigo examinará a superação de precedentes no direito brasileiro, sob a perspectiva do direito constitucional econômico, processual civil e da análise econômica do direito (AED). O direito constitucional econômico estuda as normas constitucionais que regulam a ordem econômica e os direitos fundamentais de natureza econômica. Já os precedentes é tema afeto ao direito processual civil que disciplinam a atuação do Poder Judiciário na solução dos conflitos de interesses. A AED é uma forma de estudar o direito usando conceitos e ferramentas da economia. Busca entender como as normas jurídicas afetam o comportamento das pessoas e a alocação dos recursos na sociedade, e como escolher as normas mais eficientes e justas para resolver os problemas sociais. A questão a ser respondida é se a AED está sendo utilizada como fundamentação quando há superação de um precedente para avaliar os efeitos das normas e decisões jurídicas sobre a eficiência e a justiça. Analisar o instituto da superação de precedentes, quanto a modificação ou revogação de um precedente judicial anterior que não se adequa mais à realidade social, econômica ou jurídica, com base em critérios de segurança jurídica, estabilidade, coerência e integridade do sistema. A conclusão é que a superação de precedentes é um instrumento importante para a evolução do direito, mas que deve ser aplicado com cautela e fundamentação, levando em conta os aspectos jurídicos e econômicos da questão, utilizando-se da AED como forma de fundamentação.

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Biografia do Autor

Amélio Alves, Centro Universitário Alves Faria

Mestrando em Direito Constitucional Econômico pela UNIALFA, Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela UFG e em Direito Processual Constitucional pela UFG/ESMEG. Tutor cadastrado junto à Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Oficial de Justiça Avaliador Judiciário do TJGO desde 2007. Graduado em Direito pela UNIVERSO.

Referências

ABBOUD, Georges; STRECK, Lênio. O NCPC e os precedentes – afinal do que estamos falando? In: DIDIER JR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; ATAÍDE JR, Jaldemiro Rodrigues; MACÊDO, Lucas Buril. Coleção Grandes Temas do Novo CPC: Precedentes. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 175-182.

CAON, Guilherme Maines. Análise Econômica do Direito: aplicação pelo Supremo Tibunal Federal. Belo Horizonte: Editora Dialética, 2021, p. 11.

FUX, Luiz; BODART, Bruno. Notas sobre o princípio da motivação e a uniformização da jurisprudência no novo Código de Processo Civil à luz da análise econômica do Direito. In: Revista de Processo, v. 269, jun. 2017, pp. 421-432.

GIACOMINI, Charles J. Pragmatismo jurídico e consequencialismo: a análise econômica do direito pede ingresso na magistratura. https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2365#:~:text=O%20pragmatismo%20jur%C3%ADdico%20%C3%A9%20orientado,como%20a%20hermen%C3%AAutica%20dos%20princ%C3%ADpios

. Acesso em 8 dez. 2023.

HEINEN, Luana Renostro. Tese de Doutorado com o Título - Performatividade: o direito transformado em dispositivo pela Análise Econômica do Direito. UFSC: 2016, p. 109, disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/168283/339457.pdf?sequence=1&isAllowed=y

. Acesso em 12 de dez. de 2023.

MACKAAY, Ejan. HISTORY OF LAW AND ECONOMICS. In: BOUCKAERT, Boudewijn; DE GEEST, Gerrit (eds.). Encyclopedia of Law and Economics, Volume I. The History and Methodology of Law and Economics, Cheltenham, Edward Elgar, 2000, p. 65-117. Disponível em: http://encyclo.findlaw.com/0200book.pdf

. Acesso em 12 dez. 2023.

POSNER, Richard. Economic Analysis Of Law. Tradução Livre. Wolters Kluwer. 9ª Ed. 2014: 63.

ROSITO, Francisco. Teoria dos precedentes judiciais: racionalidade da tutela jurisdicional. Curitiba: Juruá, 2012, p. 108.

SANTOS, Valdoir da Silva. O Multiculturalismo, o pluralismo jurídico e os novos sujeitos coletivos no Brasil. Florianópolis: dominiopublico.gov.br, 2006, p. 200.

SZTAJN, Rachel. Law and Economics. In: ZYLBERSZTAJN, Decio; SZTAJN, Rachel (Org.). Direito & Economia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

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Publicado

2026-01-21

Como Citar

ALVES, Amélio. A superação de precedentes à luz da Análise Econômica do Direito. Revista de Direito Constitucional & Econômico, São Paulo, Brasil, v. 4, n. 1, p. 3–18, 2026. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/redec/article/view/1211. Acesso em: 26 jan. 2026.

Edição

Seção

Artigos