A superação de precedentes à luz da Análise Econômica do Direito
Palavras-chave:
Precedentes, Superação, Análise Econômica do DireitoResumo
Este artigo examinará a superação de precedentes no direito brasileiro, sob a perspectiva do direito constitucional econômico, processual civil e da análise econômica do direito (AED). O direito constitucional econômico estuda as normas constitucionais que regulam a ordem econômica e os direitos fundamentais de natureza econômica. Já os precedentes é tema afeto ao direito processual civil que disciplinam a atuação do Poder Judiciário na solução dos conflitos de interesses. A AED é uma forma de estudar o direito usando conceitos e ferramentas da economia. Busca entender como as normas jurídicas afetam o comportamento das pessoas e a alocação dos recursos na sociedade, e como escolher as normas mais eficientes e justas para resolver os problemas sociais. A questão a ser respondida é se a AED está sendo utilizada como fundamentação quando há superação de um precedente para avaliar os efeitos das normas e decisões jurídicas sobre a eficiência e a justiça. Analisar o instituto da superação de precedentes, quanto a modificação ou revogação de um precedente judicial anterior que não se adequa mais à realidade social, econômica ou jurídica, com base em critérios de segurança jurídica, estabilidade, coerência e integridade do sistema. A conclusão é que a superação de precedentes é um instrumento importante para a evolução do direito, mas que deve ser aplicado com cautela e fundamentação, levando em conta os aspectos jurídicos e econômicos da questão, utilizando-se da AED como forma de fundamentação.
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