A mediação restaurativa e a violência doméstica: a inconvencionalidade do artigo 24 da Resolução 225/2016 do CNJ

Autores

  • Gileade Pereira Souza Maia Instituto Brasiliense de Direito Público

Palavras-chave:

violência doméstica, mediação restaurativa, revitimização, controle de convencionalidade

Resumo

Este artigo busca analisar se a mediação, com enfoque na justiça restaurativa, pode colaborar para o enfrentamento à violência doméstica. Objetiva proporcionar, a partir do estudo exploratório da literatura, uma abordagem sobre a ausência de uniformidade teórica dessa ferramenta, as vantagens e os riscos da proposta e a (in)compatibilidade com as normas internacionais e nacionais sobre o tema. Concluiu-se pela inconvencionalidade do art. 24 da Resolução 225/2016 do CNJ e que eventual aplicação da justiça restaurativa aos conflitos domésticos deve ser rigorosamente regulamentada, para incorporar a perspectiva de gênero e garantir os direitos humanos das mulheres.

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Biografia do Autor

Gileade Pereira Souza Maia, Instituto Brasiliense de Direito Público

Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO - IDP ESCOLA DE DIREITO PÚBLICO DO BRASIL, Promotora de Justiça (MPMT), atua no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Referências

ABADE, Denise Neves. “Brazilian Sexual Harassment Law, the #MeToo Movement, and the Challenge of Pushing the Future Away From the Past of Race, Class, and Social Exclusion”. El movimiento global #metoo: cómo las redes sociales impulsaron un movimiento histórico y

la ley respondió. Ann M. Noel; David B. Oppenheimer, 2020. Disponível em: El movimiento #metoo global : (berkeley.edu)

AVARTE, Paulo; CABRAL, Sandro e MCGAHAN, Anita M. “Structural Advocacy Organizations and Intersectional Outcomes Effects of Women’s Police Stations on Female Homicides”. PAR Public Adminsitration Review. Vol. 82, Iss. 3, p. 503–521. 2022. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1111/puar.13478

ÁVILA, Thiago André Pierobom. “Justiça Restaurativa e Violência Doméstica”: Contribuição ao Refinamento das Garantias Processuais de Proteção às Mulheres. Caderno do Programa de Pós-Graduação Direito/UFRGS. Edição Digital, volume XV, número 2, p. 204- 231, Porto Alegre, 2020. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_ servicos_produtos/bibli_informativo/2021_Periodicos/Cad-PP-Dir-UFRGS_v.15_n.2.pdf

ÁVILA, Thiago André Pierobom de; MESQUITA, Cristiane Raisse de Paula. “O conceito jurídico de violência doméstica baseada no gênero”: um estudo da aplicabilidade da Lei Maria da Penha à violência fraterna. Quaestio Iuris, vol. 13, n. 1, Rio de Janeiro, 2020. pp.174 -208.

BIACHINI, Edgar Hrycylo. Justiça Restaurativa: um Desafio à Práxis Jurídica. Campinas: Servanda, 2012.

BITTENCOURT, Ila Barbosa. “Justiça Restaurativa”. Enciclopédia Jurídica da PUCSP. Tomo Teoria Geral e Filosofia do Direito. Ed. 1, maio de 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/138/edicao-1/justica-restaurativa

BRAITEWAITE, John; STRANG, Heather. Restorative Justice and Family Violence, Disponível em BRAITHWAITE e STRANG - Restorative Justice and Family Violence.pfd

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, 5 de out. 1988.

. CNJ. Mapeamento dos Programas de Justiça Restaurativa. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp- content/uploads/conteudo/arquivo/2019/06/8e6cf55c06c5593974bfb8803a8697f3.pdf.

. CNJ. Recomendação n. 123, de 7 e janeiro de 2022. Disponível em: recomendação controle de convencionalidade (1).pdf

. CNJ. Recomendação n. 128, de 15 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original18063720220217620e8ead8fae2.pdf.

. CNJ. Resolução n. 225, de 31 de março de 2016. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar.

. CNJ. Resolução n. 288, de 25 de junho de 2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2957.

. CNJ. Recomendação n. 80, de 24 de março de 2021. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/2021/Recomendao-n-80-de-24-de-maio- de-2021.pdf

. CNJ. Resolução n. 118, de 27 de janeiro de 2015. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas-busca/norma/154

. Decreto n. 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena... Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2009/decreto/d7030.htm.

. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, (...). Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/572125/publicacao/15732035

. STF. ADC 19/DF. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5719497.

. STF. ADI 4.424/DF. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur270575/false.

.STF. HC 185.051/SC. Rel. Celso de Mello, publicado em 22.10.2020. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC185051.pdf.

CAMPOS, Amini Haddad; CORRÊA, Lindinalva Rodrigues. Direitos Humanos das Mulheres. Curitiba: Juruá, 2007.

CAMPOS, Carmen Hein de; OLIVEIRA, Cristina Rego de. “Justiça Restaurativa e violência doméstica no Brasil”. In: MATOS, T.; SANTANA, S. P. (Orgs.). Justiça Restaurativa e Violência Doméstica: uma relação possível? Belo Horizonte, São Paulo: D´Placito, 2022.

CAMPOS, Carmen Hein de; PADÃO, Jaqueline. “Práticas Circulares na Violência Doméstica”: Terapia e Reconciliação, RDP, Brasília, Vol. 17, n. 95, p. 290-315, 2020.

CIDH. Relatório n. 54/01..Caso 12.051. Maria da Penha Maia Fernandes vs. Brasil, 4 de abril de 2001.

CORTE IDH. Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil. Sentença de 20 de outubro de 2016. Série C, n.318.

EGLASH, Albert. “Beyond Restitution”: Creative Restitution. In: Restitution in Criminal Justice. Minnesota, 1976. Disponível em: https://www.ojp.gov/pdffiles1/Digitization/32692NCJRS.pdf.

FABENI, Lorena Santigo. “Justiça Restaurativa e Violência Doméstica cometida contra a Mulher”. Tese. Prof. Dr. Marcus Alan de Melo Gomes. Universidade Federal do Pará. Belém, 2013.

FOUCAULT, Michael. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. 42. ed. Petrópolis: Vozes, 2007.

FURQUIM, Gabriel Martins; MASTRODI, Josué. “Pachukanis e o abolicionismo penal de Hulsman e Christie”. Revista Direito e Práxis, vol. 5, n. 9, 2014, p. 150-175. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/10507/10644.

GIONGO, Renata Cristina Pontalti. “Justiça Restaurativa e Violência Doméstica”. In: Relações de Gênero e Sistema Penal. AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de (Ed.). EdiPUCRS, Porto Alegre, 2011.

GOMES, Jurema Carolina da Silveira; GRAF, Paloma Machado. “Circulando relacionamentos: uma nova abordagem para os conflitos decorrentes da violência de gênero”. In: CNJ. Justiça Restaurativa: Horizontes a partir da Resolução CNJ 225. Disponível em: CNJ - Justiça Restaurativa.pdf

IPEA. O Judiciário no enfrentamento à violência contra as mulheres. Brasília, 2021. Disponível em: 210531_pb1_ipea_divulgacao.pdf

JACOOUD, Mylène. “Princípios, Tendências e Procedimentos que Cercam a Justiça restaurativa”. In: Justiça restaurativa. Brasília -DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, 2005.

LIMA, Dandara Miranda Teixeira; SILVA, Artenira das Silva e. “O paradigma da Justiça Restaurativa frente a Justiça Retributiva”: Reflexões sobre os limites e possibilidades da sua aplicação em casos de violência doméstica contra as mulheres. Quaestio Iuris, vol. 12, nº 02,

pp. 1-31, Rio de Janeiro, 2019.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense: Método, 2022.

. Curso de Direito Internacional Público. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MAZZUOLI, Valério; FARIA; Marcelle Rodrigues da Costa; OLIVEIRA, Kledson Dionysio.

Controle de Convencionalidade pelo Ministério Público. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

MEDEIROS, Carolina Salazar l’Armée Queiroga de; MELLO, Marilia Montenegro Pessoa de. “O que vale a pena? O impacto da Lei Maria da Penha no encarceramento de “agressores” e seus efeitos colaterais sobre a mulher vítima de violência doméstica e família”. XXIII Congresso Nacional CONPEDI/UFPB. A Humanização do Direito e Horinzontalização da Justiça do século XXI, 2014, p. 447-466. Disponível em: http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=aaed7b69f91419f5

ONU. A carta das Nações Unidas. 1945. Disponível em: https://nacoesunidas.org/carta/

. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/por.pdf

. Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Direitos-da-Mulher/declaracao-sobre-a- eliminacao-da-discriminacao-contra-a-mulher.html

. Resolução n. 2002, de 24 de julho de 2012. Princípios básicos para (...) Disponível em: http: www.jurídica.mppr.mpbr/arquivos/File/MPRestaurativoEACulturadePaz/ Material_de_Apoio/Resolução_ONU_2002.pdf

. Recomendação Geral n. 33/2015. Sobre acesso das mulheres à justiça (...) (CEDAW). Disponível em: https://assets-compromissoeatitude- ipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2016/02/Recomendacao-Geral-n33-Comite-CEDAW.pdf

. Recomendação Geral n. 35/2015. Sobre violência de gênero contra as mulheres (...) (CEDAW). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp- content/uploads/2019/09/769f84bb4f9230f283050b7673aeb063.pdf

ONU no Brasil. Taxa de feminicídio no Brasil é quinta maior do mundo; diretrizes nacionais buscam solução. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/72703-onu-taxa-de-feminicidios- no-brasil-e-quinta-maior-do-mundo-diretrizes-nacionais-buscam

OMS - Violence against women. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact- sheets/detail/violence-against-women

PAIVA, Lívia de Meira Lima; SABADELL, Ana Lucia. “Diálogos entre feminismo e criminologia crítica na violência doméstica”: justiça restaurativa e medidas protetivas de urgência. Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 153/2019, p. 172-206, março de 2019. Disponível em: https://sistemas.rj.def.br/publico/sarova.ashx/Portal/sarova/imagem- dpge/public/arquivos/Di%C3%A1logos_entre_feminismo_e_criminologia_cr%C3%ADtica.p df

PIMENTEL, Silvia. “A Recomendação 33 da CEDAW sobre acesso à justiça”. In: Whoskshop Lei Maria da Penha e justiça restaurativa: é possível mediar casos de violência de gênero? SEVERI, F. C.; PASIANTO, W.; MATOS, M. C. de (Coords.) Ribeirão Preto: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, 2017.

PIOVESAN, Flávia. A Proteção Internacional dos Direitos Humanos das Mulheres. R. EMRJ, Rio de Janeiro, v. 15, n. 57 (Edição Especial), p. 70-89, jan.-mar. 2012.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

. Supremo Tribunal Federal Brasileiro e o controle de convencionalidade: levando a sério os tratados de direitos humanos. Disponível em: file:///C:/Users/gmaia/Downloads/67857-Texto%20do%20artigo-89288-1-10-20131125.pdf

SALMASO, Marcelo Nalesso. “Uma mudança de Paradigma e o Ideal voltado à construção de uma cultura de paz”. In: CNJ. Justiça Restaurativa: Horizontes a partir da Resolução CNJ

225. Brasília, 2016. Disponível em: https://crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/cnj/justica_restaurativa_cnj_2016.pdf

SANTOS, Celeste Leite dos. Mediação Penal e Violência Doméstica: Direito a Proteção Integral da Vítima, Fronteiras Interdisciplinares do Direito, 2019. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/fid/index

SEVERI, Fabiana. “Lei Maria da Penha e as disputas pelos modelos de justiça”. In: Whoskshop Lei Maria da Penha e justiça restaurativa: é possível mediar casos de violência de gênero? SEVERI, F. C.; PASIANTO, W.; MATOS, M. C. de (Coords.) Ribeirão Preto: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, 2017, p. 38-40.

ZEHR, Howard. Trocando as lentes: Justiça Restaurativa para o nosso Tempo – Justiça Restaurativa. Trad. Tônia Van Acker. 4. ed. São Paulo: Palas Athena, 2020.

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Publicado

2025-12-08

Como Citar

MAIA, Gileade Pereira Souza. A mediação restaurativa e a violência doméstica: a inconvencionalidade do artigo 24 da Resolução 225/2016 do CNJ. Revista de Direito Constitucional & Econômico, São Paulo, Brasil, v. 2, n. 2, 2025. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/redec/article/view/1189. Acesso em: 16 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos