Fortalecendo o guardião dos direitos? O Supremo Tribunal Federal e as possibilidades de reforma do sistema de nomeação e imposição de mandatos
Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, Nomeação, Mandatos, Impessoalidade, EstabilidadeResumo
As Cortes Constitucionais do segundo pós-Guerra passaram a desempenhar o papel de muros de proteção da democracia e dos direitos humanos contra o arbítrio do poder político. Depreende-se dessa constatação a importância de se aperfeiçoar, constantemente, o desenho institucional desses tribunais - que, recentemente, tornaram-se alvos de parte relevante das forças políticas nacionais de ultradireita. Nesse contexto, examinou-se 3 PEC's em trâmite no Senado Federal Brasileiro que pretendem reformar o Supremo Tribunal Federal. Especificamente, tais propostas visam alterar o sistema de nomeação dos ministros e extinguir a vitaliciedade de seus cargos. O objetivo desse exame foi o de conferir se os argumentos lançados nas propostas de que tais mudanças iriam promover uma maior impessoalidade na escolha dos ministros e robustecer a estabilidade institucional e funcional da Corte são, de fato, válidos. Para tanto, elegeu-se o método do direito comparado, investigando-se os modelos de corte constitucional da Alemanha e da África do Sul. Fixou-se parâmetros para a aferição da impessoalidade e da estabilidade. As investigações apontaram que, no modelo alemão, efetivou-se um processo de nomeação pouco impessoal, apesar de o Tribunal possuir uma notável estabilidade; já no modelo sul-africano, constatou-se que o regime pós-apartheid foi capaz de edificar um sistema de nomeação expressivamente impessoal e uma Corte Constitucional que, apesar das instabilidades do país, vem sendo capaz de se manter estável. A bibliografia utilizada foi ampla, recorrendo-se desde a autores obstinados à pesquisa sobre o autoritarismo, até a autores celebrados no âmbito da teoria do direito e do direito constitucional.
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