Direito à prova, critério de territorialidade e o “constitucionalismo digital” no contexto da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 51 / STF

Autores

  • Caio Lenharo Makhoul Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Direito internacional e constitucional, Direito processual penal, Cooperação jurídica internacional, Territorialidade de dados digitais, Convenção de Budapeste

Resumo

O presente artigo busca relacionar o direito à prova, em especial, dos dados digitais, com os potenciais entraves do critério territorial e da jurisdição, sob o prisma do constitucionalismo digital. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 51, reconheceu a constitucionalidade e a aplicabilidade das normas de cooperação jurídica internacional entre autoridades brasileiras e estrangeiras. O debate principal envolveu a obtenção de conteúdos de comunicações privadas sob controle de provedores de aplicativos de Internet estabelecidos no exterior e a possibilidade de solicitação direta de dados e comunicações eletrônicas pelas autoridades brasileiras às empresas de tecnologia. A evolução do conceito de soberania e o caráter aterrorial dos dados resulta em uma necessária busca de eficácia da cooperação entre os Estados, preservando sempre os direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Caio Lenharo Makhoul, Universidade de São Paulo

Mestrando em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pós-Graduado em Direito Penal Econômico pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Law). Graduado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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Publicado

2025-12-08

Como Citar

MAKHOUL, Caio Lenharo. Direito à prova, critério de territorialidade e o “constitucionalismo digital” no contexto da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 51 / STF. Revista de Direito Constitucional & Econômico, São Paulo, Brasil, v. 3, n. 1, 2025. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/redec/article/view/1183. Acesso em: 16 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos