Marco Civil da Internet e guerra cibernética: análise comparativa à luz do Manual de Talin sobre os princípios do Direito Internacional aplicáveis à guerra cibernética
Palavras-chave:
Marco Civil, Internet, Guerra Cibernética, Manual de TalinResumo
O novo Marco Civil da Internet, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, representa inovação paradigmática tanto para os operadores de Direito brasileiros, quanto para a comunidade jurídica internacional, que vem debatendo continuamente os reflexos da rede mundial de computadores no enorme plexo de relações que se estabelecem por seu intermédio, ou em função de sua existência, e que demandam regulação adequada às finalidades e princípios da rede, mas tendo em mente princípios jurídicos fundamentais para a espécie humana. Nesse contexto, surge iniciativa de âmbito internacional que busca adaptar parcela relevante do Direito Internacional Público ao uso da Internet como arma e cenário em conflitos entre nações. Desse esforço acadêmico institucional surgiu o “Manual de Talin sobre o Direito Internacional Aplicável à Guerra Cibernética”, cujas proposições podem servir de guia ao operador de Direito brasileiro que se veja confrontado com o exame do fenômeno da Guerra Cibernética à luz da já vigente legislação nacional.
Downloads
Referências
BRASIL. Portaria nº 666, de 04 ago. 2010 – Cria o Centro de Defesa Cibernética do Exército. Ministério da Defesa/Comando do Exército: Brasília, Boletim do Exército nº 31, de 06 ago. 2010.
BRASIL. Casa Civil da Presidência da República/Subchefia de Assuntos Parlamentares. Exposição de Motivos nº EMI Nº 00086 - MJ/MP/MCT/MC. Brasília: 25 abr. 2011.
BRASIL. Livro Branco de Defesa Nacional. Ministério da Defesa: Brasília, 2012.
BRASIL. Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito composta por onze membros titulares e sete suplentes, com a finalidade de, no prazo de 180 dias, investigar a denúncia de existência de um sistema de espionagem, estruturado pelo governo dos Estados Unidos, com o objetivo de monitorar emails, ligações telefônicas, dados digitais, além de outras formas de captar informações privilegiadas ou protegidas pela Constituição Federal. Brasília, Senado Federal, 09 abr. 2014. Diário do Senado Federal. Brasília, 17 abr. 2014. Suplemento “C”.
COMITÊ GESTOR DA INTERNET. O CGI.br e o Marco Civil da Internet: Defesa da privacidade de todos que utilizam a Internet; Neutralidade da rede; Inimputabilidade da rede. Disponível em: https://pimentalab.milharal.org/files/2013/09/CGI-e-o-Marco-Civil.pdf, acesso 12 set. 2014.
CONTRERA, Carla; ORTEGA, Dulcina. O Comércio Eletrônico e o Código de Defesa do Consumidor: Disciplina jurídica, aplicabilidade e evolução. Trabalho de Conclusão de Curso. São Paulo: 2013.
DE LUCCA, Newton. Contratación Informática y Telemática. Bogotá: Javeriana, 2012.
FEDERAÇÃO RUSSA. Russian Federation Armed Forces’ Information Space Activities Concept. Disponível em: http://eng.mil.ru/en/science/publications/more.htm?id=10845074@cmsArticle, acesso: 12 set. 2014.
GONÇALVES, Victor Hugo Pereira. Direito Fundamental à Exclusão Digital. Disponível em: https://www.academia.edu/4783856/Exclusao_Digital_como_Direito_Fundamental, acesso: 12 set. 2014.
LIBRARY OF THE CONGRESS. Turkey: Law on Internet Publications Amended. Disponível em: http://www.loc.gov/lawweb/servlet/lloc_news?disp3_l205403875_text , acesso 12 set. 2014.
LORENZETTI, Ricardo Luis. Comércio eletrônico. Trad. Fabiano Menke. São Paulo: RT, 2004.
MARTINS, Helena. Entenda os três princípios do Marco Civil da Internet. Disponível em: http://www.jcnet.com.br/Geral/2014/04/entenda-os-tres-principios-do-marco-civil-dainternet.html, acesso 11 set. 2014.
MENEZES, Wagner. Os Princípios no Direito Internacional in CASELLA, Paulo Borba; RAMOS, André de Carvalho (org.). Direito Internacional: Homenagem a Adherbal Meira Mattos. São Paulo, Quartier Latin, 2009.
ORAKHELASHVILI, Alexander. The Interpretation of Acts and Rules in Public International Law. Oxford: Oxford University Press, 2008.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração do Terceiro Comitê da Assembleia-Geral das Nações Unidas: Direito à Privacidade na Era Digital. GA/SHC/4094. Nova York, 26 nov. 2013.
PEREIRA, Helio do Valle. Manual da Fazenda Pública em Juízo – 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
RAMOS, André de Carvalho. Responsabilidade Internacional por Violação de Direitos Humanos: Seus elementos, a reparação devida e sanções possíveis. Teoria e Prática do Direito Internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
RODRIGUES JUNIOR, Otávio Luiz. Liberdades comunicativas e privacidade no Marco Civil. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-mai-07/direito-comparado-liberdadescomunicativa-vida-privada-marco-civil, acesso: 11 set. 2014.
ROSSINI, Augusto Eduardo de Souza. Informática, telemática e Direito Penal. São Paulo: Memória Jurídica, 2004.
SASSEN, Saskia. Territorio, autoridad y derechos: de los ensemblajes medievales a los ensenblajes globales. Buenos Aires: Katz Editores, 2013.
SCHMITT, Michael N. Tallin Manual on the International Law Applicable to Cyber Warfare: Prepared by the International Group of Experts at the Invitation of the Nato Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence. Cambridge: Cambridge University Press, 2013.
SCOTT, Hague Court Reports 2d 83 (1932) (Perm. Ct. 4rb. 1928), 2 U.N. Rep. Intl. 4rb. Awards 829.
SWINARSKI, Cristophe. Direito Internacional Humanitário: Como sistema de proteção internacional da pessoa humana. São Paulo: RT, 1990.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento.