A utilização do índice inflacionário como critério de objetivação do valor da indenização por dano moral

Autores

  • Rafael Carvalho Curado Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Palavras-chave:

Direito do consumidor, Possibilidade de aplicação de critério objetivo da condenação por dano moral, Aplicação do índice inflacionário

Resumo

Estudo que objetiva analisar a fixação da indenização por dano moral e sugerir, a partir do método bifásico fixado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação do índice inflacionário como critério objetivo de fixação do valor indenizatório. A pesquisa realizada é de caráter teórico, bibliográfico, exploratório e descritivo. Além se se amparar na hipótese casuística relacionada à negativação indevida do nome do consumidor. Verificou-se a possibilidade de aplicação do índice de inflação, como meio de evitar ou minimizar a reiteração de condenações irrisórias.

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Biografia do Autor

Rafael Carvalho Curado, Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2010). Atualmente é Assessor Jurídico de Desembargador da Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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Publicado

2025-12-08

Como Citar

CURADO, Rafael Carvalho. A utilização do índice inflacionário como critério de objetivação do valor da indenização por dano moral. Revista de Direito Constitucional & Econômico, São Paulo, Brasil, v. 3, n. 2, 2025. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/redec/article/view/1175. Acesso em: 16 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos