O princípio da eficiência e o terceiro setor
Palavras-chave:
Administração Pública, Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 19/98, Princípio da Eficiência, Terceiro SetorResumo
O presente artigo científico visa mostrar a aplicabilidade do princípio da eficiência na administração pública, em específico no terceiro setor. O referido princípio foi inserido na Constituição Federal de 1988, com advento da Emenda Constitucional n. 19/98. Tal princípio mudou os parâmetros dos órgãos e serviços públicos, determinando que sejam prestados à coletividade de maior forma eficiente possível, com menos gastos para os cofres públicos. A eficiência também está inserida no rol dos deveres a serem seguidos pelo agente público, e nos requisitos dos serviços públicos, sendo essencial para a aprovação dos servidores públicos em seu estágio probatório, e posterior estabilidade funcional. Por outro lado, o princípio da eficiência tem o condão de exigir que toda atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento, qualidade, primando pelo custo-benefício e, sobretudo economicidade. Estabelecem-se como objetivos dessa pesquisa analisar o princípio da eficiência com relação aos serviços públicos. Desenvolve-se a pesquisa através de uma pesquisa exploratória, analisando-se aspectos doutrinários e documentais, bem como fazendo-se uma conceituação de determinados assuntos.
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