Agências reguladoras e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: fundamentos, legitimidade e desafios contemporâneos
Palavras-chave:
Constituição Econômica, Estado Regulador, Agências reguladoras, Legitimidade, Desenvolvimento sustentávelResumo
O artigo analisa a Constituição Econômica de 1988 e o papel das agências reguladoras como instrumentos constitucionais de concretização da ordem econômica. Inicialmente, examina-se a estrutura normativa dos arts. 170 a 181 da Constituição, que estabelecem fundamentos como a valorização do trabalho humano, a livre iniciativa e a função social da propriedade, em equilíbrio com a proteção ambiental e a justiça social. Em seguida, discute-se a interpretação do art. 174, que atribui ao Estado funções de fiscalização, incentivo e planejamento, destacando a evolução do modelo liberal ao Estado Regulador. Nesse contexto, as agências reguladoras surgem como autarquias especiais dotadas de autonomia técnica e administrativa, legitimadas pela Constituição e pela participação social em seus processos decisórios. O estudo enfatiza ainda os desafios contemporâneos dessas entidades, como o risco de captura regulatória, a necessidade de reforço da legitimidade democrática e a incorporação do paradigma do desenvolvimento sustentável. Conclui-se que as agências reguladoras se consolidam como pilares do Estado Regulador brasileiro, assegurando estabilidade institucional, previsibilidade normativa e equilíbrio entre eficiência econômica, proteção social e sustentabilidade.
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