Autopoiese na construção do sentido jurídico: a Justiça Fiscal e as alíquotas seletivas no ICMS em função da essencialidade
Resumo
É indubitável que, em um viés finalístico do instituto da norma jurídica, pode-se compreender o direito positivo enquanto ferramenta que busca regular condutas intersubjetivas com vistas a garantir o ideal de justiça. Entretanto, é preciso separar o plano do direito positivo daquilo que se denominará Justiça – a qual surge como elemento extrajurídico. Especificamente no âmbito do Direito Tributário, a Justiça Fiscal aparece como critério seletor de propriedades para a hipótese da norma tributária, de modo que o presente artigo se destina a verificar a possibilidade de influências dos elementos externos ao Direito no momento da construção de sentido da norma jurídica, principalmente com enfoque no ideal de Justiça. Como caso prático para trabalhar os conceitos acima delimitados, utilizar-se-á o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a adoção de alíquotas seletivas, refletindo especificamente no caso de ICMS incidente sobre energia elétrica, onde se questionou a justiça fiscal e, consequentemente, seus desdobramentos, como capacidade contributiva. Assim, o presente artigo, inicialmente, destina-se a explicar que é percurso gerador de sentido usando o método do Constructivismo Lógico-Semântico, para poder viabilizar as incursões no processo de interpretação, ou melhor dizendo, na construção de sentido das normas jurídicas com foco no seu viés finalístico de garantir a justiça fiscal enquanto direitos fundamentais de segunda geração.
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