A proteção aos direitos humanos de não ser torturado e de não ser preso de forma arbitrária a partir da diferenciação das espécies de acordos penais

Autores

  • Bernardo Guidali Amaral Universidade de Salamanca

Palavras-chave:

Direitos humanos, Justiça penal negociada, Acordos criminais

Resumo

A ampliação dos espaços de consenso no processo penal brasileiro veio acompanhada de críticas quanto ao desrespeito aos direitos humanos em casos em que os acordos criminais foram colocados em prática. O artigo propõe a delimitação dos níveis de intervenção do Estado sobre os indivíduos como meio de promover os direitos humanos, a partir da diferenciação dos tipos de acordos criminais em acordos para encerramento do processo e acordos para a cooperação. O artigo defende meios práticos de proteger o direito de não ser torturado e o direito de não ser preso de forma arbitrária.

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Biografia do Autor

Bernardo Guidali Amaral, Universidade de Salamanca

Mestrando em Estratégias Anticorrupção e Políticas de Integridade na Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca – USAL (2022/2024). Especialista em Direito de Polícia Judiciária pela Escola Superior de Polícia da Academia Nacional de Polícia – CESP/ANP (2019/2021). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande Sul (PUCRS).

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Publicado

2024-03-20

Como Citar

AMARAL, Bernardo Guidali. A proteção aos direitos humanos de não ser torturado e de não ser preso de forma arbitrária a partir da diferenciação das espécies de acordos penais. Revista de Direito Constitucional & Econômico, São Paulo, Brasil, v. 6, n. 1, p. 242–251, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/redec/article/view/1028. Acesso em: 21 abr. 2025.