A proteção aos direitos humanos de não ser torturado e de não ser preso de forma arbitrária a partir da diferenciação das espécies de acordos penais
Palavras-chave:
Direitos humanos, Justiça penal negociada, Acordos criminaisResumo
A ampliação dos espaços de consenso no processo penal brasileiro veio acompanhada de críticas quanto ao desrespeito aos direitos humanos em casos em que os acordos criminais foram colocados em prática. O artigo propõe a delimitação dos níveis de intervenção do Estado sobre os indivíduos como meio de promover os direitos humanos, a partir da diferenciação dos tipos de acordos criminais em acordos para encerramento do processo e acordos para a cooperação. O artigo defende meios práticos de proteger o direito de não ser torturado e o direito de não ser preso de forma arbitrária.
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