Decisões judiciais brasileiras (não) humanas
Palavras-chave:
Transparência, Inteligência Artificial, Direitos Humanos, Decisões judiciaisResumo
Este artigo tem como objetivo verificar o grau de transparência dos modelos de IA (Inteligência Artificial) utilizados pelo sistema de justiça brasileiro à luz da regulação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que trata acerca do tema, bem como se há harmonia da Resolução sob o nº 332/2020, da Portaria sob o nº 271/2020, com as recomendações internacionais, em especial da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). O Brasil se projeta no cenário internacional à frente da União Europeia, Estados Unidos, Reino Unido, China e Índia, quanto ao uso de IA no sistema de justiça. O trabalho parte do questionamento sobre se as decisões judiciais proferidas pelos Tribunais brasileiros com auxílio de IA, estão alijando a essencial participação humana do julgador e, em que medida isso atenta contra o Estado Democrático de Direito e os Direitos Humanos? Outrossim, se existe viabilidade jurídica da adoção pelos juízes “humanos” da fundamentação per relationem das opiniões robóticas. A metodologia se utiliza da pesquisa qualitativa, bibliográfica e descritiva das tecnologias aplicadas de IA pelo Poder Judiciário, realizadas nos websites dos órgãos judiciários, nos relatórios e pesquisas realizadas pelo próprio Poder Judiciário, além dos relatórios e estudos do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Poder Judiciário da Fundação Getúlio Vargas (CIAPJ-FGV).
Downloads
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 85, de 19/082019. Dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, pelas Corregedorias do Poder Judiciário e pelo Serviço Extrajudicial. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2988. Acesso em: 15 mai. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 345, de 09/10/2020. Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512. Acesso em: 15 de mai. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 372, de 12/02/2021. Regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3742. Acesso em: 15 de mai. 2023
BRASIL. Decreto nº 9319, de 21 de março de 2018. Institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9319.htm . Acesso em: 23 jun. 2023;
BRASIL. Lei nº 13709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 24 jun. 2023;
BRASIL. Ministério de Estado da Ciência, Tecnologias e Inovações. Portaria MCTIC nº 1556, de 21 de março de 2018. Aprova a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital). Disponível em: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/portarias/Portaria_MCTIC_n_1556_de_ 21032018.html. Acesso em: 23 jun. 2023;
BRASIL. Ministério de Estado da Ciência, Tecnologias e Inovações. Portaria MCTIC nº 4617, de 06 de abril de 2021. Institui a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial e seus eixos temáticos. Disponível em: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/portarias/Portaria_MCTI_n_4617_de_0 6042021.html. Acesso em: 23 jun. 2023;
BRASIL. Ministério de Estado da Ciência, Tecnologias e Inovações. Portaria MCTIC nº 4979, de 13 de julho de 2021. Altera o Anexo da Portaria MCTI nº 4.617, de 06.04.2021, que Institui a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial e seus eixos temáticos. Disponível em: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/portarias/Portaria_MCTI_n_4979_de_1 3072021.html. Acesso em: 23 jun. 2023;
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RHC 113308. Recorrente: José Vanderlei da Fonseca. Recorrido: Ministério Público Federal. Relator(a): Marco Aurélio, Relator(a) p/ Acórdão: Alexandre de Moraes. Primeira Turma. Brasília-DF 29 de março de 2021. DJe-105. Publicação 02 de junho de 021.
FGV - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário. Inteligência Artificial: tecnologia aplicada à gestão dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. 2. ed. FGV. São Paulo, 2022.
ISHIKAWA, Lauro; DA SILVA, Adriano Romero. A MITIGAÇÃO INDIRETA DO ACESSO À JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA PELA “MACHINELEARNING” E “DEEP LEARNING”. Revista Humanidades e Inovação. Palmas – TO. v.9. n.19. 2022. pp. 37-53. SOARES, Negri Marcelo. Princípio da motivação das decisões judiciais. In: Justiça e (o paradigma da eficiência). RT, São Paulo, 2011.
OECD. Council Recommendation on Artificial Intelligence. 2019. Disponível em: https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments/OECD-LEGAL-0449. Acesso em 15 de mai. 2023.
ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16: Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Disponível em: https://brasil.un.org/pt- br/sdgs/16. Acesso em: 15 mai. 2023.
Tavares, André R. O Juiz Digital: da atuação em rede à Justiça algorítmica. (Coleção direito, tecnologia, inovação e proteção de dados num mundo em transformação). Disponível em: Minha Biblioteca, Editora Saraiva, 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento.