A usucapião extrajudicial como instrumento de acesso à justiça e realização dos direitos humanos
Palavras-chave:
Usucapião, Desjudicialização, Acesso à justiçaResumo
O instituto da usucapião é utilizado para o reconhecimento da posse e a aquisição da propriedade. Para tanto, devem ser observados os requisitos legais e o procedimento da via judicial ou, mais recentemente, da via extrajudicial. A usucapião realizada de forma extrajudicial ocorre diretamente no Registro de Imóveis, tendo ainda participação do Tabelionato de Notas para a lavratura da ata notarial de usucapião, instrumento obrigatório para instrumentalizar o pedido. Frente ao exposto, o presente estudo objetiva analisar o instituto da usucapião e as transformações ocorridas ao longo dos anos nesse instituto, em um contexto do acesso à justiça e da realização dos direitos humanos. Como metodologia, utilizou-se a pesquisa bibliográfica baseada na doutrina e na legislação atinentes ao tema. Foi possível concluir que vem ocorrendo um processo de atribuição de funções antes exclusivas do Poder Judiciário para órgãos extrajudiciais, gerando o fenômeno conhecido como desjudicialização ou extrajudicialização, com isso promovendo maior acesso à justiça. O Brasil vem adotando um modelo de desjudicialização, dividindo parcela possível de atribuições do Poder Judiciário com outros órgãos, como as serventias extrajudiciais. É nesse contexto que se insere o procedimento da usucapião extrajudicial, que possibilitou alternativa aos cidadãos de buscar a aquisição originária diretamente no Ofício de Registro de Imóvel da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, sem precisar buscar pelo judiciário.
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