O Direito Universal: premissas e contextos

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Resumo

A ideia de universalidade do Direito está intrinsecamente relacionada ao triunfo do modelo liberal de Direito, que ocorre entre os séculos XVIII e XIX.  Embora historicamente tenha remanescido uma compreensão do Direito como algo inato à vida em sociedade, especialmente a partir das perspectivas jusnaturalistas, o surgimento do Direito não deve ser considerada neutra, nem natural ou inevitável. O surgimento do Direito não é um resultado da Natureza, mas um processo de produção, sujeito a todos os desafios próprios da sedimentação de decisões e da respectiva cultura jurídica.

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Biografia do Autor

André Ramos Tavares, Universidade de São Paulo

Ministro Efetivo do Tribunal Superior Eleitoral. Professor Titular da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, Universidade de São Paulo – USP; Professor Permanente dos Programas de Doutorado e Mestrado em Direito da PUC/SP; Coordenador dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito da Faculdade Autônoma de Direito, FADISP.

Referências

BERCOVICI, Gilberto. O ainda indispensável direito econômico. In: BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita; BERCOVICI, Gilberto; MELO, Claudineu de. Direitos humanos, democracia e república: homenagem a Fábio Konder Comparato. São Paulo: Quartier Latin, 2009.

DUGUIT, Leon. Las transformaciones generales del derecho privado desde el código de Napoleón. Tradução por Carlos Posada. 2. ed. Madrid: Francisco Beltran, [1920].

HABERMAS, Jürgen. Passado como Futuro. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1993.

IGNATIEFF, Michael. The Attack on Human Rights. Foreign Affairs, n. 6, v. 80, nov./dec. 2001. Bibliografia: 102-16.

LIMA, Hermes. Introdução à Ciência do Direito. 31. ed., 1996, p. 34

NUNES, A. J. Avelãs. Neoliberalismo e direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.

PORTALIS, Jean Etienne Marie. Discurso Preliminar al Código Civil Francés. Tradução por I. Cremades e L. Gutiérrez-Masson. 1. ed. Madrid: Cuadernos Civitas, 1997.

SANTOS, Boaventura de Souza. Uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. Lua Nova, São Paulo: CEDEC, n. 39, 1997. Bibliografia: 105-124.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 21. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.

______. Direito Humanos Universais no Século XXI: uma reconceitualização necessária. In: Gilberto Bercovici; Luciano Anderson de Souza; Lauro Cesar Mazetto Ferreira. (Org.). Desafios dos Direitos Humanos no Século XXI. 1ed.S ão Paulo: Quartier Latin, 2016, v. 1, p. 51-65.

______. Os Direitos Fundamentais e a sua universalização. Anais do XIII Encontro Nacional de Direito Constitucional. Associação Brasileira dos Constitucionalistas – Instituto Bueno Pimenta. São Paulo: ESDC, 2004.

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Publicado

2024-03-20

Como Citar

TAVARES, André Ramos. O Direito Universal: premissas e contextos. Revista de Direito Constitucional & Econômico, São Paulo, Brasil, v. 6, n. 1, p. 61–68, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/redec/article/view/1011. Acesso em: 21 abr. 2025.