Patentes essenciais e inclusão digital como direito fundamental
Resumo
Profundas mudanças têm sido sentidas nas últimas décadas nas relações sociais, culturais, econômicas e jurídicas com o fenômeno da globalização, a internet e as novas tecnologias. Vivemos atualmente em uma sociedade da informação, que valoriza e tem na informação sua matéria prima, que por meio das novas tecnologias, se alastra, conecta e converge com enorme agilidade, provocando grandes reorganizações, transformações e mudanças sociais. Nesse contexto, não se concebe mais um cidadão sem acesso à internet. A internet é meio necessário para acessarmos o mundo e podermos nos comunicar, nos informar, participar da sociedade e para o próprio exercício da cidadania.
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Referências
ERICSSON; CNI. 5G e Patentes Essenciais: o papel da propriedade intelectual no avanço da digitalização. Brasília. 2021.
GIPI, Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual. DIÁLOGO TÉCNICO – CONTRATOS 3 – Patentes Essenciais e Termos FRAND, 27 de janeiro de 2023. Disponível em:https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwjFxbvE-sKAAxVYrZUCHQI9CLAQFnoECBUQAQ&url=https%3ª%2F%2Fwww.gov.br%2Fpt-br%2Fpropriedade-intelectual%2Farquivos-1%2Frelatorio-final-contratos-3.pdf%2F%40%40download%2Ffile&usg=AovVaw2muodOUwTTurWKXlp5DwDu&opi=89978449 (Acesso em 4.08.2023).
HOVENKAMP, Herbert. Competition in Information Technologies: Standards-Essential Patents, Non-Practicing Entities and FRAND Bidding (October 3, 2012). U Iowa Legal Studies Research Paper No. 12-32, Acesso em 11.08.2023. SSRN: https://ssrn.com/abstract=2154203
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