O PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS BRASILEIROS, QUANTO À ENERGIA ELÉTRICA E À COLETA SELETIVA
Palavras-chave:
Administração Pública, Gestão Pública, Sustentabilidade, Políticas Públicas, Governança PúblicaResumo
Os Tribunais de Contas brasileiros são órgãos administrativos fiscalizadores de toda a Administração Pública brasileira. Por suas missões sociais e institucionais tornam-se referências para as boas práticas sustentáveis. Como qualquer outra organização, os Tribunais de Contas causam impactos positivos e negativos sobre o meio ambiente. Na busca de solucionar os desafios que envolvem a potencialização dos impactos positivos e ao mesmo tempo a mitigação dos impactos negativos dos órgãos públicos, as autoridades brasileiras publicaram a Instrução Normativa nº 10/2012, que disciplina a elaboração e implementação do Plano de Gestão de Logística Sustentável em todos os órgãos públicos federais. Neste contexto, cabe analisar a postura dos Tribunais de Contas com vistas à elaboração e implementação do Plano de Gestão de Logística Sustentável, quanto à Energia Elétrica e à Coleta Seletiva, em razão do elevado uso destas nos órgãos públicos. Assim, o objetivo geral desta pesquisa foi analisar o cumprimento da Instrução Normativa nº 10/2012, quanto à elaboração e à implementação do Plano de Gestão de Logística Sustentável, nos Tribunais de Contas brasileiros. Especificamente, analisou os temas mínimos Energia Elétrica e Coleta Seletiva. Trata-se de um estudo exploratório e descritivo, de abordagem qualitativa, com base de levantamento de dados bibliográficos e análise documental. Os resultados apontaram que, dos trinta e três Tribunais de Contas brasileiros, quatro publicaram, em suas páginas oficiais, o Plano de Gestão de Logística Sustentável. Destes, somente dois publicaram de forma integra e correta. Assim, averiguou-se que vinte e nove Tribunais de Contas brasileiros ainda não aderiram ao Plano de Gestão de Logística Sustentável, o que demostra a fragilidade dos órgãos de controle externo diante à efetividade das boas práticas sustentáveis, bem como no não cumprimento das normas institucionais.
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