DISSOLUÇÃO DO SISTEMA JURÍDICO NA DUPLA CONTINGÊNCIA DA EXCEÇÃO – CONVERSAÇÃO ENTRE NIKLAS LUHMANN E GIORGIO AGAMBEN
Resumo
Existem muitas possibilidades de se pensar a sociedade e o ser humano. Dentre elas, encontramos as proposições de Niklas Luhmann sobre os sistemas e de Giorgio Agamben sobre o estado de exceção. Numa tentativa de conciliar as teorias e conversar entre os autores, propomos este breve esboço sobre como a dissolução dos sistemas e, em especial, do sistema jurídico, ocorrem com o reconhecimento do estado de exceção enquanto regra na modernidade e na impossibilidade de se estabelecer as diferenças sistêmicas necessárias para a operatividade sistêmica. Buscamos, pois, pensar uma via de entendimento ao que se apresenta na realidade presente, através de duas teorias que possibilitam essa conversação.
Referências
AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção [Homo Sacer II, 1]. São Paulo: Boitempo Editorial, 2004.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Autopoiese do Direito na Sociedade Pós-Moderna – Introdução a Uma Teoria Sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
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GUERRA FILHO, Willis Santiago; CARNIO, Henrique Garbellini. Teoria Política do Direito – A Expansão Política do Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
LUHMANN, Niklas. El Derecho de la Sociedad. Cidade do México: Herder/UniversidadIberoamericana, 2005.
______. Introdução í Teoria dos Sistemas. Petrópolis: Editora Vozes, 2010.
NEVES, Marcelo. Luhmann, Habermas e o Estado de Direito. In: Lua Nova: Revista de Cultura e Política. CEDEC: São Paulo, 1996.
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