O POSICIONAMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS FRENTE AOS DIREITOS SOCIAIS E ECONÔMICOS EM TEMPOS DE COVID-19

Autores

  • Douglas Santos Mezacasa
  • César Dallabrida Júnior
  • Eduardo de Morais Mori

Resumo

Após a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificar a propagação do corona ví­rus - COVID-19 - como uma pandemia mundial, os arranjos sociais modificaram e renovaram os modos pelos quais a sociedade estrutura-se. A economia, a saúde, a educação e outros ramos sociais passaram por diversas readequações após as recomendações de afastamento social como medida preventiva. Na seara jurí­dica, mais especificamente, no direito internacional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), despertou-se para a preocupação com as violações dos direitos fundamentais, onde passou a emitir recomendações aos Estados que ratificaram a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, de modo a tentar evitar que esses direitos fossem violados. Dessa maneira, por meio da metodologia bibliográfica e documental, o objetivo geral da pesquisa foi de analisar a posição da CIDH avaliando as recomendações adotadas com a finalidade de garantir e preservar os direitos sociais e econômicos. Após a análise dessas recomendações, chegou-se à conclusão de que os Estados que ratificaram a Convenção, devem ater-se às diretrizes relativas aos aspectos econômicos e sociais, emitidos pela Corte, especialmente, como forma de preservar os direitos fundamentais.

Biografias Autor

Douglas Santos Mezacasa

Coordenador e Professor Efetivo do curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás (UEG); Professor pelo Centro Universitário do Vale do Araguaia (UNIVAR); Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Maringá (UniCesumar); Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Estadual de Londrina; Bacharel em Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica do Estado do Paraná (PUCPR); Pesquisador Associado pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT); Pesquisador do grupo "Democracia, Constituição e Direitos Humano-fundamentais" pela Universidade Federal de Grandes Dourados (UFGD); Parecerista; Advogado inscrito na OAB/PR 75.480. Rua Waldir Rabelo, 406, Barra do Garças/MT;

César Dallabrida Júnior

Mestre em Ciências Jurí­dicas pela UniCesumar; Especialista em Direito na Internet pela Faculdade Educacional da Lapa; MBA em Gestão de Pessoas pelo Centro Universitário Integrado de Campo Mourão. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Integrado de Campo Mourão Possui; Advogado inscrito na OAB/PR sob nº 86.197. Conciliador no Juizado Especial da Comarca de Campo Mourão/PR. Professor de Direito no Centro Universitário Integrado de Campo Mourão/PR. Mediador e Árbitro credenciado na IMAFACIAP. Endereço: Rua Santos Dumont, 1165, Campo Mourão/PR;

Eduardo de Morais Mori

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina-UEL. Especialista em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Universidade Cândido Mendes. Advogado inscrito na OAB/PR sob nº 79.064. Rua Paulo Frontin, centro, 819, Ibiporã/PR

Referências

ALMEIDA, Guilherme de Assis. APOLINÁRIO, Silvia Menicuccio de Oliveira Selmi. Direitos Humanos. São Paulo: Atlhas, 2009.

AMORIM, Celso. O Brasil e os direitos humanos: em busca de uma agenda positiva. In: Polí­tica Externa. Editora Paz e Terra. São Paulo, v. 18, n. 2, p.67-75, 2009.

ANDREUCCI, Cecí­lia. COVID-19 e as mudanças forçadas nos hábitos de consumo. Isto é, 2020. Disponí­vel em: https://www.istoedinheiro.com.br/covid-19-e-as-mudancas-forcadasnos-habitos-de-consumo/. Acesso em: 25 abr. 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020. Disponí­vel em: https://atos.cnj.jus.br/files//recomendacao/recomendacao_26_16122009_22102012172011.pd f. Acesso em: 10 de jul. 2020.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Acordo de Cooperação, de 28 de abril de 2020. Disponí­vel em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/noticias/2020/Abril/acordo_pres.pdf. Acesso em: 10 de jul. 2020.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 31ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

CIDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. COVID-19 E DIREITOS HUMANOS: Os problemas e desafios devem ser abordados a partir de uma perspectiva de direitos humanos e com respeito às obrigações internacionais. Disponí­vel em: http://www.corteidh.or.cr/docs/comunicados/cp_27_2020_eng.pdf. Acesso em: 24 abr. 2020.

CORONAVÍRUS COVID-19. Ministério da Saúde, 2020. Disponí­vel em: https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#o-que-e-covid. Acesso em: 26 abr. 2020.

ESTATUTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. CIDH, 1979. Disponí­vel em: https://www.cnj.jus.br/corte-interamericana-de-direitos-humanos-corte-idh/. Acesso em: 24 abr. 2020.

FERNANDÉZ, Pilar Troya. Equador: nem sequer conseguiremos contar os mortos. Brasil de Fato, 2020. Disponí­vel em: https://www.brasildefato.com.br/2020/04/06/artigo-equador-nemsequer-conseguiremos-contar-os-morto. Acesso em: 22 abr. 2020.

FGV IBRE. Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas. Boletim Macro Março de 2020. Disponí­vel em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/28947/BoletimMacroIbre_2003 %20_1_.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 24 abr. 2020.

FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Direitos Humanos. Doutrina – Legislação. 3ª ed. São Paulo: Método, 2009.

GORBALENYA, A.E. LAUBER, C; SIDDELL, S. Taxonomy of Viruses: Classification and Nomenclature of viruses. In: Elsevier Reference Collection, 2019. Disponí­vel em: https://doi.org/10.1016/B978-0-12-801238-3.99237-7. Acesso em: 22 abr. 2020.

JUNIOR, Ivan França; AYRES, José Ricard de Carvalho Mesquita. Saúde Pública e Direitos Humanos. In: FORTES, Paulo Antônio de Carvalho; ZOBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone (org.). Bioética e Saúde Pública. 2ª ed. São Paulo: Centro Universitário São Camilo, 2004.

LOBATO, Anderson Cavalcante. O reconhecimento e as garantias constitucionais dos direitos fundamentais. In: Cadernos de direito constitucional e ciência polí­tica. v. 6, n. 22, 1998. p. 141– 159.

MACKLEM, Patrick. Human Rights in International Law: Three Generations or One? In: London Review of International Law. v. 3, nº 1, 2015. p. 61–92.

MADEIRA, c. O princí­pio da cooperação entre os povos em tempos de crise econômica. O Mecanismo Europeu de Estabilização e o posicionamento da Corte Constitucional Federal Alemã – Reflexos na União Europeia e no Brasil. In: XXII Encontro Nacional do CONPEDI, 2013, Curitiba. Anais [...]. Curitiba: UniCuritiba, 2013. p. 483-500.

MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional. 1.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Ed. Método, 2014.

MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. Volume II. 15ª edição: revista e ampliada. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p. 1698-1699.

MENDES, Gilmar; COELHO, Inocêncio; BRANCO, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 2007, p. 233.

MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2006.

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Método, 2008.

OEA, Organização dos Estrados Americanos. A CIDH e sua REDESCA instam a assegurar as perspectivas de proteção integral dos direitos humanos e da saúde pública frente í pandemia do COVID-19. Disponí­vel em: http://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2020/060.asp. Acesso em: 30 abr. 2020.

O SISTEMA interamericano de proteção dos direitos humanos. DHNET. Direitos Humanos na Internet. Disponí­vel em: <http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/br/cdhcf/cartilha_cdh/18_sip.htm>. Acesso em: 10 dez. 2017.

PIRIS, Victor Cano. Restrições í liberdade devem ser temporárias, afirma juiz da Corte Interamericana. In: La Nacion. Disponí­vel em: https://www.lanacion.com.py/politica/2020/04/17/las-restricciones-a-la-libertad-deben-sertemporales-sostiene-juez-de-la-corte-idh/. Acesso em: 25 abr. 2020.

RIBEIRO, Marilda Rosado de Sá. Princí­pio da Cooperação no Direito Internacional. Dicionário de Princí­pios Jurí­dicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Direitos fundamentais. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2010.

SANTOS, Rafa. Corte Interamericana pede defesa dos direitos humanos durante a pandemia. Conjur, 2020. Disponí­vel em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-14/corte-interamericanadefesa-direitos-humanos-pandemia. Acesso em: 22 abr. 2020.

SOARES, Rafael Junior. O sistema interamericano de direitos humanos e a Covid-19 nas penitenciárias. Conjur, 2020. Disponí­vel em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-22/soaresroehrig-direitos-humanos-covid-19. Acesso em: 23 abr. 2020.

TAIAR, Rogerio. DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. Uma discussão sobre a relativização da soberania em face í efetivação da proteção internacional dos direitos humanos. Disponí­vel em: https://www.mpba.mp.br/sites/default/files/biblioteca/direitos humanos/direitos_humanos_stricto_sensu/rogerio_taiar_tese.pdf. Acesso em: 25 abr. 2020.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução aos fundamentos de uma teoria geral dos "novos" direitos. In: Revista Jurí­dica – Unicuritiba. v. 2, n.31. 2013.

Publicado

2020-09-28

Como Citar

MEZACASA, Douglas Santos; JÚNIOR, César Dallabrida; MORI, Eduardo de Morais. O POSICIONAMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS FRENTE AOS DIREITOS SOCIAIS E ECONÔMICOS EM TEMPOS DE COVID-19. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 2, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/451. Acesso em: 23 nov. 2024.