O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE E O DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE EM TEMPOS DE COVID-19
Resumo
O presente artigo visa mostrar como o princípio constitucional da solidariedade tem sido invocado no atual período de crise sanitária que estamos vivendo. Por meio de uma análise histórica é possível perceber a evolução do significado de solidariedade, desde os primórdios da era cristã, em que era visto como amor ao próximo, até o significado que ganhou nos dias de hoje e mais especificamente na Constituição Federal de 1988, bem como a força com que vem sendo invocado na atualidade. O artigo buscará trazer ainda a questão do direito constitucional à saúde, o qual é direito fundamental de todos os cidadãos e um dever do Estado, visto sob a ótica da população menos favorecida e marginalizada. Neste cenário, abordaremos como destaque o caso da favela de Paraisópolis, uma das maiores favelas da cidade de São Paulo que, ao perceber a ausência ou inefetividade do Estado na comunidade, mobilizou-se para implementar um programa emergencial de acesso à saúde.Referências
BARCELLOS, Ana Paula de. Verbete "bem-estar social" in DIMOULIS, Dimitri (coordenador). Dicionário brasileiro de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
BARONIO, Luciano. Diálogo sobre a solidariedade. Bauru: EDUSC, 2003.
BARROSO, Luis Roberto. A Efetividade das normas constitucionais revisitada, Revista Direito Processual Geral, Rio de Janeiro, ed. 48, 1995.
BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola, PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. v.1. Tradução Carmen C. Varriale e outros. 5ª edição. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Malheiros, 2009.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 9ª edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2009.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
BRASIL, Lei Federal nº8080/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª edição. Coimbra: Editora Almedina, 2003.
CARDOSO, Alenilton da Silva. Princípio da solidariedade: o paradigma ético do direito contemporâneo. São Paulo: Editora Nova, 2013.
CASABONA, Marcial Barreto. O Princípio Constitucional da Solidariedade no Direito de Família. 2007. 210 f. Tese (Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito – Mestrado e Doutorado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007.
COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. 3 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.
COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação histórica dos direitos humanos. 7ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2010.
CRETELLA JUNIOR, José. Comentários í Constituição de 1988, vol. III, São Paulo: Forense, 1992.
DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. DARDOT, P.; LAVAL, C.. A nova razão do mundo, : ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Editora Boitempo, 2016.
FARIAS, José Fernando de Castro. A origem do direito de solidariedade. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.
FERREIRA, Maria Inês Caetano. Posfácio ao artigo "A Ronda da Pobreza: violência e morte na solidariedade", de Maria Inês Caetano Ferreira, Novos Estudos CEBRAP, N.°63, julho 2002.
GIDDENS, Anthony. Para além da esquerda e da direita. São Paulo: Editora Unesp, 1996.
GORDILLO, Agustín. Princípios Gerais de Direito Público. Trad. Brasileira de Marco Aurélio Greco. São Paulo: Editora RT, 1977.
ITÁLIA, Costituzione Italiana di 1948.
KRELL, Andreas Joaquim. Direitos Sociais e Controle Judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional comparado. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002.
MARTA, Tais Nader e ROSTELATO, Telma Aparecida. Direito í saúde coletiva versus dever individual: qual é o limite da obrigação estatal. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/direito-a-saude-coletiva-versusdever-individual-qual-e-o-limite-da-obrigacao-estatal/.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3ª edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2000.
MELO, Adriana Zawada. Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/ Adriana Zawada Melo ... [et al.]; organização Costa Machado; coordenação Anna Candida da Cunha Ferraz. – 10. ed. – Barueri [SP]: Manole, 2019.
MENGUE, Priscila. Entrevista com o historiador Leandro Karnal. In Estadão. São Paulo. Em 14.05.2020. Disponível em: https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,classes-media-e-altaenfrentam-o-tedio-ja-as-classes-baixas-enfrentam-fome-diz-leandro-karnal,70003302191.
MORAES, Maria Celina Bodin. Na medida da pessoa humana: Estudos de direito civil constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
MORAES, Maria Cecília Bodin de. O conceito de dignidade humana: substrato axiológico e conteúdo normativo. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.) Constituição, direitos fundamentais e direito privado. 1ª ed, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
MOURA, Elisângela Santos de. O direito í saúde na Constituição Federal de 1988. Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&I temid=875.
ORDACGY, André da Silva. A tutela de direito de saúde como um direito fundamental do cidadão. Disponível em: http://www.dpu.gov.br/artigos/artigo_saude_andre.
PEREIRA NETO, Antônio Nogueira. Neoliberalismo e Solidariedade: breves apontamentos da teoria crítica do Direito. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/15075/8611.
PIOVESAN, Flávia. Proteção Judicial Contra Omissões Legislativas: Ação direta de inconstitucionalidade por omissão e mandado de injunção. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995.
REMEDIO, José Antonio. OS DIREITOS DE SOLIDARIEDADE, O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, A SOLIDARIEDADE SOCIAL E A FILANTROPIA COMO INSTRUMENTOS DE INCLUSÃO SOCIAL. Argumenta Journal Law, Jacarezinho - PR, n. 24, p. 251-280, jul. 2016. ISSN 2317-3882. Disponível em: <http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/696>.
SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela; PIOVESAN, Flávia (coords.). Igualdade, diferença e direitos humanos. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35ª edição. São Paulo: Malheiros, 2012.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 32ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2016.
STRECK, Lênio. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. 2ª edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004.
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4ª edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.
TORRES, Fabiano Ramos. Travessias do beco: a educação pelas quebradas. 2016. Tese (Doutorado em Educação) - Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. doi:10.11606/T.48.2017.tde-22122016-111748.
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