MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO E TERRORISMO

Autores

  • GERSON FAUSTINO ROSA Centro Universitário Leonardo da Vinci

Palavras-chave:

Terrorismo, Mandamento de criminalização, Princípio da Legalidade, Imputação subjetiva, Repúdio ao terrorismo

Resumo

Diante da grande dificuldade conceitual que envolve o tema, o artigo se propõe a delimitar de forma mais precisa o conceito de terrorismo à luz da doutrina e da legislação nacional e internacional, além de analisar criticamente o modelo incriminador brasileiro. Perfaz uma análise crítica acerca da determinação constitucional de criminalização, discutindo sobre o alcance de tal mandamento e suas respectivas consequências jurídicas. Argumenta ser o bem jurídico-penal diretriz e limite infranqueável no desenvolvimento de qualquer criminalização, delineando os elementos essenciais para uma tipificação legal dos atos de terrorismo no Brasil em plena conformidade com os princípios fundamentais do Direito Penal. Explora a análise lógico-linguística do mandado constitucional de criminalização e os demais elementos da normal constitucional-penal. Para tanto, parte-se de uma abordagem lógico-dedutiva, dialética e indutivo-argumentativa, analisando-se os fatos desde uma perspectiva geral até outra específica.

Biografia do Autor

GERSON FAUSTINO ROSA, Centro Universitário Leonardo da Vinci

Doutor em Direito. Professor de Direito Penal. Coordenador de curso.

Referências

AGUADO CORREA, Teresa. El principio de proporcionalidad en Derecho Penal. Madrid: Reunidas, 1999.

AMBOS, Kai; TIMMERMANN, Anina. Terrorismo y Derecho Internacional consuetudinario. (In) AMBOS, Kai; MALARINO, Ezequiel; STEINER, Christian (orgs.). Terrorismo y Derecho Penal. Bogotá: Fundación Konrad Adenauer, 2015.

ASSIS TOLEDO, Francisco de. Crimes hediondos. Fascículos de Ciências Penais. Porto Alegre, v. 5, n. 2, abr/jun. 1992.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

BATISTA, Nilo. Outro argumento sobre crimes hediondos. Escritos em homenagem a Alberto Silva Franco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

BATISTA, Nilo. Um pensamento sobre o indulto. Revista de Direito Penal. n. 19/20, jul-dez. 1975.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Trad. Torrieri Guimarães São Paulo: Martin Claret, 2000

BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Trad. Ariani Bueno Sudatti e Fernando Pavan Baptista. São Paulo: Edipro, 2016.

BONAVIDES, Paulo. A quinta geração de direitos fundamentais. Direitos fundamentais e justiça. Juiz de Fora. n. 3, v. 1, abr-jun. 2008.

BRICOLA, Franco. Politica criminale e scienza del Diritto Penale. Bolgna: Il Mulino, 1997.

BRICOLA, Franco. Teoria generale del reato: scritti di Diritto Penale. Milano: Giuffrè, 1997, v. 1.

BURKE, Edmund. Discurso aos eleitores de Bristol. Trad. Gustavo Biscaia de Lacerda. Revista de Sociologia e Política. Curitiba, n. 44, v. 20, p. 97-101, nov. 2012.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra, 1991.

CAPANO, Evandro Fabiani. Legislação especial penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

CARUNCHO, Alexey Choiet al. Art. 1.º. (In) BUSATO, Paulo Cesar (org.). Lei Antiterror anotada: Lei 13.260 de 13 de março de 2016. Indaiatuba: Foco, 2018.

CASTRO, Bruna Azevedo de. Prestação Pecuniária e Perda de Bens e Valores: aspectos constitucionais e penais. Londrina: Thoth, 2021.

CERNICCHIARO, Luiz Vicente; COSTA JR. Paulo José da. Direito Penal na Constituição. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

CUNHA, Maria da Conceição Ferreira da. Constituição e crime: uma perspectiva da criminalização e da descriminalização. Porto: Universidade Católica Portuguesa, 1995.

DOLCINI, Emilio; MARINUCCI, Giorgio. Constituição e escolha dos bens jurídicos. Revista Portuguesa de Ciência Criminal, ano 4, v. 2, 1994.

DOLCINI, Emilio; MARINUCCI, Giorgio. Corso di Diritto Penale. 3. ed. Milano: Giuffrè, 1999.

FACCIOLLI, Ângelo Fernando. Introdução ao terrorismo: evolução histórica, doutrina, aspectos táticos, estratégicos e legais. Curitiba: Juruá, 2017.

FELDENS, Luciano. Comentário ao art. 5.º, XLIII. (In) CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2016.

FERNANDES, Antônio Scarance. A fiança criminal e a Constituição Federal. Justitia. São Paulo, 53 (155), jul-set. 1991.

FERNANDES, Antônio Scarance. Considerações sobre a Lei 8.072/90, de 25 de julho de 1990 – Crimes hediondos. Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990, v. 660.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Trad. Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

FERRAJOLI, Luigi. Por uma teoria dos direitos e dos bens fundamentais. Trad. Alexandre Salim et al. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

FEUERBACH, Paul Johann Anselm von. Tratado de Derecho Penal. Trad. Eugenio Raúl Zaffaroni e Irma Hagemaier. Buenos Aires: Hammurabi, 2007.

FIGUEIREDO DIAS, Jorge de. Direito Penal: Parte geral. Coimbra: Coimbra, 2004.

FREDERICO MARQUES, José. Elementos de Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1965, v. 4.

GABBELINI, Rogério Batista. O delito de terrorismo no ordenamento penal: Lei n.º 13.260/2016. Campinas: Millennium, 2016.

GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. As limitações do tratamento penal do terrorismo pelo ordenamento jurídico brasileiro. (In) FERNANDES, Antônio Scarance; ZILLI, Marcos (coords.). Terrorismo e justiça penal: reflexões sobre a eficiência e o garantismo. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

KANT, Immanuel. A paz perpétua. Porto Alegre: L&PM, 1989.

KAUFMANN, Armin. Dogmática de los delitos de omisión. Trad. Joaquin Cuello e José Luis Serrano Gonzáles de Murillo. Madrid: Marcial Pons, 2006.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. 6. ed. Coimbra: Arménio Amado, 1984.

LAFER, Celso. A internacionalização dos Direitos Humanos. Constituição, racismo e relações internacionais. São Paulo: Manole, 2005.

LIMA, Alberto Jorge Correia de Barros. Limites constitucionais do legislador e do juiz na incriminação e descriminalização de condutas: a imposição dos princípios constitucionais penais. 2006. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2006.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

LOPES, Inez. Breves Considerações sobre os Princípios Constitucionais das Relações Internacionais. Consilium. Brasília, n. 3, v. 1 jan-abr. 2009.

LUISI, Luiz. Os princípios constitucionais penais. 2. ed. Posto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2003.

MELO, Vera Lúcia Monteiro da Mota. O Terrorismo e o Impacto nos Direitos Humanos. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas Sociais) - Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, 2015. Disponível em: https://run.unl.pt/bitstream/10362/15194/1/Melo_2015.pdf. Acesso em: 13 mar. 2022.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

MENDES, Paulo de Sousa. Vale a pena o Direito Penal do ambiente? Lisboa: Associação Acadêmica Faculdade de Direito, 2000.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 9. ed. Coimbra: Coimbra, 2012, v. 1.

MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O Espírito das Leis. Trad. Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

PALAZZO, Francesco. Valores Constitucionais e Direito Penal. Trad. Gérson Pereira dos Santos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2014.

PASCHOAL, Janaina Conceição. Constituição, criminalização e Direito Penal mínimo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

PIOVESAN, Flávia. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2014.

POLAINO NAVARRETE, Miguel. El bien jurídico en el Derecho Penal. Sevilla: Publicaciones de la Universidad, 1974.

PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico-penal e Constituição. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal brasileiro: parte especial: volume 9, Direito Penal do Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal brasileiro: parte geral (arts. 1º a 120). 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

PRADO, Luiz Regis; CARVALHO, Érika Mendes de. Delito político e terrorismo: uma aproximação conceitual. Revista dos Tribunais. São Paulo, ano 89, v. 771, p. 419-449, jan. 2000.

ROSA, Gerson Faustino. Ação de grupos armados. (In) PRADO, Luiz Regis (Coord.); GOMES, Luís Roberto; COIMBRA, Mário (Orgs.). Direito Penal Constitucional: a (des)construção do sistema penal. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

ROSA, Gerson Faustino. A violação da personalidade humana pelo expansionismo penal. Revista Direito e Liberdade, v. 15, n. 3, p. 41-70, set/dez. 2013.

ROSA, Gerson Faustino. Terrorismo: elementos essenciais para a tipificação legal. Londrina: Thoth, 2023.

ROSA, Gerson Faustino; CARVALHO, Gisele Mendes de; HENRIQUES, Hamilton Belloto. Direito Penal: ensaios acadêmicos. Edijur: Leme, 2021.

ROSA, Gerson Faustino; CARVALHO, Gisele Mendes de. Uma análise crítica da ignorância deliberada à luz do princípio da imputação subjetiva. Quaestio Iuris. vol. 11, nº. 03, Rio de Janeiro, 2018. pp. 1592-1612 DOI: 10.12957/rqi.2018.31154.

ROUSSEAU, Jean-Jacques: O contrato social. Trad. Pietro Nasseti. 20. ed. São Paulo: Martin Claret, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

SCHMITT, Carl. Teoría de la Constitución. Trad. Francisco Ayala. Madrid: Alianza, 1996.

SILVA FRANCO, Alberto. Crimes hediondos. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

SILVA FRANCO, Alberto. Crimes hediondos. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

SILVA FRANCO, Alberto. STOCO, Rui. Código Penal e sua interpretação: doutrina e jurisprudência. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Malheiros, 1998.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Malheiros, 1998.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

TAVARES, Juarez Estevam Xavier. Direito Penal da negligência: uma contribuição à Teoria do Crime Culposo. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

TORNAGHI, Hélio. Manual de Processo Penal. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1963, v. 2.

TURESSI, Flávio Eduardo. Bens Jurídicos coletivos: proteção penal, fundamentos e limites constitucionais à luz dos mandados de criminalização. Curitiba: Juruá, 2015.

WELZEL, Hans. O novo sistema jurídico-penal: uma introdução à doutrina da ação finalista. Trad. Luiz Regis Prado. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

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Publicado

2024-03-27

Como Citar

ROSA, GERSON FAUSTINO. MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO E TERRORISMO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 17, n. 3, p. 45–83, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/727. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos