ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E SEUS IMPACTOS NA EXTRAFISCALIDADE

Autores

  • CECILIA PRISCILA DE SOUZA
  • ERICK CALHEIROS ALELUIA

Resumo

A norma jurí­dica é um instrumento para regulamentar comportamentos e a sua construção é orientada pelo próprio direito, especialmente pelos princí­pios constitucionais. A mesma dinâmica se aplica às normas tributárias, que proporcionam a arrecadação de valores aos cofres públicos, permitindo a manutenção e o gerenciamento do Estado. A partir das premissas fixadas pela Escola Constructivista, as normas são tomadas como produtos de uma atividade intelectual e valorativa, que podem concretizar uma pluralidade de valores, como é o caso das normas com fins extrafiscais. As normas extrafiscais utilizam a tributação como um meio para atingir, com maior interesse, fins diversos da mera arrecadação fiscal. A doutrina diverge sobre os princí­pios que orientam o processo de positivação das normas extrafiscais, ora elegendo a razoabilidade, ora elegendo a proporcionalidade, ora tratando-as como um mesmo princí­pio. A proposta inicial envolve a exploração das origens dos princí­pios da razoabilidade e da proporcionalidade, incluindo a percepção da doutrina sobre essas normas. Para o desenvolvimento do tema, são analisados exemplos concretos de medidas de extrafiscalidade, permitindo a avaliação da utilidade e da importância da razoabilidade e da proporcionalidade na construção das normas extrafiscais.

Biografia do Autor

CECILIA PRISCILA DE SOUZA

Mestre e doutoranda em Direito Tributário PUC/SP.

ERICK CALHEIROS ALELUIA

Mestrando em Direito Tributário PUC/SP.

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Publicado

2021-09-04

Como Citar

DE SOUZA, CECILIA PRISCILA; ALELUIA, ERICK CALHEIROS. ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E SEUS IMPACTOS NA EXTRAFISCALIDADE. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 15, n. 2, 2021. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/516. Acesso em: 24 dez. 2024.

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Artigos