PRISÕES PROCESSUAIS EM TEMPOS DE COVID-19: FALSO DILEMA ENTRE PRESO E SOCIEDADE NA RECOMENDAÇÃO N.62/20
Resumo
O presente texto investiga a Recomendação n. 62 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça no que concerne às prisões processuais (temporária e preventiva) e a adequação das medidas propostas com a Constituição Federal, os Tratados e o Código de Processo Penal. Verificar-se-á, utilizando pesquisa bibliográfica nacional, consistente em obras doutrinárias, e análise de estatísticas atuais junto a órgãos oficiais, se há medidas de exceção à legalidade com a soltura de aprisionados processuais como apontam críticos ou se há compatibilidade da recomendação citada com o ordenamento. Para tanto, registrar-se-á a atual situação de quantidade de pessoas presas no sistema penitenciário, bem como as normas incidentes sobre as prisões. Após, os argumentos dos críticos e medidas contrárias à Recomendação n. 62 de 2020 serão expostos. Na sequência, será vista a recomendação e seu texto no tocante às prisões processuais. Em item posterior, o conceito de prisões processuais será indicado. E, por derradeiro, será feita análise de compatibilidade entre o texto administrativo e o legal. Apontam-se os principais argumentos dos críticos às medidas do Conselho Nacional de Justiça e se tais argumentos são idôneos quando confrontados com o Direito nacional. E conclui-se que a norma não é só adequada ao direito processual penal como também reforça o respeito ao direito fundamental à liberdade como regra.Referências
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