The influence of canon law on the criminalization of bigamy: reflections on the legal protection of Brazilian polygamous families
Keywords:
Bigamy, Polygamy, Polyamory, Family protectionAbstract
This article aims to analyze the incompatibility of maintaining the criminalization of bigamy within the Brazilian legal system, as provided in Article 235 of the Penal Code, in light of the social transformations that have given rise to new family structures based on polyaffectivity. To this end, the deductive method is adopted, through the analysis of scientific articles, specialized legal literature, and recent decisions of the higher courts, in order to examine the influence of Canon Law on the development of Brazilian family protection norms. It demonstrates that such criminal provision was founded on moral and religious principles, derived from a monogamous and patriarchal conception, which are incompatible with the constitutional values of human dignity, freedom, equality, and affectivity. The study further seeks to highlight the civil and social impacts of the criminalization of bigamy on polygamous families, particularly regarding the lack of legal recognition, succession insecurity, and the restriction of access to fundamental rights. The relevance of the topic lies in the need to rethink the legal protection of contemporary family configurations, ensuring the safeguarding of diverse affective relationships and promoting coherence among Criminal Law, Civil Law, and the Federal Constitution. Thus, this article contributes to the contemporary debate on normative adequacy and the effectiveness of state protection for the multiple forms of family constitution.
References
ALVES, José Carlos M. Direito Romano. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2021. E-book. ISBN 9786559640645. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559640645/>. Acesso em: 14/07/2024.
ALVES, Paulo Antônio Nevares; AMORIM, Wellington Lima. Principais diferenças do matrimônio canônico e o casamento civil. Revista Húmus, v. 11, n. 34, 3 Dez 2021 Disponível em: <https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/18152>. Acesso em: 11/10/2025.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte especial 4 - crimes contra a dignidade sexual até crimes contra a fé pública. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
BOBBIO, Norberto. A teoria do ordenamento jurídico. In: O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Editora Ícone, 1995.
BRAGA, Isabel Mendes Drumond. O Brasil setecentista como cenário da bigamia. Estudos em homenagem a Luís Antônio de O. Ramos. Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2004. Disponível em: <https://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/4970.pdf>. Acesso em: 05/06/2024.
BRASIL. Constituição (1891). Lex: Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de fevereiro de 1891.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2016.
BRASIL. Decreto - Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal.
BRASIL. Decreto - Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022. Institui o Código Civil.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tema 529 - Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte). 2021. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5181220&numeroProcesso=1045273&classeProcesso=RE&numeroTema=529>. Acesso em: 14/07/2024.
CABRAL, Juçara Teresinha. A sexualidade no mundo ocidental. ed. 2. Campinas - São Paulo: Papirus, 1995.
CABRERA, Michelle Gironda. A mentalidade inquisitória no processo penal brasileiro (Parte II). Jus Brasil, 2016. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-mentalidade-inquisitoria-no-processo-penal-brasileiro-parte-ii/401489878#:~:text=O%20C%C3%B3digo%20de%20Processo%20Penal,das%20in%C3%BAmeras%20altera%C3%A7%C3%B5es%20que%20sofreu>. Acesso em: 05/06/2024.
CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das famílias. São Paulo: SRV Editora LTDA, 2023. E-book. ISBN 9786553626393. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553626393/>. Acesso em: 14/07/2024.
CHAMOUN, Ebert. Instituições de Direito Romano. ed. 3. Rio de Janeiro: Forense, 1957.
CNJ recomenda suspensão de registros de uniões poliafetivas. Migalhas, 04 de maio de 2016. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/238667/cnj-recomenda-suspensao-de-registros-de-unioes-poliafetivas>. Acesso em: 14/07/2024.
DA SILVA, Américo Luís Martins. Direito de Família: Uniões conjugais, estáveis, instáveis e costumes alternativos. Leme: Editora Cronus, 2014.
DE MIRANDA, Evaristo Eduardo. 1700 anos do Édito de Milão. Migalhas, 24 de março de 2013. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/174473/1700-anos-do-edito-de-milao>. Acesso em: 08/06/2024.
DINI, Lívia Scopel Ribeiro. DECOLONIZANDO AFETOS: O Reconhecimento Jurídico das Famílias Poliafetivas. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, 2023. p. 102. Disponível em: <https://bib.pucminas.br/teses/Direito_LiviaScopelRibeiroDini_30468_Textocompleto.pdf>. Acesso em: 11/10/2025.
DINIZ, Maria Helena. Conflito de Normas. 3ª ed. rev. São Paulo: Saraiva, 1998.
FERRO, Viviane; PERLIN, Edson. A descriminalização da bigamia na sociedade brasileira. Centro Universitário FAG, 2021, s.p. Disponível em: <https://www.fag.edu.br/upload/contemporaneidade/anais/594c15d2e1fab.pdf>. Acesso em: 11/10/2025.
FIUZA, César; POLI, Luciana Costa. Famílias plurais o direito fundamental à família. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 67, pp. 151-180, 2015. Disponível em: <https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1730>. Acesso em: 02/06/2024.
FRANCISCO, Frei. Código de Direito Canônico Pio-Beneditino de 1917. Fórum Canônico, 26 de agosto de 2015. Disponível em: <http://freifrancisco.blogspot.com.br/2015/03/codigo-de-direito-canonico-pio.html>. Acesso em: 08/06/2024.
GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil, volume 6: direito de família: as famílias em perspectiva constitucional. 4. Ed. Rev. E atual. – São Paulo: Saraiva, 2014.
GAGLIANO, Pablo S.; FILHO, Rodolfo Mário Veiga P. Novo curso de direito civil: direito de família. v.6. São Paulo: SRV Editora LTDA, 2024. E-book. ISBN 9786553629707. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553629707/>. Acesso em: 14/07/2024.
GONÇALVES, Carlos R. Direito civil: direito de família. (Sinopses jurídicas). São Paulo: SRV Editora LTDA, 2024. E-book. ISBN 9786553623576. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553623576/>. Acesso em: 14/07/2024.
HUNGRIA, Nelson; DE LACERDA, Romão Simões. Comentários ao Código Penal. v. 8. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1959.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA (IBDFAM). Justiça do Rio Grande do Sul reconhece união poliafetiva de trisal que espera primeiro filho. 2023. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/noticias/11141/Justiça+do+Rio+Grande+do+Sul+reconhece+união+poliafetiva+de+trisal+que+espera+primeiro+filho>. Acesso em: 01/06/2024.
ITÁLIA. Codice Penale. Decreto Legislativo nº 1398, de 19 de outubro de 1930.
LEITE, Antônio. Código de Direito Canônico. Versão portuguesa: Copyright by Conferência Episcopal Portuguesa, Lisboa, 1983. ed. 4. Apostulado da Oração - Braga, 1995. ISBN 978-972-39-0098-9. Legal nº 74.071/95. Disponível em: <https://www.vatican.va/archive/cod-iuris-canonici/portuguese/codex-iuris-canonici_po.pdf>. Acesso em: 01/06/2024.
LESSA, Sérgio. A atualidade da abolição da família monogâmica. Revista Crítica Marxista, n. 35, pp. 41-58, 2012. Disponível em: <https://www.ifch.unicamp.br/criticamarxista/arquivos_biblioteca/artigo279Artigo%202.pdf>. Acesso em: 01/06/2024.
MILL, Stuart. Sobre a liberdade. Tradução: Ari R. Tank. São Paulo: Hedra, 2010. Disponível em: <https://pdfcoffee.com/5-lisboa-stuart-mill-sobre-a-liberdade-pdf-free.htm>. Acesso em: 01/06/2024.
NUCCI, Guilherme de S. Curso de Direito Penal: Parte Especial. v.3. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559647231. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559647231/>. Acesso em: 14/07/2024.
OLIVEIRA, Ricardo Rotondano. Cultura e ética na formação familiar: a poligamia e a sua repressão no ocidente. Rev. Bioética y Derecho, Barcelona, n. 38, pp. 87-99, 2016. Disponível em: <https://www.redalyc.org/pdf/783/78348291007.pdf>. Acesso em: 01/06/2024.
PERELMAN, Chaïm. Lógica jurídica: nova retórica. Tradução de Virginia Pupi. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
PORTO, Duina Mota de Figueiredo. O reconhecimento jurídico do poliamor como multiconjugalidade consensual e estrutura familiar. Tese. Ciências Jurídicas (24001015037P9). Pós-graduação. Universidade Federal da Paraíba - Campus João Pessoa. 12 de dezembro de 2017. Disponível em: <https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12253>. Acesso em: 14/07/2024.
SANTOS, Anna Isabella de Oliveira; VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo (2018). Poliamor: conceito, aplicação e efeitos. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito–PPGDir./UFRGS, v. 12, n. 2, 2017. Disponível em: <https://doi.org/10.22456/2317-8558.72546>. Acesso em: 14/07/2024.
SILVA, Américo Luís Martins Da. Direito de Família: Uniões conjugais, estáveis, instáveis e costumes alternativos. Leme: Editora Cronus, 2014. p.1348.
SILVA, Sérgio Henrique Ferreira da; SOUSA, Fernando Henrique Cunha. A influência do Direito Canônico no Código Civil Brasileiro de 1916. WebArtigos, 2013, s.p. Disponível em: <https://www.webartigos.com/artigos/a-influencia-do-direito-canonico-no-codigo-civil-brasileiro-de-1916/106322>. Acesso em: 11/10/2025.
SIMÃO, J. F. Há limites para o princípio da pluralidade familiar na apreensão de novas formas de conjugalidade e de parentesco?. Revista Brasileira de Direito Civil, [S. l.], v. 2, n. 02, 2017. Disponível em: < https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/121>. Acesso em: 14/07/2024.
União estável entre três pessoas é oficializada em cartório de Tupã, SP. 23 ago. 2012. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2012/08/uniao-estavel-entre-tres-pessoas-e-oficializada-em-cartorio-de-tupa-sp.html>. Acesso em: 01/06/2024.ALVES, José Carlos M. Direito Romano. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2021. E-book. ISBN 9786559640645. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559640645/>. Acesso em: 14/07/2024.
ALVES, Paulo Antônio Nevares; AMORIM, Wellington Lima. Principais diferenças do matrimônio canônico e o casamento civil. Revista Húmus, v. 11, n. 34, 3 Dez 2021 Disponível em: <https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/18152>. Acesso em: 11/10/2025.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte especial 4 - crimes contra a dignidade sexual até crimes contra a fé pública. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
BOBBIO, Norberto. A teoria do ordenamento jurídico. In: O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Editora Ícone, 1995.
BRAGA, Isabel Mendes Drumond. O Brasil setecentista como cenário da bigamia. Estudos em homenagem a Luís Antônio de O. Ramos. Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2004. Disponível em: <https://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/4970.pdf>. Acesso em: 05/06/2024.
BRASIL. Constituição (1891). Lex: Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de fevereiro de 1891.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2016.
BRASIL. Decreto - Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal.
BRASIL. Decreto - Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022. Institui o Código Civil.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tema 529 - Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte). 2021. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5181220&numeroProcesso=1045273&classeProcesso=RE&numeroTema=529>. Acesso em: 14/07/2024.
CABRAL, Juçara Teresinha. A sexualidade no mundo ocidental. ed. 2. Campinas - São Paulo: Papirus, 1995.
CABRERA, Michelle Gironda. A mentalidade inquisitória no processo penal brasileiro (Parte II). Jus Brasil, 2016. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-mentalidade-inquisitoria-no-processo-penal-brasileiro-parte-ii/401489878#:~:text=O%20C%C3%B3digo%20de%20Processo%20Penal,das%20in%C3%BAmeras%20altera%C3%A7%C3%B5es%20que%20sofreu>. Acesso em: 05/06/2024.
CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das famílias. São Paulo: SRV Editora LTDA, 2023. E-book. ISBN 9786553626393. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553626393/>. Acesso em: 14/07/2024.
CHAMOUN, Ebert. Instituições de Direito Romano. ed. 3. Rio de Janeiro: Forense, 1957.
CNJ recomenda suspensão de registros de uniões poliafetivas. Migalhas, 04 de maio de 2016. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/238667/cnj-recomenda-suspensao-de-registros-de-unioes-poliafetivas>. Acesso em: 14/07/2024.
DA SILVA, Américo Luís Martins. Direito de Família: Uniões conjugais, estáveis, instáveis e costumes alternativos. Leme: Editora Cronus, 2014.
DE MIRANDA, Evaristo Eduardo. 1700 anos do Édito de Milão. Migalhas, 24 de março de 2013. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/174473/1700-anos-do-edito-de-milao>. Acesso em: 08/06/2024.
DINI, Lívia Scopel Ribeiro. DECOLONIZANDO AFETOS: O Reconhecimento Jurídico das Famílias Poliafetivas. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, 2023. p. 102. Disponível em: <https://bib.pucminas.br/teses/Direito_LiviaScopelRibeiroDini_30468_Textocompleto.pdf>. Acesso em: 11/10/2025.
DINIZ, Maria Helena. Conflito de Normas. 3ª ed. rev. São Paulo: Saraiva, 1998.
FERRO, Viviane; PERLIN, Edson. A descriminalização da bigamia na sociedade brasileira. Centro Universitário FAG, 2021, s.p. Disponível em: <https://www.fag.edu.br/upload/contemporaneidade/anais/594c15d2e1fab.pdf>. Acesso em: 11/10/2025.
FIUZA, César; POLI, Luciana Costa. Famílias plurais o direito fundamental à família. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 67, pp. 151-180, 2015. Disponível em: <https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1730>. Acesso em: 02/06/2024.
FRANCISCO, Frei. Código de Direito Canônico Pio-Beneditino de 1917. Fórum Canônico, 26 de agosto de 2015. Disponível em: <http://freifrancisco.blogspot.com.br/2015/03/codigo-de-direito-canonico-pio.html>. Acesso em: 08/06/2024.
GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil, volume 6: direito de família: as famílias em perspectiva constitucional. 4. Ed. Rev. E atual. – São Paulo: Saraiva, 2014.
GAGLIANO, Pablo S.; FILHO, Rodolfo Mário Veiga P. Novo curso de direito civil: direito de família. v.6. São Paulo: SRV Editora LTDA, 2024. E-book. ISBN 9786553629707. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553629707/>. Acesso em: 14/07/2024.
GONÇALVES, Carlos R. Direito civil: direito de família. (Sinopses jurídicas). São Paulo: SRV Editora LTDA, 2024. E-book. ISBN 9786553623576. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553623576/>. Acesso em: 14/07/2024.
HUNGRIA, Nelson; DE LACERDA, Romão Simões. Comentários ao Código Penal. v. 8. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1959.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA (IBDFAM). Justiça do Rio Grande do Sul reconhece união poliafetiva de trisal que espera primeiro filho. 2023. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/noticias/11141/Justiça+do+Rio+Grande+do+Sul+reconhece+união+poliafetiva+de+trisal+que+espera+primeiro+filho>. Acesso em: 01/06/2024.
ITÁLIA. Codice Penale. Decreto Legislativo nº 1398, de 19 de outubro de 1930.
LEITE, Antônio. Código de Direito Canônico. Versão portuguesa: Copyright by Conferência Episcopal Portuguesa, Lisboa, 1983. ed. 4. Apostulado da Oração - Braga, 1995. ISBN 978-972-39-0098-9. Legal nº 74.071/95. Disponível em: <https://www.vatican.va/archive/cod-iuris-canonici/portuguese/codex-iuris-canonici_po.pdf>. Acesso em: 01/06/2024.
LESSA, Sérgio. A atualidade da abolição da família monogâmica. Revista Crítica Marxista, n. 35, pp. 41-58, 2012. Disponível em: <https://www.ifch.unicamp.br/criticamarxista/arquivos_biblioteca/artigo279Artigo%202.pdf>. Acesso em: 01/06/2024.
MILL, Stuart. Sobre a liberdade. Tradução: Ari R. Tank. São Paulo: Hedra, 2010. Disponível em: <https://pdfcoffee.com/5-lisboa-stuart-mill-sobre-a-liberdade-pdf-free.htm>. Acesso em: 01/06/2024.
NUCCI, Guilherme de S. Curso de Direito Penal: Parte Especial. v.3. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559647231. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559647231/>. Acesso em: 14/07/2024.
OLIVEIRA, Ricardo Rotondano. Cultura e ética na formação familiar: a poligamia e a sua repressão no ocidente. Rev. Bioética y Derecho, Barcelona, n. 38, pp. 87-99, 2016. Disponível em: <https://www.redalyc.org/pdf/783/78348291007.pdf>. Acesso em: 01/06/2024.
PERELMAN, Chaïm. Lógica jurídica: nova retórica. Tradução de Virginia Pupi. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
PORTO, Duina Mota de Figueiredo. O reconhecimento jurídico do poliamor como multiconjugalidade consensual e estrutura familiar. Tese. Ciências Jurídicas (24001015037P9). Pós-graduação. Universidade Federal da Paraíba - Campus João Pessoa. 12 de dezembro de 2017. Disponível em: <https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12253>. Acesso em: 14/07/2024.
SANTOS, Anna Isabella de Oliveira; VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo (2018). Poliamor: conceito, aplicação e efeitos. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito–PPGDir./UFRGS, v. 12, n. 2, 2017. Disponível em: <https://doi.org/10.22456/2317-8558.72546>. Acesso em: 14/07/2024.
SILVA, Américo Luís Martins Da. Direito de Família: Uniões conjugais, estáveis, instáveis e costumes alternativos. Leme: Editora Cronus, 2014. p.1348.
SILVA, Sérgio Henrique Ferreira da; SOUSA, Fernando Henrique Cunha. A influência do Direito Canônico no Código Civil Brasileiro de 1916. WebArtigos, 2013, s.p. Disponível em: <https://www.webartigos.com/artigos/a-influencia-do-direito-canonico-no-codigo-civil-brasileiro-de-1916/106322>. Acesso em: 11/10/2025.
SIMÃO, J. F. Há limites para o princípio da pluralidade familiar na apreensão de novas formas de conjugalidade e de parentesco?. Revista Brasileira de Direito Civil, [S. l.], v. 2, n. 02, 2017. Disponível em: < https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/121>. Acesso em: 14/07/2024.
União estável entre três pessoas é oficializada em cartório de Tupã, SP. 23 ago. 2012. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2012/08/uniao-estavel-entre-tres-pessoas-e-oficializada-em-cartorio-de-tupa-sp.html>. Acesso em: 01/06/2024.
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