35 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: PERSISTÊNCIA E IMPACTOS DA INDEFINIÇÃO DA ABRANGÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE

Autores/as

  • Alessandra Brustolin PUC-PR
  • Edinilson Donisete Machado UENP

Palabras clave:

abrangência constitucional, 35 anos da Constituição Federal de 1988, Direito à saúde

Resumen

A falta de critérios claros e objetivos nas decisões judiciais tem impactado negativamente a organização e o planejamento dos serviços públicos de saúde. O texto da Constituição é parcialmente responsável pela justiciabilidade do direito à saúde, mas não ignora possíveis restrições, embora restrinjam, não limitam propriamente o direito. A postura do Supremo Tribunal Federal (STF) em considerar o direito à saúde quase absoluto e imediato gera preocupações, principalmente em termos orçamentários. A abordagem quase ilimitada do STF em relação ao direito à saúde levanta questões sobre a abrangência desse direito estabelecido constitucionalmente. Com isso, o artigo analisa a abrangência constitucional do direito à saúde. E questiona se a tese de Virgílio Afonso da Silva é capaz de definir a extensão do direito à saúde na Constituição de 1988. O estudo emprega um método dedutivo.

Biografía del autor/a

Alessandra Brustolin, PUC-PR

Doutoranda e mestre em Ciência Jurídica no Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná. Professora da graduação e Pós-Graduação na PUCPR - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Campus de Toledo, Paraná). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 

Edinilson Donisete Machado, UENP

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Professor titular do Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM) e da Universidade Estadual Norte do Paraná. 

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Publicado

2024-11-12

Cómo citar

BRUSTOLIN, Alessandra; MACHADO, Edinilson Donisete. 35 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: PERSISTÊNCIA E IMPACTOS DA INDEFINIÇÃO DA ABRANGÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 2, p. 119–145, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/930. Acesso em: 26 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos