A UNIÃO ESTÁVEL PELA ÓTICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: O PROVIMENTO Nº 141/2023
Palabras clave:
Registros Públicos, União Estável, Direito de FamíliaResumen
O presente artigo buscou analisar as alterações propostas pelo Provimento nº 141/2023, editado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, referente ao instituto da União Estável e as inovações no Direito Registral brasileiro. A referida normativa comporta esclarecimentos quanto aos procedimentos de elaboração de “Termos Declaratórios e Dissoluções de Uniões Estáveis”, assim como a novel certidão eletrônica comprobatória de tempo de convivência, instrumentos aptos a produzirem efeitos necessários se concretizados no âmbito dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais no país. Outrossim, abordou, de maneira crítica, a viabilidade de concretizar alteração de regime patrimonial das uniões estáveis, questão polêmica proposta em comparação às exigências postas às alterações realizadas nos casamentos. Por fim, teceu-se um diálogo sobre aspectos de competência, validade e eficácia dos referidos instrumentos extrajudiciais, a valoração das serventias extrajudiciais no país e os possíveis caminhos de projeção nessa unidade familiar.
Citas
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