UMA ARQUEOLOGIA DA REGRA DA PONDERAÇÃO: DE ERNST STAMPE À ROBERT ALEXY

Autores/as

  • PAULO HENRIQUE GUILMAN TANIZAWA
  • RAFAEL FERNANDES CALDEIRíO

Resumen

A investigação teórica ora conduzida colima descortinar a construção histórico-institucional do fenômeno discursivo da Ponderação. Partiu-se da questão do estatuto do método como instrumento de implementação do Direito na Sociedade Moderna, perpassando pelas escolas clássicas da jurisprudência alemã e francesa até atracar na efetivação da Ponderação como mecanismo de racionalização do Direito, durante a jurisprudência dos valores alemã, por meio da Teoria de Robert Alexy. Dessa forma, tem-se a confecção dos alicerces teóricos do presente trabalho, viabilizando, portanto, seu objetivo principal: analisar a evolução teórica do mecanismo da ponderação, assim como promover um cotejo entre as idiossincrasias de cada modelo aplicado ao trilhar da história. O método empregado nesta investigação reveste-se em uma roupagem qualitativa, que, por seu turno, congrega a revisão de farta bibliografia pautada em escritos confeccionados por Robert Alexy e, igualmente, seus comentadores. Colimando, diante do aludido método, desvelar as caracterí­sticas que assinalam a marca da ponderação em cada marco temporal da Teoria do Direito.

Biografía del autor/a

PAULO HENRIQUE GUILMAN TANIZAWA

Doutor em Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professor de Processo Civil da Pontifí­cia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

RAFAEL FERNANDES CALDEIRíO

Especialista em Direito Penal Econômico e Processo Penal pela Pontifí­cia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Graduado em Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

Citas

ABBOUD, Georges; CARNIO, Henrique Garbellini; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Introdução í Teoria e í Filosofia do Direito. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

ALEXY, Robert. On Balancing and Subsumption. A Structural Comparison. In. Ratio Juris. Vol 16. Nº 4, December, 2003.

ALEXY, Robert. Teoria Discursiva do Direito. Trad. Alexandre Travessoni Gomes Trivissono. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014.

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurí­dica. A Teoria do Discurso Racional como Teoria da Fundamentação Jurí­dica. 3ª ed. Trad. Zilda Hutchinson Schild Silva.Rio de Janeiro: Forense, 2011.

ALEXY, Robert. Derecho y Razon Practica. México: Distribuciones Fortamara, 1993.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Luí­s Virgí­lio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ATIENZA, Manuel. As Razões do Direito: Teorias da Argumentação Jurí­dica. Trad. Maria Cristina Guimarães Cupertino. 3ª ed. São Paulo: Landy Editora, 2003.

BÄCKER, Carsten. Direito como razão institucionalizada. Sobre a concepção teórico-discursiva do Direito de Robert Alexy. Trad. Bráulio Borges Barreiros. In. Revista Direito GV, V. 14, N. 1, Jan-abr, 2018.

DANTAS, Marcus. Jurisprudência dos Conceitos. In.: BARRETTO, Vicente de Paulo. Dicionário de Filosofia do Direito. Editora Unisinos: São Leopoldo. Editora Renovar: Rio de Janeiro, 2009.

DESCARTES, René. Discurso do Método. Trad. Maria Emartina Galvão, São Paulo: Martins Fontes, 1996.

DILTHEY, Wilhem. Introdução às ciências humanas: tentativa de uma fundamentação para o estudo da sociedade e da história. Trad. Marco Antônio Casanova. Rio Janeiro: Forense Universitária, 2010.

DUTRA, Jeferson Luiz. Jurisprudência dos Valores. In.: BARRETTO, Vicente de Paulo. Dicionário de Filosofia do Direito. Editora Unisinos: São Leopoldo. Editora Renovar: Rio de Janeiro, 2009.

HABERMAS, Jürgen. Consciência Moral e Agir Comunicativo. Trad. Guido A. de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.

HEIDEGGER, Martin. Os conceitos fundamentais da Metafí­sica: Mundo – Finitude – Solidão. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2011.

JÚNIOR, Torquato Castro. Jurisprudência dos Interesses. In.: BARRETTO, Vicente de Paulo. Dicionário de Filosofia do Direito. Editora Unisinos: São Leopoldo. Editora Renovar: Rio de Janeiro, 2009.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 5 ed. Trad. José Lamego: Calouste Gulbenkian, 2009.

MORAIS, Fausto Santos de. Ponderação e Arbitrariedade: A Inadequada Recepção de Alexy pelo STF. Salvador: Juspodivm, 2016.

MÜLLER, Friedrich. Metodologia do Direito Constitucional. 4ª ed. Trad. Peter Naumann. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Hermenêutica e Jurisprudência no Novo Código de Processo Civil: a Abertura de Novos Horizontes interpretativos no Marco da Integridade no Direito. In. STRECK, Lenio Luiz.; ALVIM, Eduardo Arruda.; LEITE, George Salomão (Coords.) Hermenêutica e Jurisprudência no Novo Código de Processo Civil: Coerência e Integridade. São Paulo: Saraiva, 2016.

PISSETI, Rodrigo Fernandes; SOUZA, Carla Farias. Art Déco e Art Nouveau: confluências. In. Revista Imagem, V. 1, nº 1, jun-dez, 2011.

RÜCKERT, Joachim. Ponderação – a carreira jurí­dica de um conceito estranho ou: rigidez normativa e ponderação em transformação funcional. Trad. Thiago Reis. In. Revista Direito GV, v. 14, n. 1, jan-abr 2018, p. 240-267.

SCHOLLER, Heinrich. RADBRUCH, Gustav, 1878-1949. In.: BARRETTO, Vicente de Paulo. Dicionário de Filosofia do Direito. Editora Unisinos: São Leopoldo. Editora Renovar: Rio de Janeiro, 2009.

SILVA, Ricardo José Barbosa da. História Invisí­vel: uma análise psicossocial das raí­zes mágico-religiosas do Nacional-Socialismo. Tese (doutorado). Universidade de São Paulo. São Paulo, 2009.

STRECK, Lenio Luiz. O senso (in)comum das -obviedades- desveladas: um tributo a Luí­s Alberto Warat. RECHTD. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, v. 4, p. 185-192, 2012.

STRECK, Lenio Luiz. A Baixa Constitucionalidade como obstáculo ao Acesso í Justiça em Terrae Brasilis. In: Revista Seqüencia (Publicação do Programa de Pós-graduação em Direito da UFSC). Florianópolis. v. 35, n. 69. p. 83-108, dez, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica, Decisão Judicial e Contemporaneidade. Disponí­vel em:< https://www.youtube.com/results?search_query=lenio+streck> Acesso em: 15 out. 2018.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurí­dica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica e Princí­pios da Interpretação Constitucional. In. CANOTILHO, José Joaquim Gomes.; MENDES, Gilmar Ferreira.; SARLET, Ingo Wolfgang.; STRECK, Lenio Luiz (Coords.). Comentários í Constituição do

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito í luz da Crí­tica Hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Letramento, 2017.

STRECK, Lenio Luiz. Ponderação de normas no novo CPC? É o caos. Presidente Dilma, por favor, veta! In ConJur.

<https://www.conjur.com.br/2015-jan-08/senso-incomum-ponderacao-normas-cpc-caos-dilma-favor-veta>. Acesso em: 13 out. 2018.

WARAT, Luí­s Alberto. Saber crí­tico e senso comum teórico dos juristas. In. Sequencia, V. 03, n. 05, 1982.

Publicado

2022-09-01

Cómo citar

GUILMAN TANIZAWA, PAULO HENRIQUE; CALDEIRÍO, RAFAEL FERNANDES. UMA ARQUEOLOGIA DA REGRA DA PONDERAÇÃO: DE ERNST STAMPE À ROBERT ALEXY. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 2, 2022. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/620. Acesso em: 23 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos